22/09/2002
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Relatório Final da Comissão Parlamentar de Inquérito
 
                          A Comissão Parlamentar de Inquérito teria objetivo principal o de apurar possíveis irregularidades na compra de combustível, serviço de publicações de atos oficiais da municipalidade, aquisição de medicamentos e quites de laboratórios e de licitações em que participou a Empresa FVDELTA COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA
                         Em ato datado de 14 de dezembro de 2001, do Senhor Presidente da Câmara, o Vereador Paulo Maurício Duarte de Carvalho, sem ouvir as lideranças partidárias que compôem o Plenário da Casa Legislativa nomeou a sequinte Comissão de cinco Vereadores para compor a CPI:
Vereador Gilson Franscisco da Silva, como participante da legenda PDT, Márcio José Pinheiro, da legenda PT do B.
                          Esta comissão iniciou-se com um ATO ARBITRÁRIO imposto pelo senhor Presidente da Câmara, vez que o Vereador Gilson Francisco da Silva não pertencia mais a legenda PFL, mais sim a legenda PSC e o Vereador Alberto Farias da Fonseca também não pertencia a legenda PT do B mais sim a legenda do PSB.
                        Nesta indicação o senhor Presidente usou de ARBITRARIEDADE
para indicar mais de um membro ligado ao seu grupo, (grupo partidário), conseqüentemente para beneficiar o Exmo.Sr.Prefeito, o Engenheiro José Ricardo da Silva, dando indícios de que não se deveria apurar a verdade dos fatos. De nada adiantaram os protestos feitos pelo relator e pelo presidente da CPI, o senhor Presidente manteve mesmo assim os membros da comissão, obtendo assim maioria na composição.
                        A participação do senhor Presidente na escolha dos membros da CPI, só veio em prejuízo à Comissão Processante, que não obteve qualquer recurso financeiro repassado pela Presidência da Câmara, nem tão pouco a indicação de funcionário gabaritado para servir a Comissão, na qualidade de digitador, mensageiro e outros afazeres que necessitava a Comissão, para melhor apurar a verdade.
                        Além de não fornecer os funcionários devidos, foi negado a comissão processante os serviços de cópias xerográficas, prejudicando sensivelmente as apurações e as investigações.
                        Porém nem as recusas e as interferências por parte da Presidência da Câmara, não foram suficientes para impedir que este relator e o vereador Gilson Francisco da Silva, procurassem saber da verdade, investigando todos os fatos dentro da possibilidade e dos recursos que dispunham, porém quando ocorreu um aprofundamento nas investigações, o senhor Prefeito com o aval da Presidência da Câmara oficiou a todos os estabelecimentos de ensino do Município, proibindo a entrada dos membros desta Comissão para constatar as irregularidades, que já haviam sido apuradas com relação a LICITAÇÕES FRAUDULENTAS E SUPERFATURAMENTO DE PREÇOS em compras para os colégios, só faltava in loco constatar que alguns materiais que constava da nota de compra não foram entregues nas devidas unidades escolares, mas no entanto, as notas fiscais foram atestadas por funcionários.
                                As peças desta investigação deverão ser encaminhadas para a Promotoria da Justiça de Proteção aos interesses Difusos e interesses Coletivos com Jurisdição no nosso Município para propor a devida AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, sugerindo o AFASTAMENTO DO ENGENHEIRO JOSÉ RICARDO QUEIROZ DA SILVA DA FUNÇÃO DE PREFEITO, junto ao Juízo da 2º Vara da Comarca de Maricá, para que possa apurar as irregularidades eas transgressões impostas na lei 8.429/92, alertando aquele órgão do Ministério Público que o Senhor Prefeito tentou intimidar alguns membros desta CPI que concluíssem as nossas investigações.
 Da Investigação dos Serviços de Publicações de Atos Oficiais do Município
                             Com relação a este item não houve o devido tempo para apuração haja vista que o chefe do Executivo bloqueou todas as informações relativas as possíveis transgressões em dar publicidade aos atos do Município, devido o prazo ser curto, a Comissão, juntamente com relatoria preferiu se aprofundar no ítem sequinte onde se encontra envolvida a firma FVDELTA COM.SER.LTDA.
Da Investigação com Relação à Participação da Empresa FVDELTA COM. E SER.LTDA em Licitações e Vendas para P.M.M.
Com relação á firma FVDELTA COM. E SER.LTDA, foram encontradas várias irregularidades nas licitações para aquisição de vários tipos de material permanente, e outros produtos fornecidos.
