|
Relatório Final
da Comissão Parlamentar de Inquérito
A Comissão Parlamentar de Inquérito teria objetivo principal o de
apurar possíveis irregularidades na compra de combustível, serviço
de publicações de atos oficiais da municipalidade, aquisição de
medicamentos e quites de laboratórios e de licitações em que participou
a Empresa FVDELTA COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA
Em ato datado de 14 de dezembro de 2001, do Senhor Presidente da
Câmara, o Vereador Paulo Maurício Duarte de Carvalho, sem ouvir
as lideranças partidárias que compôem o Plenário da Casa Legislativa
nomeou a sequinte Comissão de cinco Vereadores para compor a CPI:
Vereador Gilson Franscisco da
Silva, como participante da legenda PDT, Márcio
José Pinheiro, da legenda PT do B.
Esta comissão iniciou-se com um ATO
ARBITRÁRIO imposto pelo
senhor Presidente da Câmara, vez que o Vereador Gilson Francisco
da Silva não pertencia mais a legenda PFL, mais sim a legenda
PSC e o Vereador Alberto Farias da Fonseca também
não pertencia a legenda PT do B mais sim a legenda do PSB.
Nesta
indicação o senhor Presidente usou de
ARBITRARIEDADE
para indicar mais de um membro ligado
ao seu grupo, (grupo partidário), conseqüentemente para beneficiar
o Exmo.Sr.Prefeito, o Engenheiro José Ricardo da Silva,
dando indícios de que não se deveria apurar a verdade dos fatos.
De nada adiantaram os protestos feitos pelo relator e pelo presidente
da CPI, o senhor Presidente manteve mesmo assim os membros da comissão,
obtendo assim maioria na composição.
A participação do senhor Presidente na escolha dos membros da CPI,
só veio em prejuízo à Comissão Processante, que não obteve qualquer
recurso financeiro repassado pela Presidência da Câmara, nem tão
pouco a indicação de funcionário gabaritado para servir a Comissão,
na qualidade de digitador, mensageiro e outros afazeres que necessitava
a Comissão, para melhor apurar a verdade.
Além de não fornecer os funcionários devidos, foi negado a comissão
processante os serviços de cópias xerográficas, prejudicando sensivelmente
as apurações e as investigações.
Porém
nem as recusas e as interferências por parte da Presidência da Câmara,
não foram suficientes para impedir que este relator e o vereador
Gilson Francisco da Silva, procurassem saber da
verdade, investigando todos os fatos dentro da possibilidade e dos
recursos que dispunham, porém quando ocorreu um aprofundamento nas
investigações, o senhor Prefeito com o aval da Presidência da Câmara
oficiou a todos os estabelecimentos de ensino do Município, proibindo
a entrada dos membros desta Comissão para constatar as irregularidades,
que já haviam sido apuradas com relação a LICITAÇÕES FRAUDULENTAS E SUPERFATURAMENTO DE PREÇOS
em compras para os colégios, só faltava in loco
constatar que alguns materiais que constava da nota de compra não
foram entregues nas devidas unidades escolares, mas no entanto,
as notas fiscais foram atestadas por funcionários.
As peças desta investigação deverão ser encaminhadas para a Promotoria
da Justiça de Proteção aos interesses Difusos e interesses Coletivos
com Jurisdição no nosso Município para propor a devida AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA,
sugerindo o AFASTAMENTO DO ENGENHEIRO JOSÉ RICARDO QUEIROZ DA SILVA
DA FUNÇÃO DE PREFEITO, junto
ao Juízo da 2º Vara da Comarca de Maricá, para que possa apurar
as irregularidades eas transgressões impostas na lei 8.429/92, alertando
aquele órgão do Ministério Público que o Senhor Prefeito tentou
intimidar alguns membros desta CPI que concluíssem as nossas investigações.
Da Investigação dos
Serviços de Publicações de Atos Oficiais do Município
Com relação a este item não houve o devido tempo
para apuração haja vista que o chefe do Executivo bloqueou todas
as informações relativas as possíveis transgressões em dar publicidade
aos atos do Município, devido o prazo ser curto, a Comissão, juntamente
com relatoria preferiu se aprofundar no ítem sequinte onde se encontra
envolvida a firma FVDELTA COM.SER.LTDA.
Da Investigação com Relação à
Participação da Empresa FVDELTA COM. E SER.LTDA em Licitações e
Vendas para P.M.M.
Com relação
á firma FVDELTA COM. E SER.LTDA, foram encontradas várias irregularidades
nas licitações para aquisição de vários tipos de material permanente,
e outros produtos fornecidos.
