Carta aberta à Câmara Municipal
de Maricá
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Srs.
vereadores,
Escrevo por discordar da forma como esta casa vem sendo conduzida
e administrada, dando a clara impressão de que seus regentes não têm
a mínima idéia de para o qual foram eleitos.
O principio básico da cidadania diz que. Todo cidadão deve ser reto
de caráter, limpo de pensamento e autêntico em sua forma de agir;
leal e digno de confiança. Ser capaz de tomar as suas próprias decisões,
respeitando o ser humano, a vida e o trabalho honrado. Ser alegre
e capaz de partilhar a sua alegria. Ter o dever de ser leal ao seu
país e construtor da Paz, em harmonia com todos os povos. Integrar
ao desenvolvimento da sociedade, consciência de seus direitos, sem
se descuidar de seus deveres. Todos devem estar comprometidos com
projetos de qualidade de vida pessoais e coletivos. Buscando assim
os seus próprios caminhos na sociedade e sua satisfação profissional,
individual e o êxito da coletividade de sua comunidade. (adaptação
do texto de Baden-Powell, qualquer escoteiro sabe disso ainda que
imagine que nenhum dos senhores foi ou pretenda ser um deles).
Qualquer Município é regido e organizado pela Lei Orgânica Municipal,
que pode ser chamada a Constituição do Município. E, cabe à Câmara
Municipal elaborar a Constituição do Município e propor alterações
ao seu texto.
Este documento é a base de programa de gestão da prefeitura e dos
trabalhos dos vereadores. Como exemplo abaixo:
Compete ao Município: I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou
permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de
transporte coletivo, que tem caráter essencial; VI - manter, com a
cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de
atendimento à saúde da população; VII - promover, no que couber, adequado
ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso,
do parcelamento e da ocupação do solo urbano; VIII - promover a proteção
do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a
ação fiscalizadora federal e estadual.
O Poder Executivo: Prefeito; e o Poder Legislativo: a Câmara de Vereadores
elaboram as leis, seguindo o rito estabelecido pelo processo legislativo.
A administração pública municipal rege-se pelos mesmos princípios
disciplinadores da administração federal e da administração estadual
que são: Legalidade, cumprimento de normas legais; Impessoalidade,
não distinguir pessoas, nem para favorecer nem para prejudicar; Moralidade,
a meta é o bem comum, o bem-estar coletivo; Publicidade, ampla e notória,
é a transparência dos atos municipais.
Como acima apresentei o que norteia a governança em geral, vamos objetivar
falando de algo que geralmente a população desconhece e principalmente
os ocupantes do cargo também não. O que é ser um vereador? Qual sua
real importância? Porque devemos escolher pessoas que saibam realmente
o que significa tal responsabilidade para a população? Tentarei ser
a mais clara e objetiva possível, ainda que para isso possa utilizar
outras analogias.
Acredito que se o candidato soubesse de sua real função social, responsabilidade,
integridade, respeitabilidade, dignidade, coerência, caráter, ética,
moralidade, honestidade, que todo vereador deveria ter, com certeza
pensaria duas vezes antes de tornar seu nome publico. Nós eleitores
também pensaríamos muito antes de subordinar-nos a qualquer intimidação,
medo ou envolvimento de compactuação no momento de votação.
O verbo verear significa administrar, vigiar pelo bem-estar e segurança
dos munícipes. Então o vereador é a pessoa pública e política eleita
pela população que tem o dever de acompanhar o dia-a-dia das comunidades
e, por isso, tem que conhecer de perto suas necessidades. Existe mais
de um em cada cidade, pois os vereadores têm o dever de representar
os cidadãos dos seus municípios, sendo cada um ser representante de
uma parcela da população. E todos têm o poder de fazer as leis que
atendam aos interesses da comunidade. O vereador é, ao mesmo tempo,
porta voz da população, do partido que representa e de movimentos
organizados. Cabe ao parlamentar não só fazer política partidária,
mas organizar e conscientizar a população. A realização de seminários,
debates e audiências públicas são funções dos parlamentares que contribuem
neste aspecto, pois funcionam como caixa de ressonância dos interesses
gerais. Podemos dizer analogicamente que o vereador é o presidente
de uma associação de bairros, só que formalmente eleito pelos seus
representados.