As nossas investigações concluíram que a firma FVDELTA COM. E SER.LTDA superfaturou os produtos vendidos para a PMM e teve a aquiescência da Comissão Permanente de Licitação,causando danos ao Erário Público, que deve ser revisto. A firma investigada como já foi dito,fora doadora da campanha eleitoral do pleito em que elegeu o Prefeito ora investigado, e tudo indica que o mesmo facilitou a fraude na licitação para que a Empresa obtivesse o direito de fornecer o material superfaturado.
Os superfaturamentos nas compras dos materiais e as irregularidades nas LICITAÇÕES são suficientes para que esta relatoria proponha à COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO, que indicie o Exmo. Sr. Prefeito Municipal o Engenheiro José Ricardo Queiroz da Silva, no processo Político-Administrativo perante esta Casa, com base no Decreto-Lei 201/67 para então concluída as investigações, que seja declarado EXTINTO O SEU MANDATO DE PREFEITO.
                                Aproveitando as investigações e os documentos trazidos pelos membros da Comissão Parlamentar de Inquérito, sugerimos que sejam remetidas cópias ao Procurador Geral de Justiça para apurar se houve crime por parte do Exmo. Sr.Prefeito Municipal, e dos membros da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Maricá, que era composto basicamente por funcionários comissionados e amigos pessoais do Exmo. Sr. Prefeito, quais sejam o senhor AILSON CLEIDE CORTE LEAL, SANDRO DOS SANTOS RONQUETTI, hoje premiado com o cargo de Secretário de Fazenda do Município, provavelmente por ter cumprido a sua missão para o Prefeito, quando participava da Comissão de Licitação, O envolvimento da Comissão Permanente de Licitação, com certeza tinha todo o aval do Senhor Prefeito Municipal,
                   o Engenheiro José Ricardo Queiroz da Silva, e do Secretário Municipal, Senhor Jarbas Brizola, que avocou todos os processos Licitatórios irregulares em apuração, para o seu gabinete.
                                      Quanto á entrega dos materiais, esta relatoria não pode afirmar se as mesmas foram devidamente entregues, poi como já foi dito, o senhor Prefeito impediu que esta comissão utilizasse o seu poder investigatório, proibindo os seus preposto de fornecer qualquer tipo de informação que levasse a uma investigação satisfatória.
Da Investigação com Relação à Aquisição de Medicamentos e Kits de Laboratórios e de Licitação em que Houve a Participação da Empresa ARP-COMÉRCIO DE MATERIAL HOSPITALAR.
                                 Esta relatoria tomou conhecimento através de processo de prestação de contas do Senhor Prefeito Municipal, junto a 55ª Zona Eleitoral, que a firma ARPCOM.DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA fora uma das DOADORAS DA CAMPANHA  eleitoral do Engenheiro José Ricardo Queiroz da Silva, em maior proporção, demonstrando com certeza que os seus sócios eram conhecidas e íntimas do Prefeito Municipal.
                          Observamos que a firma ARP COM DE MATERIAL, MÉDICO HOSPITALAR LTDA, vendeu para a Prefeitura Municipal de Maricá, no ano de 2001, no período de 17 de setembro de 2001 a 27 de novembro de 2002, a importância de R$463.816,64 ( QUATROCENTOS E SESSENTA E TRÊS MIL, OITOCENTOS E DEZESSEIS REAIS E SESSENTA E QUATRO CENTAVOS)
Observamos também que notas fiscais foram emitidas somente em duas datas, em 17 de setembro de 2001 e 27 de novembro de 2001, totalizando vinte e oito notas fiscais, sendo muita delas em numeração seqüente. O mais grave é que em todas as vinte e oito notas fiscais da firma ARP COM. DE MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA que foram entregues a Secretaria Municipal de Saúde, nenhuma delas consta o "ATESTO" do recebimento da mercadoria .
                          Outro fato gravíssimo e que leva a crer que as notas fiscais foram fabricadas para LESAR O ERÁRIO PÚBLICO, são que :
                                                            Por exemplo: a nota fiscal de número 1287 foi datada de 27 de novembro de 2001, no entanto no protocolo nº 484 a data de entrada na Secretaria Municipal de Saúde é de 11 de outubro de 200, no entanto no protocolo nº 484 a data de entrada na Secretaria Municipal de Saúde é de 11 de outubro de 2001 ( carimbo na própria nota fiscal), da mesma forma a nota fiscal nº 1291 com o mesmo protocolo de nº 484 emitida em 27 de novembro de 2001, o prótocolo da Secretaria Municipal de Saúde é de 11 de outubro de 2001 (carimbo na própria nota fiscal).todas as notas datadas em 27 de novembro foram protocoladas na Secretaria de Saúde em 11 de outubro de 2001, pois todos os valores foram recebidos no empenho 400/01, o que subentende que todos os valores datados de 27 de novembro de 2001,foram recebidos de uma só vez.