As nossas investigações
concluíram que a firma FVDELTA COM. E SER.LTDA superfaturou os produtos
vendidos para a PMM e teve a aquiescência da Comissão Permanente
de Licitação,causando danos ao Erário Público, que deve ser revisto.
A firma investigada como já foi dito,fora doadora da campanha eleitoral
do pleito em que elegeu o Prefeito ora investigado, e tudo indica
que o mesmo facilitou a fraude na licitação para que a Empresa obtivesse
o direito de fornecer o material superfaturado.
Os superfaturamentos nas compras dos
materiais e as irregularidades nas LICITAÇÕES são suficientes para
que esta relatoria proponha à COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO, que
indicie o Exmo. Sr. Prefeito Municipal o Engenheiro José
Ricardo Queiroz da Silva, no processo Político-Administrativo
perante esta Casa, com base no Decreto-Lei 201/67 para então concluída
as investigações, que seja declarado EXTINTO
O SEU MANDATO DE PREFEITO.
Aproveitando as investigações e os documentos trazidos pelos membros
da Comissão Parlamentar de Inquérito, sugerimos que sejam remetidas
cópias ao Procurador Geral de Justiça para apurar
se houve crime por parte do Exmo. Sr.Prefeito Municipal, e dos membros
da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Maricá,
que era composto basicamente por funcionários comissionados e amigos
pessoais do Exmo. Sr. Prefeito, quais sejam o senhor AILSON
CLEIDE CORTE LEAL, SANDRO DOS SANTOS RONQUETTI, hoje premiado
com o cargo de Secretário de Fazenda do Município, provavelmente
por ter cumprido a sua missão para o Prefeito, quando participava
da Comissão de Licitação, O envolvimento da Comissão Permanente
de Licitação, com certeza tinha todo o aval do Senhor Prefeito Municipal,
o Engenheiro José Ricardo Queiroz da Silva, e do
Secretário Municipal, Senhor Jarbas Brizola, que
avocou todos os processos Licitatórios irregulares em apuração,
para o seu gabinete.
Quanto á entrega dos materiais, esta relatoria
não pode afirmar se as mesmas foram devidamente entregues, poi como
já foi dito, o senhor Prefeito impediu que esta comissão utilizasse
o seu poder investigatório, proibindo os seus preposto de fornecer
qualquer tipo de informação que levasse a uma investigação satisfatória.
Da Investigação
com Relação à Aquisição de Medicamentos e Kits de Laboratórios e
de Licitação em que Houve a Participação da Empresa ARP-COMÉRCIO
DE MATERIAL HOSPITALAR.
Esta relatoria tomou conhecimento
através de processo de prestação de contas do Senhor Prefeito Municipal,
junto a 55ª Zona Eleitoral, que a firma ARPCOM.DE MATERIAL MÉDICO
HOSPITALAR LTDA fora uma das DOADORAS DA CAMPANHA eleitoral
do Engenheiro José Ricardo Queiroz da Silva, em maior proporção,
demonstrando com certeza que os seus sócios eram conhecidas e íntimas
do Prefeito Municipal.
Observamos que a firma ARP COM DE MATERIAL,
MÉDICO HOSPITALAR LTDA, vendeu para a Prefeitura Municipal
de Maricá, no ano de 2001, no período de 17 de setembro de 2001
a 27 de novembro de 2002, a importância de R$463.816,64
( QUATROCENTOS E SESSENTA E TRÊS MIL, OITOCENTOS E DEZESSEIS REAIS
E SESSENTA E QUATRO CENTAVOS)
Observamos também que notas
fiscais foram emitidas somente em duas datas, em 17 de setembro
de 2001 e 27 de novembro de 2001, totalizando vinte e oito notas
fiscais, sendo muita delas em numeração seqüente. O mais grave é
que em todas as vinte e oito notas fiscais da firma ARP
COM. DE MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA que foram
entregues a Secretaria Municipal de Saúde, nenhuma delas consta
o "ATESTO" do recebimento
da mercadoria .
Outro fato gravíssimo e que leva a crer que as notas fiscais foram
fabricadas para LESAR O ERÁRIO PÚBLICO,
são que :
Por exemplo: a nota fiscal de número 1287 foi datada de
27 de novembro de 2001, no entanto no protocolo nº 484 a data de
entrada na Secretaria Municipal de Saúde é de 11 de outubro de 200,
no entanto no protocolo nº 484 a data de entrada na Secretaria Municipal
de Saúde é de 11 de outubro de 2001 ( carimbo
na própria nota fiscal), da mesma forma a nota fiscal nº
1291 com o mesmo protocolo de nº 484 emitida em 27 de novembro
de 2001, o prótocolo da Secretaria Municipal de Saúde é de
11 de outubro de 2001 (carimbo na própria nota fiscal).todas as
notas datadas em 27 de novembro foram protocoladas na Secretaria de
Saúde em 11 de outubro de 2001, pois todos os valores foram recebidos
no empenho 400/01, o que subentende que todos os valores datados
de 27 de novembro de 2001,foram recebidos de uma só vez.
