MARICÁ:
“O PARAÍSO PERTO DE VOCÊ”! NÃO
É “PEÇA OIL” ?
Como
alardeou o chefe da quadrilha até destruir o “turismo” em Marica,
a chamada se aplica aos parceiros de fora trazidos para cá. Nós
é que não entendemos a mensagem cifrada. O canalha e sua corja
estavam convidando gente da mesma laia para rapinarem os cofres
públicos. Trouxeram e continuam a trazer empreiteiros que ajudam
a dar cabo dos nossos impostos com suas notas e operações “frias”.
Com a frota fabulosa de veículos da prefeitura, foram buscar uma
empresa sediada na Ilha do Governador e dar a ela mais um contrato
milionário. A mais nova associada é fornecedora habitual de órgãos
públicos, só que os valores são infinitamente menores que a rica
Marica pode pagar. Dos exemplos selecionados, o mais caro contrato
é de R$ R$ 82.467,23 enquanto Marica pagará
R$ 1.874.021,92. Será que Marica
possui mais veículos que a EMBRAPA, o TRE, a SJRJ?
As oficinas de Marica não servem para atender os carros
de luxo, as ambulâncias impecáveis que nos atendem desde JANEIRO/2009.
Canalhas, safados sem o menor pudor! Podem esperar pelas algemas!
Vejam
alguns contratos da PEÇA OIL:
2007 - Jun
Termo Aditivo Nº08
ao Contrato 057/2002
Inclusão e
exclusão de veículos, a partir de 21/06/2007 dos serviços de manutenção
da SJRJ.
PROCESSO
Nº:
OF2002/404
ASSINATURA:
20/06/2007
CONTRATANTE:
Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro
CNPJ:
05.424.540/0001-16
CONTRATADA:
PEÇA OIL DISTRIBUIDORA LTDA
CNPJ:
34.043.125/0001-10
OBJETO
DO CONTRATO ORIGINAL: Prestação de serviços de manutenção dos veículos desta SJRJ.
OBJETO
DO ADITAMENTO: Inclusão e exclusão de veículos, a partir de 21/06/2007.
FUNDAMENTO LEGAL DO ADITAMENTO:
Art. 65, I, b da Lei nº 8.666/93
PUBLICAÇÃO DO RESUMO NO
D.O.U: 02/07/2007, Seção III, pág. 112
UNIDADE GESTORA:
090016 (SJRJ)
VALOR GLOBAL ESTIMADO
APÓS O T.A. Nº 08: R$ 82.467,23
GESTÃO: 00001 (Tesouro)
http://www.jfrj.jus.br/controle_principal.php?id_info=5371
EMBRAPA AGROINDÚSTRIA
DE ALIMENTOS
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato de
Prestação de Serviços. Partes: Embrapa Agroindústria de Alimentos
e Peça Oil Distribuidora Ltda. Objeto: Serviços de manutenção preventiva
e corretiva, cumulada com fornecimento de peças e de materiais. Unidade Gestora: 135020.
Valor: R$
23.935,00. Vigência: 30.03.2011. Data da assinatura: 30.03.2010. Signatários:
Regina Celi Araujo Lago, Chefe Geral da Embrapa Agroindústria
de Alimentos e Sérgio Roberto Neves Loureiro, Gerente Geral da
Peça Oil Distribuidora Ltda.
http://www.jusbrasil.com.br/diarios/1593419/dou-secao-3-09-04-2010-pg-5
FORNECIMENTO
DE PEÇAS GENUÍNAS PARA APLICAÇÃO NOS VEÍCULOS DA FROTA DO TRE/RJ
Processo nº 7.677/05 Contrato nº
26/05
Objeto: Fornecimento de peças genuínas para aplicação
nos veículos da
frota do TRE/RJ
Contratada: Peça Oil Distribuidora
Ltda.
Fund. Legal: Lei nº 10.520, de
17/07/02
Prazo de Vigência: 03/08/05 a 31/12/05
Valor: R$ 18.000,00
(dezoito mil, reais), conforme Nota de Empenho nº
500/05
Elemento de Despesa: 3390.30.39
– Material de Consumo
Programa de Trabalho: Gestão e
Administração do Programa do
orçamento
vigente do TRE/RJ.
http://www.tre-rj.gov.br/site/contas_publicas/contratos/2005/contrato26-05.pdf
DIRETORIA
REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
EXTRATOS DE INSTRUMENTOS CONTRATUAIS
1) PEÇA OIL DISTRIBUIDORA
LTDA. - 6º Termo Aditivo ao Contrato 041/2006 - Objeto: Prorrogar
o período de vigência por mais 6 (seis) meses, contados de 17/04/10
a 17/10/10. O valor global para esta vigência será de R$
42.693,09 (quarenta e dois mil,
seiscentos e noventa e três reais e nove centavos). Assinatura:
16/04/10.
1) PEÇA OIL DISTRIBUIDORA
LTDA. - 5º Termo Aditivo ao Contrato 040/2006 - Objeto: Prorrogar
o período de vigência por mais 12 (doze) meses, contados de 17/04/10
a 17/04/11. O valor global para esta vigência será de R$ 73.297,40 (setenta e três mil, duzentos e noventa e sete reais e quarenta
centavos). Assinatura: 16/04/10. 1) PEÇA OIL DISTRIBUIDORA LTDA.
- 5º Termo Aditivo ao Contrato 038/2006 - Objeto: Prorrogar o
período de vigência por mais 6 (seis) meses, contados de 17/04/10
a 17/10/10. O valor global para esta vigência será de R$ 48.633,08 (quarenta e oito mil,
seiscentos e trinta e três reais e oito centavos). Assinatura:
16/04/10.
1) PEÇA OIL DISTRIBUIDORA
LTDA. - 8º Termo Aditivo ao Contrato 036/2006 - Objeto: Prorrogar
o período de vigência por mais 6 (seis) meses, contados de 10/04/10
a 10/10/10 e suprimir o valor global atual do contrato em 65%
(sessenta e cinco por cento). O valor global para esta vigência
será de R$
21.958,30 (vinte e um mil novecentos
e cinquenta e oito reais e trinta centavos). Assinatura: 09/04/10.
http://www.jusbrasil.com.br/diarios/3662631/dou-secao-3-29-04-2010-pg-141