Para
um candidato a vereador ser eleito, ele não depende apenas de um
grande numero de votos.Nem sempre os mais votados entram para a
Câmara porque além dos votos, é considerada a votação que a legenda
do seu partido obtém.
O calculo do coficiente eleitoral
é feito da seguinte forma: dividi-se o numero total de votos válidos
(nominais e em legendas) pelo numero de vagas na Câmara dos Vereadores.
Se, por exemplo, o numero total de votos válidos em uma cidade com
10 vereadores forem 11.400, o coficiente eleitoral será 11.400:10,
ou seja, 1.140.
Depois, calcula-se o coeficiente
partidário, que indica quantas vagas cada partido vai ter na Câmara.
Se, por exemplo, a cidade tem dois partidos, PU e PKM, o calculo
é feito, para cada partido, da seguinte forma: divide-se o numero
de votos válidos (que o partido obteve, nominal ou em legenda) pelo
cooficiente eleitoral. Assim, se PU obteve 6.400 votos, o seu quoeficiente
partidário equivalerá a 6.840:1.140 = 6, alcançando seis vagas na
Câmara dos vereadores. Neste caso PKM terá 4.560 votos, o seu coeficiente
partidário será 4.560 : l.l40, ou seja, quatro.
Assim serão eleitos os seis
candidatos mais votados do PU e os quatro mais votados do PKM. Mesmo
que o sexto candidato mais votado do PU tenha menos votos que o
quinto mais votado do PKM, será eleito o candidato do PU, pois seu
partido obteve mais vagas na Câmara dos Vereadores. |