Para preservar o caráter educacional desse trabalho, junto com o
respeito devido aos pesquisadores que tornaram possível essa exibição
virtual, algumas regras se tornam necessárias:
Permitidas citações pelos veículos de comunicação, desde que citada
a fonte.
É proibida a reprodução total ou parcial por quaisquer meios, sem
autorização dos responsáveis pelas páginas de pesquisa.
Para utilização educacional do contexto da obra, enviar informações
sobre o propósito da utilização, clickando aqui, e as permissões
concedidas, serão expostas na parte de baixo dessa página de regras.
Qualquer utilização desse trabalho que não esteja listada sua permissão
nessa página, será ilegal.
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A Lei de Direito Autoral (Lei n° 9.610
de 19/2/98),
no Título VII, Capítulo II diz:
-Das Sanções Civis :
Art.102 - O titular cuja obra seja fraudulentamente reproduzida,
divulgada de qualquer forma utilizada, poderá requerer a apreensão
dos exemplares reproduzidos ou a suspensão da divulgação, sem prejuízo
da indenização cabível .
Art.103 - Quem editar obra literária, artística ou científica,
sem autorização do titular, perderá para este os exemplares que
se apreenderem e pagar-lhe-á o preço dos que tiver vendido.
Parágrafo único - Não se conhecendo o número de exemplares que constituem
a edição fraudulenta, pagará o transgressor o valor de três mil
exemplares, além dos apreendidos.
Art. 104 - Quem vender, expuser à venda, ocultar, adquirir,
distribuir, tiver em depósito ou utilizar obra ou fonograma reproduzidos
com fraude, com a finalidade de vender, obter ganho, vantagem, proveito,
lucro direto ou indireto, para si ou para outrem, será solidariamente
responsável com o contrafator, nos termos dos artigos precedentes,
respondendo como contrafatores o importador e o distribuidor em
caso de reprodução no exterior.
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