ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Mensagem recebida por mail, proveniente da Radio Cultura, FM/104,1 - MARICÁ RJ

  

ILUMINAÇÃO PÚBLICA: A CERJ do Rio de Janerio em Maricá tem o direito de cobrar taxa de iluminação pública em nossas contas de energia ?

Oferecemos a seguinte resposta:

A iluminação pública é, constitucionalmente, de única e exclusiva responsabilidade da Prefeitura Municipal, portanto, a concessionária não possui nenhuma ingerência a esse respeito. Deves, portanto buscar orientação junto a tua prefeitura do porque desta cobrança. A TIP (taxa de Iluminação Pública) vem sendo contestada também pelo Ministério Público dos municipios, ao alegarem que tal serviço é de responsabilidade do Estado (e não dos municipios), pois visa a segurança do cidadão e, por conseguinte não poderia ser repasada ao consumidor, até porque tributariamente falando para haver taxa tem que ter ocorrido um serviço público específico e divisível ou o exercício do poder de polícia, (relação contratual), pois bem, como o beneficiário da iluminação das ruas não pode ser identificado individualmente, não pode haver a cobrança de taxas sobre este serviço, o qual deve ser mantido pelos impostos já pagos.

Cabe ressaltar que muitas prefeituras, em diversos pontos do país, já tentaram instituir tal taxa, a qual via de regra é derrubada por inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal.

Qualquer dúvida, você deverá comunicar a tua agência estadual de fiscalização, se houver, ou caso, contrário, comunicar, imediatamente, a ANEEL.

Diretor -Ouvidor: Eduardo Henrique Ellery Filho ;

Superintêndencia de Mediação Administrativa: José Renato Pinto da Fonseca;

Endereço para Correspondência: SGAN Quadra 603 Módulo 1 2º Andar, Bairro: Asa Norte - Brasília - DF, CEP 70.83 - 3; Endereço para Correspondência: SGAN Quadra 603 Módulo J 1º Andar, Bairro: Asa Norte - Brasília - DF, CEP 70.83 - 3,

Fone 0XX61 312-5955 - 0XX61 312-5957, Fax 0XX61 312-5965,

e-mail: ouvidoria@ aneel.gov.br -

Central de Atendimento: Fone 800 - 61 - 2010

Mais uma vez agradecemos, colocando-nos á disposição para maiores esclarecimentos, informando por último que caso a referida taxa de fato tenha sido instituída em seu Município deves impetrar um Mandado de Segurança contra a mesma, e assim garantir o seu direito e dos demais munícipes de não serem agredidos por tal determinação inconstitucional.

Considerações

Gabriel Rodrigues Garcia

Advogado

Campos&D'Aló Consultoria - Escritório de Advocacia - Rua Marquês do Pombal, 783/605 - Moinhos de Vento - Porto Alegre / RS - Telefone: 343-3477

 
 TAXA ILUMINAÇÃO PÚBLICA COBRADA EM NOSSAS CONTAS DE LUZ, É LEGAL?-
Veja a resposta de um advogado AQUI ! e corra atrás do prejuízo !

 http://culturalfm.cjb.net
A Rádio que toca o seu coração !
FM - 104,1  MARICÁ RJ