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Negar o acesso às bolsas
coletoras de fezes ou urina as Pessoas Ostomizadas se caracteriza
como uma grave VIOLAÇÃO DOS
DIREITOS HUMANOS, principalmente, no que se refere ao DIREITO
A ACESSIBILIDADE aos serviços públicos de saúde, conforme assegurado
pela Constituição Federal, Convenção dos Direitos da Pessoa com
Deficiência e, ainda, por outras instruções normativas mais específicas,
como é o caso da Lei 3298 de 20 de dezembro de 1999 (artigo 19,
alínea IX) e da Portaria SAS/MS nº 400, de 16 de novembro de 2009.
Essa
é a síntese do Parecer nº
013/2009, aprovado na 65ª Reunião do CONADE
- Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência,
realizada em 19 de agosto de 2009, em resposta a denúncia
publicada no site Ostomizados e Cia, sob o título “OSTOMIZADOS
SÃO VÍTIMAS DE UMA TRAGÉDIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO”,
referindo-se a suspensão do fornecimento de bolsas coletoras de
urina ou fezes para portadores de ostomias que moram no interior
do Estado do Rio de Janeiro.
Esse
parecer se destaca, especialmente, porque contempla absolutamente
todos os ostomizados brasileiros e outras pessoas com deficiência
que em situação semelhante, sejam impedidas de acessar os serviços
públicos de saúde. Além disso, mostra a preocupação e a determinação
do CONADE em garantir o DIREITO A ACESSIBILIDADE das pessoas com
deficiência, preconizado na Convenção dos Direitos da Pessoa
com Deficiência –
instrumento legal incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro
pelo Decreto Legislativo n° 186, de 9 de julho de 2008 e pelo Decreto
Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009.
Em tese, isso
significa que todos aqueles que impedem às pessoas ostomizadas de
terem acesso às bolsas coletoras de fezes ou urina, são violadores
dos direitos humanos das Pessoas Ostomizadas, da Convenção dos Direitos
da Pessoa com Deficiência e, dessa forma, para que seja possível
construirmos uma sociedade de todos e para todos, devem responder
judicialmente por seus atos.
O
CONADE - Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência
é um órgão federal que representa cerca de 30 (trinta) milhões de
Pessoas com Deficiência no Brasil. Portanto, seus pareceres são
embasados no ordenamento jurídico brasileiro e na defesa dos direitos
daqueles que representa – as Pessoas com Deficiência.
Para
ver detalhes do Parecer nº 013/2009 do CONADE, visite ou clique
no link que segue:
http://www.ostomizados.com/direitos/parecer_conade_13_2009.html
Para
ver detalhes da DENÚNCIA QUE GEROU O PARECER citado, visite ou clique
no link que segue:
http://www.ostomizadosecia.com/2009/02/ostomizados-sao-vitimas-de-uma-tragedia.html
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