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Diante do teor da 1ª vedação sobra muito pouca coisa para ser exercida
pelo voluntariado. Fazendo um esforço não vejo muitas tarefas que
não sejam enquadradas em categoria profissional ou esteja sendo
exercida por servidor ou empregado público. Vejamos: enfermeiro,
médico, maqueiro, motorista, faxineiro, gari, secretária, digitador,
porteiro, contínuo, engenheiro, advogado, contabilista, administrador
de empresas, estoquista, telefonista, pintor, eletricista, dentista,
pedreiro, mestre de obras, guarda de trânsito, vigia, atendente,
professor, merendeira, atendente de creche, recreador, guia turístico
enfim, sobra muito pouca coisa e nada me vem à cabeça.
O Artigo 5º dá atribuição à Secretaria Executiva para determinar
o que é ou não vedado excetuando as Autarquias e Fundações. O Secretário
Executivo é o famoso Rasputin de Maricá, o mago das finanças e centralizador
das operações operadas na prefeitura. Vamos aqui fazer um pequeno
exercício para o uso dos voluntários: por hipótese são admitidos
100 voluntários que recebem camisas que os identificam ("VOLUNTÁRIOS")
após a benção de Rasputin. Passam a circular pelo município até
em viaturas do serviço público e ficará difícil saber o que fazem.
Como a vedação estabelecida no próprio decreto elimina praticamente
todas as possibilidades de prestação de serviços, suspeito que estamos
diante de manobra para burlar a fiscalização e incorporar mais um
exército de cabos eleitorais para a campanha de "madame", todos
oficialmente não remunerados pelos cofres públicos, como diligentemente
decretado, e orquestrados por Rasputin!
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