A Câmara Municipal exerce funções legislativas, fiscalizadoras, administrativas,
judiciárias e de assessoramento. De forma em que seus vereadores consigam
exercer em plenitude tudo apresentado acima.
Representar: esta é a primordial atribuição do Vereador. Tendo o dever
de ser responsável por buscar no seio da sociedade as preocupações
coletivas. Ele deve trazer para o debate na Câmara questões relacionadas
a segurança pública, saneamento, limpeza, educação, saúde, turismo,
meio ambiente, entre outros temas de interesse comum. Como representante
do povo, o Vereador tem a obrigação de ser o porta-voz das minorias,
dos grupos organizados, das associações, dos sindicatos e do cidadão
consciente dos deveres do Poder Público e das necessidades da população.
(Não de deve convocar uma audiência para
discutir assuntos inerentes á sua função, como por exemplo: Interdição
de mandato por incompetência/ingerência administrativa, ausência de
serviços básicos garantidos pela lei, entre tantos outros.)
Legislar: A iniciativa da Lei cabe ao Vereador e também ao Prefeito,
Os vereadores aprovam as leis que regulamentam a vida da cidade. Para
isso elaboram projetos de lei e outras propostas que são votados na
câmara durante as sessões ordinárias ou extraordinárias. Aprovam ou
rejeitam projetos de lei, elaboram decretos legislativos, resoluções,
indicações, pareceres, requerimentos, elaboram o regimento interno
da câmara e participam de comissões permanentes. Os projetos de lei
iniciados pelo Prefeito devem ser encaminhados à Câmara para aprovação.
Audiências públicas devem ser realizadas na Câmara Municipal para
aprimorar o projeto de lei, conhecer todas as suas implicações na
sociedade, os valores envolvidos, o impacto ambiental e os resultados
esperados.
Todo esforço deve ser feito pelo Vereador para que a Lei em elaboração
seja efetiva, aplicável, equilibrada e atenda aos desejos da coletividade.
Esta função também merece um destaque, pois é o instrumento em que
os cidadãos têm seus direitos assegurados por meio das leis. Leis
estas que também são importantes para a harmonia entre os Poderes,
orientam a vida das pessoas e dirigem a administração pública. Sabemos,
por exemplo, que um Prefeito só pode fazer o que estiver permitido
pelas lei, ou seja, ele não pode fazer nada que a lei não autorize
[1]. Por isso as normas municipais são
tão importantes para o funcionamento da cidade. Cabe também aos Vereadores
dar posse ao Prefeito e ao Vice-Prefeito. O orçamento é a Lei, editada
anualmente, que expressa todas as políticas públicas do município.
No orçamento estão presentes os valores que serão recebidos pela Prefeitura
(receita) e como esses valores serão gastos pelo Prefeito (despesa).
O orçamento anual é proposto pelo Prefeito e deve ser discutido, alterado
e aprovado pela Câmara Municipal, para que, no ano seguinte, possa
ser posto em prática (execução). A passagem do orçamento municipal
pela Câmara é o melhor momento para que as ações públicas sejam apresentadas
à sociedade, discutidas e aperfeiçoadas. A participação direta da
sociedade na elaboração do orçamento municipal é uma prática cada
vez mais difundida no Brasil.
Fiscalizar: É de competência da Câmara Municipal, através de seus
vereadores, fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo - Prefeito
e Secretários Municipais - incluídos os atos da administração indireta.
A Câmara fiscaliza e julga as contas do prefeito. A Câmara exerce
ainda função fiscalizadora mediante requerimento [2]
de informações sobre a administração, mediante a criação de Comissões
de Inquérito para apuração de fato determinado, mediante a convocação
de autoridades para depor. O executivo (prefeito e secretários) deve
comparecer periodicamente à câmara, quando convidado, para prestar
esclarecimentos aos parlamentares.
