06/09/2010
Mensagem de Cesar Augusto
COMCID
Conselho Municipal da Cidade

INFORMA:

O Conselho Municipal da Cidade de Maricá - COMCID, instituído pela Lei Municipal 2325 de 12/04/2010 em cumprimento a Resolução Federal Nº13 de 16/06/2004. Órgão colegiado de caráter deliberativo e fiscalizador que tem como finalidade atuar através da participação popular disseminando o controle social na gestão pública do Município de Maricá, comunica que, em cumprimento ao PLANO DIRETOR DE MARICÁ, Lei Complementar 145 de 10/10/2006, Capítulo XI - Da Política de Gestão Municipal, Articulação Social e Desenvolvimento Comunitário - Seção I (Do Objetivo) Art.93. e Seção II(Das Diretrizes) Art.94.

1) Promoveu no dia 04/09/2010 um debate dos Conselheiros da Cidade com os Candidatos a Deputado Federal e Estadual residentes em Maricá;

2) Compareceram para o DEBATE os seguintes Candidatos a Deputado Federal residentes em Maricá:
2.1) Professor Cesar Augusto : PR 2203;
2.2) Professor Saraiva : PSOL 5049 e
2.3) Marcos Sant´Aguida : PCdoB 6515;

3) Compareceram para o DEBATE os seguintes Candidatos a Deputado Estadual residentes em Maricá:
3.1) Tenente Rosa : PSC 20.313;
3.2) Fátima Ferreira : PHS 31.117;
3.3) Antonio Rocha : PSB 40.141;
3.4) Waldeci Teixeira : PV 43.222;
3.5) Professor Jorge : PCdoB 65.014.

Agradecemos e parabenizamos aqui todos os Candidatos que estiveram presentes e de forma ética, democrática e harmoniosa, responderam as diversas perguntas formuladas pelos Conselheiros da Cidade de Maricá, tendo desta forma, oportunidade de mostrar o quanto conhecem e buscam soluções para os diversos problemas existente em Maricá, apesar de saberem que um Dep. Deve legislar e fiscalizar os respectivos Poderes Executivos.
Em 2006 tivemos em Maricá mais de 700 (setecentos) candidatos a Dep. Estadual que obtiveram votos da população local.
Esperamos com este debate ter oferecido a membros de nossa população, a oportunidade de conhecer alguns dos candidatos residentes em Maricá que conhecem os problemas de nossa Cidade e neste debate os candidatos presentes assumiram um real compromisso de lutar por uma melhor qualidade de vida para nossa população.
Maricá, RJ em 06 de Setembro de 2010.
Atenciosamente, subscrevo-me,

Adm. Cesar Augusto M. Filho
Presidente do COMCID

 

 

Lei Complementar nº 145, de 10 de outubro de 2006.

PLANO DIRETOR DE MARICÁ


CAPÍTULO XI
Da Política de Gestão Municipal, Articulação Social e Desenvolvimento Comunitário

Seção I
Do Objetivo
Art. 93. O objetivo desta política deve garantir a participação de comunidades, movimentos, entidades da sociedade civil e conselhos municipais.

Seção II
Das Diretrizes
Art. 94. Para que o objetivo desta política possa ser alcançado devem participar da gestão municipal na forma e representatividade adequada o Conselho da Cidade, os Conselhos Municipais e as Associações de Moradores institucionalizadas.

TÍTULO V
DOS INSTRUMENTOS E RECURSOS DO PLANO DIRETOR


CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Art. 95. São instrumentos de aplicação do Plano Diretor, sem prejuízo de outros previstos na legislação municipal, estadual ou federal:
I - de caráter institucional;

a) Conselho Municipal da Cidade; (Em atividade, possui uma Diretoria eleita democraticamente pelos Conselheiros da Cidade) grifo nosso

b) Conselho Municipal do Desenvolvimento Econômico; (??? Não sabemos se existe) grifo nosso

c) Conselho Municipal de Transportes (art.39 LOM);
(??? Não sabemos se existe) grifo nosso

d) Conselho Municipal do Turismo (art.39 LOM);
(??? Não sabemos se existe) grifo nosso

e) Conselho Municipal de Segurança (art.39 LOM);
(??? Não sabemos se existe) grifo nosso

f) Conselho Municipal de Defesa do Consumidor (art.39 LOM);
(??? Não sabemos se existe) grifo nosso

g) Conselho Municipal de Agricultura e Pesca;
(??? Não sabemos se existe) grifo nosso

h) Conselho Municipal do Meio Ambiente (art.332 LOM);
(??? Não sabemos se existe) grifo nosso

i) Conselho Municipal da Saúde (art.366 LOM); (Em atividade, possui uma Diretoria) grifo nosso

j) Conselho Municipal da Educação (art.404 LOM);
(??? Não sabemos se existe) grifo nosso

l) Conselho Municipal da Cultura (art.406 LOM).
(??? Não sabemos se existe) grifo nosso

Obs.: A População aguarda a Convocação do Poder Executivo Local, para que possam indicar seus representantes para os respectivos Conselhos - Grifo nosso.