CORREIO DA CIDADE
Ano VIII - Nº125
Normas regimentais desfiguram função da imprensa

    A Superintendência Geral de Comunicação Social da recém instalada administração municipal de Maricá, já entrou em ação para anunciar, através de circular, que a mudança de governo está sendo acompanhada de mudanças no relacionamento entre a imprensa e o Prefeito. A circular revela, nitidamente, a preocupação de burocratizar um convívio cuja espontaneidade é vital para que se consiga atingir a tão apregoada transparência, frequentadora assídua dos discursos eleitorais.

    Caracterizando essa preocupação burocratizante, a referida circular estabelece, entre outros limites, que se um órgão de imprensa "precisar" de uma entrevista com o Prefeito, sobre tema específico, terá que enviar pauta à Superintendência, com antecedência mínima de dois dias. Isto parece muito mais a instalação de um biombo protetor do prefeito do que, propriamente, "o início de um canal de comunicação que deverá ser permanente e produtivo", como explica a circular, que começa com aquele modelito típico dos redatores burocratas: "Servimo-nos da presente".

    Ao contrário, a circular informa que "o prefeito Ricardo Queiroz convocará a imprensa sempre que julgado necessário para tratar de assuntos de caráter extraordinário". Nesse caso, a circular não condiciona "com antecedência mínima de dois dias". Ou seja, o Prefeito pode convocar a imprensa sempre que julgar necessário, mas a recíproca nunca poderá ouvir o prefeito quando julgar necessário, atendendo ao prazo, geralmente exíguo, imposto pela oportunidade e velocidade dos fatos em relação à periodicidade do jornal. Sem dúvida, são dois pesos e duas medidas.

      No conceito moderno de comunicação social, amadurecido após o fim da ditadura militar, a imprensa falar com o Prefeito é muito mais inadiável do que o Prefeito falar com a imprensa. Até porque, o cachorro morder uma pessoa não é notícia, mas uma pessoa morder um cachorro é manchete de primeira página. Geralmente, o que os governantes têm a dizer nem sempre é notícia, mas o que o jornalista quer saber sempre é.

        Outra impropriedade da inoportuna circular diz que "somente jornalistas credenciados poderão ter acesso as entrevistas coletivas ou extraordinárias" (acesso as entrevistas sem crase em respeito à circular), o que demonstra total desatualização em relação às modernas práticas dos órgãos de imprensa. Além de tratar-se de postura excludente. Atualmente, jornalista setorizado em órgãos públicos é coisa superada porque a experiência demonstrou o alto risco de conivência a cumplicidade entre o repórter e o poder público, o que fatalmente redunda em desinformação para o leitor. Isso, é claro, interessa aos governantes, mas não ao órgão de imprensa.

         Quando alguém propõe um canal de acesso e ressalta que ele será permanente, nunca impõe condições, ainda mais quando se trata de comunicação social. Liberdade condicional é para albergado e não para jornalista. Este primitivismo conceitual oferecido pela circular, que desfigura a função da imprensa contemporânea, não chega a surpreender, já que começa pelo próprio nome do órgão emissor: Superintendência Geral de Comunicação Social. Ora, de uma superintendência que é geral e, ao mesmo tempo, específica de comunicação social não se pode mesmo exigir nada além disso. Resta apenas reinvindicar que o prefeito Ricardo Queiroz reformule seus conceitos e crie um órgão não para serví-lo, mas sim para facilitar o trabalho da imprensa. É por isso que esse órgão sempre foi chamado de assessoria de imprensa e nunca de assessoria do prefeito.

Silênio Vignoli