|
A partir do mês de
novembro as escolas particulares costumam estipular o período de
renovação ou reserva de matrículas. É necessário cuidado para que
pais e alunos evitem problemas e possam ter os direitos garantidos.
Os estabelecimentos de ensino particulares normalmente cobram taxas
para a reserva de vaga para o próximo ano letivo. O consumidor,
neste caso, precisa estar atento ao prazo estabelecido pela instituição
para a desistência da reserva com devolução de eventuais valores
pagos. Na dúvida, antes de efetuar qualquer pagamento, é recomendável
que estabeleça por escrito com a escola como será a restituição.
A escola deve divulgar a proposta de contrato, o valor da anuidade
e o número de vagas por sala, num período mínimo de 45 dias antes
da data final da matrícula. O consumidor que confirmar, no período
definido pelo estabelecimento, deve ter o valor pago pela reserva
de vaga descontado do total da anuidade, normalmente dividida em
12 parcelas mensais e iguais. Outros planos de pagamento podem ser
apresentados, desde que não superem o valor da anuidade. Quantias
pagas a título de matrícula também devem ser descontadas do valor
da anuidade.
Todo contrato deve ter linguagem clara e simples e nele devem constar
os direitos e deveres entre as partes. O contrato precisa ser lido
com muita atenção, não deixando espaços em branco. Uma via, datada
e assinada, deve ficar em poder do responsável e outra com a escola.
Acordos verbais podem esconder armadilhas, por isso, é importante
que sejam firmados por escrito.
As escolas têm obrigação de fornecer a lista de material aos alunos,
para que os pais possam pesquisar preços e escolher o fornecedor
de sua preferência. Algumas exigem que o material escolar seja comprado
no próprio estabelecimento, mas esta prática é abusiva. Já, os materiais
relativos a infra-estrutura do aluno na escola (copos descartáveis,
papel higiênico, água potável etc.), não podem ser cobrados pelo
estabelecimento.
Os pais devem informar-se sobre o sistema de avaliação, as taxas
extras que poderão ser cobradas, os descontos e multas por atrasos
no pagamento das parcelas. O aluno inadimplente não poderá ser vítima
de sanções pedagógicas (suspensão de provas, retenção de documentos,
impedimento de freqüência às aulas etc.), ser exposto a ridículo
ou submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Cobranças
indevidas por parte da instituição devem ser restituídas em dobro,
acrescidas de juros e correção monetária.
Os pedidos de histórico escolar para transferência devem ser formalizados
por escrito e protocolados junto ao estabelecimento. Podem também
ser encaminhados pelo correio com aviso de recebimento (AR), anotando-se
nele o teor da correspondência.
Por se tratar de prestação de serviço envolvendo educação, nas situações
de inadimplência, os nomes dos alunos ou responsáveis não podem
ser incluídos em cadastros de devedores do sistema financeiro ou
crédito (SPC ou Serasa). Porém, ainda é discutido em sede de judiciário.
|