Estes esclarecimentos podem ser solicitados por requerimentos. A fiscalização
ocorre também, por meio da atuação nas comissões especiais e em prol
do bom uso do dinheiro público, discussão e aprovação do orçamento
anual e da Lei de Diretriz Orçamentária que planeja onde e como aplicar
o orçamento do município e análise profunda do Plano Diretor. Normalmente
a responsabilidade de exercer o Controle externo é esquecida ou desconhecida,
que é dever da Câmara Municipal, através de seus vereadores realizar
a fiscalização e o controle das contas públicas e encarregados pela
Constituição da República para acompanhar a execução do orçamento
municipal e verificar a legitimidade dos atos do Poder Executivo.
Cabe ao Vereador avaliar permanentemente as ações do Prefeito. A Câmara
pode realizar esse controle diretamente ou por intermédio dos Tribunais
de Contas estaduais. Câmaras bem constituídas têm em sua estrutura
Comissão de Fiscalização e Controle, entre outras Comissões Permanentes,
para o cumprimento dessa importante atribuição. Exercendo a função
judiciária, de processar e julgar o Prefeito quando ele cometer alguma
irregularidade. E julga os próprios Vereadores que também cometam
irregularidades. (É de suma importância salientar
que moralidade e ética são coisas distintas e nestes casos específicos
o Conselho de Ética tem uma função fundamental no sentido de apurar
na maior transparência possível os casos de improbidade administrativa).
Sugerir: Nas questões em que os vereadores não possam apresentar um
projeto de lei, por exemplo, eles têm a competência de alertar o executivo
sobre determinada necessidade da população, estimulando as providências
cabíveis. Cabe aos Vereadores acompanhar todas as ações do Executivo:
realização de obras, compra de material e de equipamentos, contratação
de funcionários, prestação de serviços, fornecimento da merenda escolar[3],
etc. (Estes são alguns dos principais motivos
pelo qual o nosso município de Maricá não consegue desenvolvimento
e vemos todo o produto de arrecadação ser diluído de forma superfaturada
ou simplesmente desaparecer como um passe de mágica na roupa intima
de alguém).
A Câmara Municipal exerce função do Poder Judiciário, pois processa
e julga:
- O Prefeito Municipal; A pena imposta ao Prefeito é a decretação
do Impedimento - perda do mandado
- Os Vereadores: Ao Vereador a perda do mandato.
Pois a esta instituição compete exercer as funções: legislativa (elaboração
de leis); fiscalizadora (fiscalizar a conduta político-administrativa
dos agentes políticos); julgadora (julgar o Prefeito, o Vice-Prefeito
e os Vereadores no processo de cassação de mandato); de assessoramento
(indica sugestões legislativas e administrativas ao Prefeito); e de
administração (relativa aos seus serviços internos). Isto é, vereadores
são funcionários que fazem valer aquela instituição. (Precisamos
deixar evidente que todos os funcionários públicos trabalham para
a população e não ao contrario! Além de não estarem fazendo favor
nenhum cumprindo seus deveres.)
É fundamental que acima de tudo a Câmara Municipal atue para o equilíbrio
dos três poderes, expresso na Lei Orgânica, que nela é prevista a
existência de dois Poderes independentes e harmônicos entre si: o
Executivo e o Legislativo. Pressupõe-se também a necessidade de que
tais Poderes sejam equilibrados, sem que nenhum sobressaia ao outro.
A concentração de poder pode ser identificada no excesso de legislação
proveniente da Prefeitura, na escassez de ações de fiscalização por
parte da Câmara ou na pequena interferência do Legislativo no processo
de elaboração do orçamento do município. Deve, portanto, o Vereador
ter a consciência de que a sua atuação pode equilibrar a democracia
no Município. (Quando este desequilíbrio
fica evidente, além de demonstrar sua ineficiência, inevitavelmente
acaba por se corromper por omissão ou interesses próprios).
