28/04/2010
Recebido por mail de Jornal Maricá em Foco/Ricardo V.Ferreira
JOM: A POUCA VERGONHA CONTINUA
Jornal Maricá em Foco/Ricardo V.Ferreira
JOM 197 DE 19 DE ABRIL MOSTRA QUE A POUCA VERGONHA CONTINUA

Como surgiram mais dois exemplares do famigerado JOM, demos uma parada na análise em seqüência que começou em 08 de março e fomo apurar as nomeações. Na matéria abaixo retomamos o JOM de 08/03 de nº 191. Há uma frenética movimentação de pessoal que esconde interesses só explicáveis por ser ano eleitoral. Nunca se viu tanta licença em tão pouco tempo. Vamos ao resumo:
Nomeações: 33
Exonerações: 11
Exonerações a pedido: 10
Licença/prêmio: 5
Licença s/vencimento: 7

A fúria na contratação de pessoal é impressionante. O nível de prestação de serviços está próximo do zero revelando um escândalo sem precedentes. Será que não há ninguém no Executivo ou Vereador capaz de se insurgir contra a violência contra nosso povo que é obrigado a sustentar uma penca de vagabundos que não prestam serviços os que pagam seus salários? A estrutura está inchada e paquidérmica, com gente batendo cabeça. Será que é preciso tanta gente junta para fazer compras superfaturadas, contratos fantasmas, carência de toda ordem? Os próximos sessenta dias serão decisivos.

JOM 191 DE 08 DE MARÇO PUBLICA O DECRETO Nº 22 DE 02/03/2010

O conteúdo do citado decreto ao cuidar de estabelecer o serviço voluntário na Administração Direta, Autarquias e Fundações deixa muito mais perguntas do que motivos para tal providência no momento atual. Que tal gastar recursos e tempo para acabar com a matança no Portal da Morte? Para que serve o tal serviço voluntário e quais setores serão contemplados diante do que está no seu artigo 4º?

Art. 4º - Fica vedado

I- o exercício do trabalho voluntário que substitua o de qualquer categoria profissional, servidor ou empregado público vinculado ao Município de Maricá.


Diante do teor da 1ª vedação sobra muito pouca coisa para ser exercida pelo voluntariado. Fazendo um esforço não vejo muitas tarefas que não sejam enquadradas em categoria profissional ou esteja sendo exercida por servidor ou empregado público. Vejamos: enfermeiro, médico, maqueiro, motorista, faxineiro, gari, secretária, digitador, porteiro, contínuo, engenheiro, advogado, contabilista, administrador de empresas, estoquista, telefonista, pintor, eletricista, dentista, pedreiro, mestre de obras, guarda de trânsito, vigia, atendente, professor, merendeira, atendente de creche, recreador, guia turístico enfim, sobra muito pouca coisa e nada me vem à cabeça.
O Artigo 5º dá atribuição à Secretaria Executiva para determinar o que é ou não vedado excetuando as Autarquias e Fundações. O Secretário Executivo é o famoso Rasputin de Maricá, o mago das finanças e centralizador das operações operadas na prefeitura. Vamos aqui fazer um pequeno exercício para o uso dos voluntários: por hipótese são admitidos 100 voluntários que recebem camisas que os identificam ("VOLUNTÁRIOS") após a benção de Rasputin. Passam a circular pelo município até em viaturas do serviço público e ficará difícil saber o que fazem. Como a vedação estabelecida no próprio decreto elimina praticamente todas as possibilidades de prestação de serviços, suspeito que estamos diante de manobra para burlar a fiscalização e incorporar mais um exército de cabos eleitorais para a campanha de "madame", todos oficialmente não remunerados pelos cofres públicos, como diligentemente decretado, e orquestrados por Rasputin!