                                                            É de se estranhar que o protocolo (carimbo na própria nota fiscal) tenha a data de outubro e a emissão de nota fiscal datada de 27 de novembro de 2001, tudo leva a crer que há uma grande "FRAUDE" para lesar o Erário Público Municipal,aproveitando-se a firma ARP COMERCIO DE MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA, de retirar provavelmente a sua DOAÇÃO DE CAMPANHA para o pleito em que elegeu o Prefeito, Engenheiro José Ricardo Queiroz da Silva.
Não há dúvidas da existência de Improibidade Administrativa, por parte do Exmo.Sr. Prefeito Engenheiro Ricardo Queiroz da Silva, autorizando o pagamento destas fraudulentas notas fiscais. Por este motivo deve ser o mesmo punido, de maneira severa, com PERDA DO SEU MANDATO ELETIVO, Haja vista que não tem condições se manter uma administração voltada para beneficiar seus amigos e doadores de sua campanha eleitoral.
                                                        Observamos que somente a firma ARP.COM.DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA, faturou em favor do povo de Maricá, a importância deR$463.816,64 ( QUATROCENTOS E SESSENTA E TRÊS MIL, OITOCENTOS E DEZESSEIS REAIS E SESSENTA CENTAVOS).
                                                       A firma BEST QUALITY PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA, usou do mesmo artifício da firma ARP - COM. DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA emitindo a nota um mês depois do protocolo de entrada junto a Secretaria Municipal de Saúde, (carimbo na própria nota fiscal) totalizando uma venda de R$14.590,54 (QUATORZE MILQUINHENTOS E NOVENTA REAIS E CINQUENTA E QUATRO CENTAVOS),  a firma LABORKIT COM. PROD. HOSPITALARES LTDA -ME, faturou do povo de Maricá a importância de R$13.954,40 ( TREZE MIL, NOVECENTOS E CINQUENTA E QUATRO REAIS E QUARENTA CENTAVOS) usando do mesmo expediente, a firma LINOLAB-COM.DE MATERIAL HOSPITALAR que faturou a impotância de R$9.992,54( NOVE MIL,NOVECENTOS E NOVENTA E DOIS REAIS E CINQUENTA E QUATRO CENTAVOS) usou do mesmo expediente, nota fiscal emitida depois do protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, a qual teve o carimbo na própria nota fiscal.
                                                      A firma LAVOR DIAGNÓSTICO CIENTÍFICA LTDA, faturou a importância de R$4.124,00 (QUATRO MIL, CENTO E VINTE E QUATRO REAIS)  usando do mesmo artifício
                                                       E por último a firma RUMALOT DO BRASIL que faturou a importância de R$5.357,31 (CINCO MIL, TREZENTOS E CINQUENTA E SETE REAIS E TRINTA E UM CENTAVOS) usando do mesmo expediente .
                                            
                                                      Senhor Presidente, este é o sucinto relatório deste Vereador que invoca os demais pares para que acatem os nossos argumentos, em nome da MORALIDADE, DA DIGNIDADE E O RESPEITO AO ERÁRIO PÚBLICO DE NOSSA CIDADE, e não se esqueçam que é DEVER DO VEREADOR COIBIR E FISCALIZAR ATOS ILÍCITOS DO SENHOR PREFEITO OU DE QUALQUER MEMBRO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL QUE TENHA ACRESCIDO O SEU PATRIMÔNIO RESULTANTE DE "FALCATRUAS" COM O DINHEIRO PÚBLICO, RESULTANDO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.
                                                     O povo de Maricá espera ansiosamente por este relatório e pelo julgamento desta Comissão, que deve acatar todas irregularidades, levando para o douto plenário a decisão final,com a EXTINÇÃO DO MANDATO DO PREFEITO MUNICIPAL, o ENGENHEIRO JOSÉ RICARDO QUEIROZ DA SILVA,  mais tenho certeza que os nossos Munícipes esperam que este julgamento seja ceivado de JUSTIÇA com amplitude e garantias Constitucionais, permitindo o direito do contraditório ao Exmo. Sr. Prefeito, o ENGENHEIRO JOSÉ RICARDO QUEIROZ DA SILVA, a mais ampla defesa .....