Uma coisa deve ser muito clara o Vereador deve utilizar-se de suas
prerrogativas exclusivamente para atender ao interesse público, além
de agir com respeito ao Executivo. Temos que lembrar que "Se você
quer conhecer uma pessoa, dê a ela poder e dinheiro".
Temos que estar atentos que tanto Prefeito e Vereador que não estejam
exercendo suas função social em plenitude, responsabilidade, integridade,
respeitabilidade, dignidade, coerência, caráter, ética, moralidade,
honestidade. Também precisam sair! (uma saída
honrosa através da renuncia muitas das vezes é melhor do que uma expurgação
publica).
O presidente da Câmara deve lembrar todos os dias, o compromisso celebrado
em sua posse de Cumprir a Constituição da república, a Constituição
do Estado do Rio de Janeiro, a Lei Orgânica do Município de Maricá
e o Regimento Interno da Câmara Municipal, Observando as Leis, Desempenhando
com Lealdade o mandato que lhe foi confiado e trabalhar pelo Progresso
do Município e bem estar de seu povo. (Ainda
que em algum caso infortúnio esta pessoa seja muda, com certeza surdo
e cego não é!)
A cassação do Mandato do prefeito deve ser feita sobre as infrações
politico-administrativas. E a deliberação sobre perda do mandato de
Vereador, que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo
82 da Lei Orgânica do Município; ou cujo procedimento seja declarado
incompatível com o decoro parlamentar; ou que sofrer condenação criminal
em sentença transitada em julgado.
Temos que Lembrar que a Constituição brasileira tem como fundamentos:
I - a autonomia;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais, do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
E que todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes
eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição Federal, da Constituição
Estadual e desta Lei Orgânica.
Todos os Cidadãos de Maricá tem objetivos fundamentais deste Município
e de seus representantes:
I - assegurar a construção de uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento local e regional;
III - contribuir para o desenvolvimento estadual e nacional;
IV - erradicar a pobreza e a marginalidade e reduzir as desigualdades
sociais na área urbana e na área rural; V - promover o bem comum,
sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras
formas de discriminação.
Que nossos direitos e deveres individuais e coletivos, estão previstos
na Federal e na Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e integram
esta Lei Orgânica do Município e devem ser afixados em todas as repartições
públicas do Município, nas escolas, nos hospitais ou em qualquer local
de acesso público, para que todos possam permanentemente tomar ciência,
exigir o seu cumprimento por parte das autoridades e cumprir, por
sua parte, o que cabe a cada cidadão habitante deste Município ou
que em seu território transite.
Todos têm o direito de viver com dignidade. E, é dever do Município
garantir a todos uma qualidade de vida compatível com a dignidade
da pessoa humana (professores, pais, homens, mulheres, idosos, crianças,
estudantes, todos os munícipes), assegurando a educação de sua competência,
os serviços de saúde, a alimentação, transporte, o saneamento básico,
o trabalho remunerado, o lazer e as atividades econômicas, devendo
as dotações orçamentárias contemplar prioritariamente tais atividades,
segundo planos e programas de governo.
Temos que nos fazer voz nas omissões do Poder Público, na esfera administrativa
que tornem inviável o exercício dos direitos constitucionais, e cobrar
que eles trabalhem para nós, se os vereadores devem nos ouvir, nos
representar, se existem pessoas, munícipes exigindo moralidade na
gestão e inclusive nova gestão, seja a nível do executivo e legislativo,
estes devem exercer suas funções e fazê-las.
O vereador que não exerce suas funções de fiscalizar, requerer, legislar
e sugerir, também são alvos desta crítica e devem também saber que
não fazem jus ao mandato lhe fora conferido. Pois qualquer cidadão
é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo
ao patrimônio público ou entidade na qual o Município participe, à
moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico
e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má fé, isento de custas
judiciais e do ônus da sucumbência.
Estamos assegurados, independentemente do pagamento de taxas, emolumentos
ou de garantia de instância, dos direitos:
I - de petição e representação [4], aos
Poderes Públicos. Em defesa de seus direitos ou para coibir ilegalidade
ou abuso de poder;
II - de obtenção de certidões em repartições públicas para a defesa
de direitos e esclarecimentos de situações de interesse pessoal.
