O espírito da Lei
Complementar, cujo trecho está no final do texto, é permitir que o
cidadão comum, não versado em Ciências Econômicas ou Contábeis, possa
entender o que estão fazendo com o dinheiro dos impostos. O prefeito
salafrário e sua camarilha rapidamente criaram a "transparência" maricaense
que nada esclarece. Publicaram uma "coisa" que se pretende como execução
orçamentária onde não se sabe ao menos a que período ela se refere.
Desta forma, temos para receitas realizadas de R$ 64.259.391,05 despesas
de R$ 37.345.617,59 apenas. O que pretende o mentiroso? Dizer que
está sobrando dinheiro? Parece evidente que estão comparando números
de períodos diferentes e que a intenção, além da incapacidade da cambada,
é gerar dificuldades. Aparecem R$ 9.772.920,80 como receitas de royalties
e já se podem ver modificações no orçamento de 2010 com R$ 8.505.278,69
como dedução de receita anual, sendo que R$ 3.826.339,57 no período
retratado que ninguém sabe qual é. Vejam que maravilha: a receita
orçada é de R$ 176.678.092,92 para uma despesa anotada de R$ 207.
972.907,62, ou seja, uma desordem financeira que não pode ser chamada
de "maquiagem", mas de caso de polícia! As barbaridades no seio da
"execução orçamentária transparente" são muitas, mas vamos citar algumas:
1- Acusam gastos de R$ 1.843.039,29 com ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
2- Idem para Secretaria de Ambiente e Urbanismo com R$ 2.494.998,18
registrados como REGENCIAMENTO E REUTILIZAÇÃO DE RESÍDUOS, pagos como
serviços de terceiros.
3- Para a Secretaria de Educação, despesas executadas de R$ 12.417.242,29,
sendo que aparecem míseros R$ 56.307,02 para MERENDA ESCOLAR, que
se chocam com R$ 1.732.421,81 mais R$ 689.715,90 como SERVIÇOS DE
TERCEIROS.
4- Para a Secretaria de Saúde R$ 2.945.176,85 o que explica o padrão
de atendimento do PORTAL da MORTE.
5- Para a famosa Secretaria de Obras, R$ 3.567.895,76, sendo que R$
3.563.695,76 para PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM! Deste montante R$ 3.163.695,76
foram pagos como serviços de terceiros e R$ 400.000,00, isto mesmo,
redondinhos, estão registrados como OBRAS E INSTALAÇÕES!
Incrível é como ainda ninguém foi preso!
O que terão que fazer, segundo o texto da Lei Complementar 131, é
dizer, por exemplo, quais foram os serviços de pavimentação e drenagem
que alcançaram mais de R$ 3,5 milhões, quem executou, detalhar as
licitações, nomear as empresas que receberam e quanto por cada serviço.
Como diz o famoso Juiz de Futebol, a regra é clara! As informações
têm que ser PORMENORIZADAS E EM TEMPO REAL! Vamos exercer nosso direito
de fiscalização, já que os vereadores não o fazem, de acordo com o
que estabelece a mesma Lei no seu Art. 73-A. Leiam atentamente o texto
legal e mãos à obra! Vamos denunciar!
LEI COMPLEMENTAR 131 DE 27 DE MAIO DE 2009
Art. 1o O art. 48 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 48. ...................................................................................
Parágrafo único. A transparência será assegurada também mediante:
II - liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade,
em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária
e financeira, em meios eletrônicos de acesso público;
"Art. 48-A. Para os fins a que se refere o inciso II do parágrafo
único do art. 48, os entes da Federação disponibilizarão a qualquer
pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes a:
I - quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras
no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização,
com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente
processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física
ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento
licitatório realizado;
"Art.73-A Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato
é parte legítima para denunciar ao respectivo Tribunal de Contas e
ao órgão competente do Ministério Público o descumprimento das prescrições
estabelecidas nesta Lei Complementar." |