É de se estranhar que o protocolo (carimbo na
própria nota fiscal) tenha a data de outubro e a emissão
de nota fiscal datada de 27 de novembro de 2001, tudo leva a crer
que há uma grande "FRAUDE" para
lesar o Erário Público Municipal,aproveitando-se a firma ARP
COMERCIO DE MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA, de
retirar provavelmente a sua DOAÇÃO DE CAMPANHA para
o pleito em que elegeu o Prefeito, Engenheiro José Ricardo Queiroz da Silva.
Não há dúvidas da existência
de Improibidade Administrativa, por parte do Exmo.Sr. Prefeito Engenheiro
Ricardo Queiroz da Silva, autorizando o pagamento destas fraudulentas notas fiscais. Por este motivo deve ser o mesmo
punido, de maneira severa, com PERDA
DO SEU MANDATO ELETIVO, Haja
vista que não tem condições se manter uma administração voltada
para beneficiar seus amigos e doadores de sua campanha eleitoral.
Observamos que somente a firma ARP.COM.DE MATERIAL
MÉDICO HOSPITALAR LTDA, faturou em favor do povo de Maricá, a importância
deR$463.816,64 ( QUATROCENTOS E SESSENTA E TRÊS
MIL, OITOCENTOS E DEZESSEIS REAIS E SESSENTA CENTAVOS).
A
firma BEST QUALITY PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA,
usou do mesmo artifício da firma ARP
- COM. DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA emitindo
a nota um mês depois do protocolo de entrada junto a Secretaria
Municipal de Saúde, (carimbo na própria
nota fiscal) totalizando uma venda de R$14.590,54 (QUATORZE MILQUINHENTOS E NOVENTA REAIS E
CINQUENTA E QUATRO CENTAVOS),
a firma LABORKIT COM. PROD. HOSPITALARES
LTDA -ME, faturou do povo de Maricá a
importância de R$13.954,40
( TREZE MIL, NOVECENTOS E CINQUENTA E QUATRO REAIS E QUARENTA CENTAVOS) usando do mesmo expediente, a firma LINOLAB-COM.DE MATERIAL HOSPITALAR que
faturou a impotância de R$9.992,54(
NOVE MIL,NOVECENTOS E NOVENTA E DOIS REAIS E CINQUENTA E QUATRO
CENTAVOS) usou do mesmo expediente,
nota fiscal emitida depois do protocolo da Secretaria Municipal
de Saúde, a qual teve o carimbo na própria nota fiscal.
A firma LAVOR DIAGNÓSTICO CIENTÍFICA LTDA, faturou a importância de
R$4.124,00 (QUATRO MIL, CENTO E VINTE E QUATRO REAIS) usando do mesmo artifício
E por último a firma RUMALOT DO BRASIL que faturou a importância de R$5.357,31 (CINCO MIL, TREZENTOS E CINQUENTA E SETE
REAIS E TRINTA E UM CENTAVOS)
usando do mesmo expediente .
Senhor Presidente, este é o sucinto relatório deste Vereador que
invoca os demais pares para que acatem os nossos argumentos, em
nome da MORALIDADE, DA DIGNIDADE E O RESPEITO AO ERÁRIO PÚBLICO
DE NOSSA CIDADE, e não se esqueçam
que é DEVER DO VEREADOR COIBIR E FISCALIZAR ATOS ILÍCITOS
DO SENHOR PREFEITO OU DE QUALQUER MEMBRO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
QUE TENHA ACRESCIDO O SEU PATRIMÔNIO RESULTANTE DE "FALCATRUAS" COM O DINHEIRO PÚBLICO, RESULTANDO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.
O povo de Maricá espera ansiosamente por este relatório e pelo julgamento
desta Comissão, que deve acatar todas irregularidades, levando para
o douto plenário a decisão final,com a EXTINÇÃO
DO MANDATO DO PREFEITO MUNICIPAL,
o ENGENHEIRO JOSÉ RICARDO QUEIROZ DA SILVA, mais
tenho certeza que os nossos Munícipes esperam que este julgamento
seja ceivado de JUSTIÇA com amplitude e garantias
Constitucionais, permitindo o direito do contraditório ao Exmo.
Sr. Prefeito, o ENGENHEIRO JOSÉ RICARDO
QUEIROZ DA SILVA, a mais ampla
defesa .....
|