Ninguém pode ser discriminado, ou de qualquer forma, prejudicado pelo
fato de haver litigado ou estar litigando com os órgãos municipais
na esfera administrativa ou judicial. Ou divergências políticas quando
um Vereador, neste caso o Presidente da Casa, Luciano Rangel Júnior
falou "Foi um ato político e feito por políticos e ex-secretário"
(vide matéria veiculada pela TV Copacabana) demonstra a falta de respeito
e interesse de exercer o papel de ouvir as reivindicações da população,
exigindo um papel, documento escrito como instrumento de impossibilitar
o exercício de suas próprias funções.
Precisamos lembrar que nesta reunião eles sugeriram que aqueles manifestantes
deveriam ter dado entrada a um documento pelo qual solicitasse audiência
pública para verificar perda de mandato do Prefeito, mas o Art. 19,
dá lei orgânica é bem claro que: "Só será motivo de audiências públicas:
I - projeto de licenciamento que envolva impacto ambiental; II - atos
que envolvam conservação ou modificação do patrimônio arquitetônico,
histórico, artístico ou cultural do município;" nada mais, o ato de
retirar do poder o representante executivo é nada mais que se fazer
suas funções ordinárias no exercício de garantir a lei orgânica municipal.
(demonstra a total falta de conhecimento
da própria legislação municipal e se necessário for um requerimento
para dar impedimento ao prefeito podemos estendê-lo aos vereadores
já quer não dizem para que foram eleitos).
Lembro que todos podem reunir-se pacificamente sem armas, em locais
abertos independentemente de autorização, desde que não frustrem outra
reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo exigido
apenas aviso prévio à autoridade. E, a força policial só intervirá
para garantir o exercício do direito de reunião e demais liberdades
constitucionais, bem como para a defesa da segurança pessoal e do
patrimônio público e privado, cabendo responsabilidade pelos excessos
que cometer. Isto é, para a nossa segurança e não de quem vem costume
se esconder em seus castelos, numa tentativa de se omitir de suas
responsabilidades. (A Guarda Municipal,
que também reivindicam mudanças, e a Policia Militar devem garantir
sempre a segurança do povo).
Deixo um dever de casa para o vereador que for responsável ou que
num momento de sensibilidade fazer: Pegue a Lei Orgânica do Município,
leia e analise parágrafo por parágrafo e veja quais atos do executivos
estão infringindo e em quais vocês estão se omitindo. Isto lhes dará
argumentação suficiente para perda no mandato do chefe do executivo
e de muitos vereadores. E, principalmente, começar neste momento a
exercer seu cargo, pois será o único digno de permanecer a exercer,
depois de se desculpar por sua omissão até o momento, e também por
ignorar o seu papel principal de representar o cidadão Maricaense.
Em outras palavras, VEJAM SE APRENDEM ALGUMA COISA!
Saiam de seus castelos e conheçam a cidade, Divinéia e Barra de Maricá,
não são bairro referenciais do que acontece neste município começa
em Itaipuaçú e termina em Jaconé, nos dois lados da rodovia. Leiam
os jornais locais, pois estes são instrumentos democráticos de saber
as reivindicações populares. Estes sim são instrumentos de participação
popular, pois nem todos vivem de política, e tem que ter presença
em trabalho, estas mídias permitem que pessoas se manifestem a qualquer
momento e são registros oficiais, pois são publicados diariamente
e cabe a vocês representá-los, sugerir, legislar e fiscalizar.
Não é papel do chefe do legislativo criticar ato assegurado pela Lei
Orgânica e seus manifestantes, inclusive demonstrando preconceito
partidários e políticos, e sim recolhe-la em sua forma de expressão
que for e representá-la. Se assim não o faz, não exerce suas funções
primordiais e não merece o cargo.
