07/07/2010
Recebido por mail de Jornal Maricá em Foco/Ricardo V.Ferreira
DESFEITO O MISTÉRIO SOBRE O JOM 207: CÂMARA MODIFICA LEI ORGÂNICA NO ARTIGO QUE DISCIPLINA O PROCESSO DE COMO CASSAR O PREFEITO
Jornal Maricá em Foco/Ricardo V.Ferreira
Acabamos conseguindo um exemplar impresso do famigerado JOM 207 datado de 28 de junho e que ainda não abre no site da prefeitura. Estamos escrevendo esta matéria nesta 4ª feira e às 10 h da manhã. Há muita coisa suspeita por lá, mas nada como a modificação do Art. 132 da Lei Orgânica Municipal que trata das "infrações político-administrativas do Prefeito de julgamento pela Câmara Municipal". Ficaremos devendo aos prezados leitores um estudo mais detalhado das alterações, que são muitas, mas precisamos ressaltar que a manobra dos vereadores se deu em 18 de maio de 2010 e só foi "publicada" no JOM misterioso em 28 de junho de 2010, quando passa oficialmente a valer. Seria apenas coincidência a publicação quase na mesma data da sessão plenária (30 de junho de 2010) que re-elegeu por unanimidade o atual presidente Junior Pastel? Qual o motivo de não ter sido remetida para publicação imediata uma vez que depois do dia 18 de maio foram editados um JOM ESPECIAL nº 41 (21/05), o nº 202 em 24/05, 203 em 31/05, 204 em 07/06, 205 em 14/06 e o 206 em 21/06. Não foi uma deliberação qualquer. Afinal modificaram a LEI ORGÂNICA MUNICIPAL e foi necessária maioria qualificada. Vejam só uma das modificações: no texto original da Lei Orgânica, no § 2º estava fixado que "de posse da denúncia, o Presidente da Câmara Municipal, na primeira reunião, determinará sua leitura, consultando o plenário sobre o seu recebimento, pelo voto de maioria dos presentes. Com as modificações cresce o poder do Presidente da Câmara e a agilidade do processo. Fica excluída a consulta ao plenário, ficando nas mãos do Presidente o encaminhamento da denúncia para que o processo tenha seqüência. Vejam o novo texto do mesmo parágrafo 2º: "de posse da denúncia, o Presidente da Câmara Municipal, na primeira reunião ordinária, determinará sua leitura, encaminho-a (SIC) de imediato à Comissão de Justiça e Redação Final para exarar parecer sobre a sua admissibilidade em, no máximo, 15 (quinze) dias. Tivemos a oportunidade de produzir texto sobre a re-eleição de Junior Pastel dizendo que ele com a manobra tinha colocado o "prefeito" de joelhos. Pelo modo como as coisas estão se desenrolando, acho bom que o prefeito inominável comece a arrumar as gavetas, preparando o desfecho melancólico de uma atuação que se configura como a maior tragédia, o maior fiasco político-administrativo que Maricá já presenciou.
As marcações em amarelo são o começo dos estudos que devem ser aprofundados. De todo modo não vamos nos esquecer na hora de votar que ZEIDAN é QUAQUÁ e QUAQUÁ é ZEIDAN!