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INFORMA:
O Conselho Municipal da Cidade de Maricá - COMCID, instituído pela
Lei Municipal 2325 de 12/04/2010 em cumprimento a Resolução Federal
Nº13 de 16/06/2004. Órgão colegiado de caráter deliberativo e fiscalizador
que tem como finalidade atuar através da participação popular disseminando
o controle social na gestão pública do Município de Maricá, comunica
que, em cumprimento ao PLANO DIRETOR DE MARICÁ, Lei Complementar
145 de 10/10/2006, Capítulo XI - Da Política de Gestão Municipal,
Articulação Social e Desenvolvimento Comunitário - Seção I (Do Objetivo)
Art.93. e Seção II(Das Diretrizes) Art.94.
1) Promoveu no dia 04/09/2010 um debate dos Conselheiros da Cidade
com os Candidatos a Deputado Federal e Estadual residentes em Maricá;
2) Compareceram para o DEBATE os seguintes Candidatos a Deputado
Federal residentes em Maricá:
2.1) Professor Cesar Augusto : PR 2203;
2.2) Professor Saraiva : PSOL 5049 e
2.3) Marcos Sant´Aguida : PCdoB 6515;
3) Compareceram para o DEBATE os seguintes Candidatos a Deputado
Estadual residentes em Maricá:
3.1) Tenente Rosa : PSC 20.313;
3.2) Fátima Ferreira : PHS 31.117;
3.3) Antonio Rocha : PSB 40.141;
3.4) Waldeci Teixeira : PV 43.222;
3.5) Professor Jorge : PCdoB 65.014.
Agradecemos e parabenizamos aqui todos os Candidatos que estiveram
presentes e de forma ética, democrática e harmoniosa, responderam
as diversas perguntas formuladas pelos Conselheiros da Cidade de
Maricá, tendo desta forma, oportunidade de mostrar o quanto conhecem
e buscam soluções para os diversos problemas existente em Maricá,
apesar de saberem que um Dep. Deve legislar e fiscalizar os respectivos
Poderes Executivos.
Em 2006 tivemos em Maricá mais de 700 (setecentos) candidatos a
Dep. Estadual que obtiveram votos da população local.
Esperamos com este debate ter oferecido a membros de nossa população,
a oportunidade de conhecer alguns dos candidatos residentes em Maricá
que conhecem os problemas de nossa Cidade e neste debate os candidatos
presentes assumiram um real compromisso de lutar por uma melhor
qualidade de vida para nossa população.
Maricá, RJ em 06 de Setembro de 2010.
Atenciosamente, subscrevo-me,
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Lei Complementar
nº 145, de 10 de outubro de 2006.
PLANO DIRETOR DE MARICÁ
CAPÍTULO XI
Da Política de Gestão Municipal, Articulação Social e Desenvolvimento
Comunitário
Seção I
Do Objetivo
Art. 93. O objetivo desta política deve garantir a participação
de comunidades, movimentos, entidades da sociedade civil e conselhos
municipais.
Seção II
Das Diretrizes
Art. 94. Para que o objetivo desta política possa ser alcançado
devem participar da gestão municipal na forma e representatividade
adequada o Conselho da Cidade, os Conselhos Municipais e as Associações
de Moradores institucionalizadas.
TÍTULO V
DOS INSTRUMENTOS E RECURSOS DO PLANO DIRETOR
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CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Art. 95. São instrumentos de aplicação do Plano Diretor, sem prejuízo
de outros previstos na legislação municipal, estadual ou federal:
I - de caráter institucional;
a) Conselho Municipal da Cidade; (Em atividade,
possui uma Diretoria eleita democraticamente pelos Conselheiros da
Cidade) grifo nosso
b) Conselho Municipal do Desenvolvimento Econômico; (???
Não sabemos se existe) grifo nosso
c) Conselho Municipal de Transportes (art.39 LOM);(???
Não sabemos se existe) grifo nosso
d) Conselho Municipal do Turismo (art.39 LOM); (???
Não sabemos se existe) grifo nosso
e) Conselho Municipal de Segurança (art.39 LOM); (???
Não sabemos se existe) grifo nosso
f) Conselho Municipal de Defesa do Consumidor (art.39 LOM); (???
Não sabemos se existe) grifo nosso
g) Conselho Municipal de Agricultura e Pesca; (???
Não sabemos se existe) grifo nosso
h) Conselho Municipal do Meio Ambiente (art.332 LOM); (???
Não sabemos se existe) grifo nosso
i) Conselho Municipal da Saúde (art.366 LOM); (Em
atividade, possui uma Diretoria) grifo nosso
j) Conselho Municipal da Educação (art.404 LOM); (???
Não sabemos se existe) grifo nosso
l) Conselho Municipal da Cultura (art.406 LOM). (???
Não sabemos se existe) grifo nosso
Obs.: A População aguarda a Convocação
do Poder Executivo Local, para que possam indicar seus representantes
para os respectivos Conselhos - Grifo nosso. |