Os vereadores repudiaram o ato de protesto. Mas, na verdade deveriam
repudiar ato de vereador que não se encontrava em seu gabinete e sim
num boteco, e desacatou uma cidadã ao falar impropérios. E, que até
hoje, nem o próprio vereador a casa das leis e o partido, sequer manifestaram
qualquer pedido, ou pronunciamento de desculpas tão pública e tão
aos berros o quanto a mesma recebeu tais palavras. E, sim punir responsáveis
pela omissão do fato e pela realização do feito.
Atento que a manifestação não pode ser eleitoreira, pois ainda não
estamos em época de eleição de Prefeitos e vereadores, mas farei questão
de lembrar ao cidadão sempre que tiver oportunidade quem são estes
e que seus votos são secretos e jamais saberão que não votaram neles.
Afirmaram que necessitam de documentos para investigar, pronto, anexo
segue Lei Orgânica do Município, documento que lhes apresento hoje
e devem ser instrumentos para exercício de todas suas funções e do
executivo. |
Ana
Paula de Carvalho,
Brasileira e Cidadã de Maricá
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[1]
Por exemplo: A abertura do Canal é uma obra
que a Lei Orgânica não autoriza, que leis e normas ambientais não
permitem, que são sujeitas a EIAs/RIMAs. Então, não há a necessidade
da população reivindicar audiências, fazer requerimentos e autorizar.
Basta o vereador saber de suas responsabilidades e deveres ao legislar
e exercê-la em sua plenitude, de forma moral, impessoal e visão comunitária.
Podem até buscar instrumentos mais técnicos, mas de antemão, só pelo
que hoje está na Lei orgânica do Município CAPÍTULO IX, é o suficiente
para eles fazerem cumprir a lei.
[2] Requerimento: O requerimento é um
instrumento muito comum nos trabalhos legislativos. Através dele,
o Vereador pode solicitar providências administrativas e relativas
ao Regimento Interno, bem como obter informações da Mesa Diretora
da Câmara, do Prefeito ou de qualquer outra autoridade do Executivo
Municipal. O requerimento deve ser um documento com apresentação,
detalhamento e medidas cabíveis alvo deste instrumento. Deve ser feito
e realizado pelo vereador representante, que em assuntos que necessitem
conteúdo mais técnico da especificidade do assunto somente encaminhar
assumindo aquele, contudo como de sua autoria. Isto é, não existe
a necessidade de em todos os assuntos a população fazer um documento,
dar entrada e requerer, a necessidade só se faz quando existe um conhecimento
científico específico e mais técnico sobre o assunto. Exemplo para
fazer valer qualquer item da constituição e da lei orgânica, basta
eles entenderem e se sensibilizarem pela manifestação em qualquer
forma da população, seja escrita, na mídia, em protestos e simplesmente
por seu interesse de resolver um problema comunitário.
Moções: Moção é a proposição em que é sugerida a manifestação, apelo,
congratulação ou protesto da Câmara sobre determinado assunto.
Parecer: O parecer é o pronunciamento da Comissão ou da Assessoria
Técnico-Legislativa sobre matéria sujeita ao seu estudo. Normalmente,
é oferecido por escrito pelo Relator da matéria.
[3] Uma das reivindicações dos Professores
ontem era a merenda escolar, que isto, necessariamente não necessitaria
de um documento da classe para dar entrada e requerer uma audiência,
isto deveria ser um ato automático de acompanhar o dia-a-dia da comunidade.
E, esta e mais umas tantas fazem parte da Lei Orgânica também. Como
acessibilidade de estudantes colocados a parte da sociedade como,
por exemplo, no momento em que o canal foi aberto ou por falta de
transporte publico adequado conforme a lei determina no caso da concessão
de linhas de ônibus.
[4] Lembro novamente, necessariamente
não precisamos fazer o requerimento, está na Lei Orgânica que temos
que fazer a petição de representação, e não há nada nela que fale
sobre nós a escrevê-las, deveria caber ao exercício natural da função
da Câmara Municipal ao ouvir a quem devem defender e não atacar, seu
munícipes. |
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