ILUMINAÇÃO
PÚBLICA: A CERJ do Rio de Janerio em Maricá tem o direito de cobrar
taxa de iluminação pública em nossas contas de energia ?
Oferecemos a seguinte
resposta:
A iluminação pública
é, constitucionalmente, de única e exclusiva responsabilidade
da Prefeitura Municipal, portanto, a concessionária não
possui nenhuma ingerência a esse respeito. Deves, portanto buscar
orientação junto a tua prefeitura do porque desta cobrança. A
TIP (taxa de Iluminação Pública) vem sendo contestada
também pelo Ministério Público dos municipios, ao alegarem que
tal serviço é de responsabilidade do Estado (e não dos municipios),
pois visa a segurança do cidadão e, por conseguinte não poderia
ser repasada ao consumidor, até porque tributariamente falando
para haver taxa tem que ter ocorrido um serviço público específico
e divisível ou o exercício do poder de polícia, (relação contratual),
pois bem, como o beneficiário da iluminação das ruas não
pode ser identificado individualmente, não pode haver a cobrança
de taxas sobre este serviço, o qual deve ser mantido pelos
impostos já pagos.
Cabe ressaltar que
muitas prefeituras, em diversos pontos do país, já tentaram
instituir tal taxa, a qual via de regra é derrubada por inconstitucionalidade
no Supremo Tribunal Federal.
Qualquer dúvida, você
deverá comunicar a tua agência estadual de fiscalização, se houver,
ou caso, contrário, comunicar, imediatamente, a ANEEL.
Diretor -Ouvidor:
Eduardo Henrique Ellery Filho ;
Superintêndencia
de Mediação Administrativa: José Renato Pinto da Fonseca;
Endereço para Correspondência:
SGAN Quadra 603 Módulo 1 2º Andar, Bairro: Asa Norte - Brasília
- DF, CEP 70.83 - 3; Endereço para Correspondência: SGAN Quadra
603 Módulo J 1º Andar, Bairro: Asa Norte - Brasília - DF, CEP
70.83 - 3,
Fone 0XX61 312-5955
- 0XX61 312-5957, Fax 0XX61 312-5965,
e-mail: ouvidoria@
aneel.gov.br -
Central de Atendimento:
Fone 800 - 61 - 2010
Mais uma vez agradecemos,
colocando-nos á disposição para maiores esclarecimentos, informando
por último que caso a referida taxa de fato tenha sido instituída
em seu Município deves impetrar um Mandado de Segurança contra
a mesma, e assim garantir o seu direito e dos demais munícipes
de não serem agredidos por tal determinação inconstitucional.
Considerações
Gabriel Rodrigues
Garcia
Advogado
Campos&D'Aló Consultoria
- Escritório de Advocacia - Rua Marquês do Pombal, 783/605 - Moinhos
de Vento - Porto Alegre / RS - Telefone: 343-3477