|
Li com atenção o
texto encaminhado pela NORMA DE ORDEIRINHO postado no Território
Livre de 5ª feira (15). Apenas com a intenção de ajudar precisamos
esclarecer alguns pontos que são claríssimos e não é possível que
até a Secretaria de Transportes desconheça. Quando digo que são
todos incapazes e que estão apenas a serviço da candidatura de "madame"
e da política personalista do prefeito os fatos acabam por me dar
razão. Vamos lá. As concessões feitas em 2004 praticamente dividiu
o município em duas áreas, sendo o limite a parte central de Maricá.
Linhas que servem do centro para o lado oeste (São José, Inoã, Itaipuaçu
e arredores) ficaram com a N.Sra. do Amparo. O outro lado foi entregue
à Costa Leste. Desta forma, todas as linhas que servem da Barra
de Maricá em diante são exploradas pela Costa Leste. A empresa que
atua na área não tem linhas intermunicipais. As linhas intermunicipais
são exploradas pela N.Sra. do Amparo e são frutos de licitações
promovidas pelo governo estadual. Desta forma a concessionária explora
linhas municipais e intermunicipais que, às vezes tem partes dos
percursos superpostos. Acontece que, mesmo no caso das concessões
estaduais, quem determina o percurso dos veículos dentro do município
é o poder local. Evidentemente que não pode haver alterações que
criem variáveis alterando os termos das concessões como aumento
significativo nos percursos, mas o interesse público deve prevalecer.
No caso da abertura do canal da Barra, só as linhas da Costa Leste
é que foram afetadas. Cabe à prefeitura providenciar para que não
haja prejuízos para os usuários, que no caso presente só será sanado
completamente com a construção de uma ponte restabelecendo a antiga
ligação que, diga-se de passagem, faz parte de uma estrada estadual.
Os moradores precisam ver seus direitos preservados. Além do tempo
gasto com a interrupção do percurso, obrigando a dar a volta para
que se chegue ao centro e outras localidades, há casos em que o
usuário poderá ter que tomar uma segunda condução. Por hipótese,
um funcionário morando em Guaratiba e empregado em casa de comércio
na Barra de Maricá. Além do brutal aumento de percurso que vai influir
na qualidade de vida do indivíduo, vai forçá-lo a tomar mais uma
condução para chegar ao local de trabalho. A outra alternativa será
trocar de emprego. No caso da concessionária Costa Leste a prefeitura
é contratualmente obrigada a manter o equilíbrio financeiro do contrato
firmado. Se houver impacto nos custos fica o poder público obrigado
a restabelecê-lo e espera-se que não seja penalizando o povo com
aumento de tarifa. Pelo quadro configurado é urgente estabelecer
ligação com o centro via Bambui com a imediata recuperação do pavimento
e premanente conservação, já que asfaltar a via é um sonho inatingível
ante as prioridades do incapaz prefeito e sua camarilha.
|