05/01/2011

Jornal Maricá em Foco
Ricardo V. Ferreira

MARICÁ: “O PARAÍSO PERTO DE VOCÊ”!  NÃO É “PEÇA OIL” ?

 Como alardeou o chefe da quadrilha até destruir o “turismo” em Marica, a chamada se aplica aos parceiros de fora trazidos para cá. Nós é que não entendemos a mensagem cifrada. O canalha e sua corja estavam convidando gente da mesma laia para rapinarem os cofres públicos. Trouxeram e continuam a trazer empreiteiros que ajudam a dar cabo dos nossos impostos com suas notas e operações “frias”. Com a frota fabulosa de veículos da prefeitura, foram buscar uma empresa sediada na Ilha do Governador e dar a ela mais um contrato milionário. A mais nova associada é fornecedora habitual de órgãos públicos, só que os valores são infinitamente menores que a rica Marica pode pagar. Dos exemplos selecionados, o mais caro contrato é de R$ R$ 82.467,23 enquanto Marica pagará R$ 1.874.021,92.  Será que Marica possui mais veículos que a EMBRAPA, o TRE, a SJRJ?  As oficinas de Marica não servem para atender os carros de luxo, as ambulâncias impecáveis que nos atendem desde JANEIRO/2009. Canalhas, safados sem o menor pudor! Podem esperar pelas algemas!

Vejam alguns contratos da PEÇA OIL:

2007 - Jun

Termo Aditivo Nº08 ao Contrato 057/2002

Inclusão e exclusão de veículos, a partir de 21/06/2007 dos serviços de manutenção da SJRJ.

PROCESSO Nº: OF2002/404
ASSINATURA: 20/06/2007
CONTRATANTE: Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro
CNPJ: 05.424.540/0001-16
CONTRATADA: PEÇA OIL DISTRIBUIDORA LTDA
CNPJ: 34.043.125/0001-10
OBJETO DO CONTRATO ORIGINAL:
Prestação de serviços de manutenção dos veículos desta SJRJ.
OBJETO DO ADITAMENTO: Inclusão e exclusão de veículos, a partir de 21/06/2007.
FUNDAMENTO LEGAL DO ADITAMENTO: Art. 65, I, b da Lei nº 8.666/93
PUBLICAÇÃO DO RESUMO NO D.O.U: 02/07/2007, Seção III, pág. 112
UNIDADE GESTORA: 090016 (SJRJ)
VALOR GLOBAL ESTIMADO APÓS O T.A. Nº 08:
R$ 82.467,23
GESTÃO: 00001 (Tesouro)

 http://www.jfrj.jus.br/controle_principal.php?id_info=5371

 

                                    EMBRAPA AGROINDÚSTRIA DE ALIMENTOS

EXTRATO DE CONTRATO

Espécie: Contrato de Prestação de Serviços. Partes: Embrapa Agroindústria de Alimentos e Peça Oil Distribuidora Ltda. Objeto: Serviços de manutenção preventiva e corretiva, cumulada com fornecimento de peças e de materiais. Unidade Gestora: 135020. Valor: R$ 23.935,00. Vigência: 30.03.2011. Data da assinatura: 30.03.2010. Signatários: Regina Celi Araujo Lago, Chefe Geral da Embrapa Agroindústria de Alimentos e Sérgio Roberto Neves Loureiro, Gerente Geral da Peça Oil Distribuidora Ltda.

http://www.jusbrasil.com.br/diarios/1593419/dou-secao-3-09-04-2010-pg-5

 

FORNECIMENTO DE PEÇAS GENUÍNAS PARA APLICAÇÃO NOS VEÍCULOS DA FROTA DO TRE/RJ

 Processo nº 7.677/05 Contrato nº 26/05

Objeto: Fornecimento de peças genuínas para aplicação nos veículos da

frota do TRE/RJ

Contratada: Peça Oil Distribuidora Ltda.

Fund. Legal: Lei nº 10.520, de 17/07/02

Prazo de Vigência: 03/08/05 a 31/12/05

Valor: R$ 18.000,00 (dezoito mil, reais), conforme Nota de Empenho nº

500/05

Elemento de Despesa: 3390.30.39 – Material de Consumo

Programa de Trabalho: Gestão e Administração do Programa do

orçamento vigente do TRE/RJ.

 http://www.tre-rj.gov.br/site/contas_publicas/contratos/2005/contrato26-05.pdf

 

 

DIRETORIA REGIONAL DO RIO DE JANEIRO

EXTRATOS DE INSTRUMENTOS CONTRATUAIS

1) PEÇA OIL DISTRIBUIDORA LTDA. - 6º Termo Aditivo ao Contrato 041/2006 - Objeto: Prorrogar o período de vigência por mais 6 (seis) meses, contados de 17/04/10 a 17/10/10. O valor global para esta vigência será de R$ 42.693,09 (quarenta e dois mil, seiscentos e noventa e três reais e nove centavos). Assinatura: 16/04/10.

1) PEÇA OIL DISTRIBUIDORA LTDA. - 5º Termo Aditivo ao Contrato 040/2006 - Objeto: Prorrogar o período de vigência por mais 12 (doze) meses, contados de 17/04/10 a 17/04/11. O valor global para esta vigência será de R$ 73.297,40 (setenta e três mil, duzentos e noventa e sete reais e quarenta centavos). Assinatura: 16/04/10. 1) PEÇA OIL DISTRIBUIDORA LTDA. - 5º Termo Aditivo ao Contrato 038/2006 - Objeto: Prorrogar o período de vigência por mais 6 (seis) meses, contados de 17/04/10 a 17/10/10. O valor global para esta vigência será de R$ 48.633,08 (quarenta e oito mil, seiscentos e trinta e três reais e oito centavos). Assinatura: 16/04/10.

1) PEÇA OIL DISTRIBUIDORA LTDA. - 8º Termo Aditivo ao Contrato 036/2006 - Objeto: Prorrogar o período de vigência por mais 6 (seis) meses, contados de 10/04/10 a 10/10/10 e suprimir o valor global atual do contrato em 65% (sessenta e cinco por cento). O valor global para esta vigência será de R$ 21.958,30 (vinte e um mil novecentos e cinquenta e oito reais e trinta centavos). Assinatura: 09/04/10.

 http://www.jusbrasil.com.br/diarios/3662631/dou-secao-3-29-04-2010-pg-141