30/04/2009
S.O.S. Maricá
- UTILIDADE PÚBLICA -
ATENÇÃO MARICÁ:
1º de Maio
não é a data do Dia do Indio
NÃO SE DEIXE ENGANAR PELAS ORGANIZAÇÕES QUAQUÁ
É uma verdadeira aberração o despreparo e a falta de conhecimento técnico das (des)organizações Quaquá. As diversas secretarias, sub-secretarias, assessorias, sub-assessorias, coordenadorias, sub-coordenadorias, afundações e suas incontáveis e bem pagas ramificações e sub-ramificações encarregadas do emburrecimento popular, junto com a midia(?) das Organizações Quaqua repetindo todas exatamente as mesmas palavras em troca de R$ 500,00 Reais, realmente não pararam de trabalhar desde o primeiro dia do novo governo, e em menos de 5 meses chegando ao supra sumo da ganância ao misturar temas como 1º de Maio e índios, divulgando o assunto sem qualquer embasamento técnico, omitindo da população a verdadeira causa da vinda dos Guaranis para Maricá, ignorando direitos humanos ao exibindo-los em praça pública como curiosidades e inclusive desrespeitando
os Guaranis ao ilustra-los com imagens de outras etnias, levando muita gente da população a achar que a comemoração do dia 1º de Maio é do Dia do Índio, pois ate os GMs da praça estão passando essa informação. Portanto antes que a PMM resolva apresentar os Guaranis com imagens tiradas de algum filme americano de Forte Apache, separamos os dois temas aqui abaixo. Respeito para o ser humano, e nosso desprezo aos vendidos de todas as categorias.

Guaranis e Povos Indígenas

O Dia do índio, 19 de abril, foi criado pelo presidente Getúlio Vargas através do decreto-lei 5540 de 1943, e relembra o dia, em 1940, no qual várias lideranças indígenas do continente resolveram participar do Primeiro Congresso Indigenista Interamericano, realizado no México. Eles haviam boicotado os dias iniciais do evento, temendo que suas reivindicações não fossem ouvidas pelos "homens brancos".

POVO Guarani : Grande Povo, vejam clickando aqui.
UM INCÊNDIO CRIMINOSO ocorreu na aldeia dos índios Guarani em Camboinhas/Niterói, vejam clickando aqui.
DIREITOS HUMANOS - Informe sobre os índios Guarani de Camboinhas - Niterói, vejam clickando aqui
AMEAÇAS - Índios de Camboinhas ainda sofrem ameaças, vejam clickando aqui.
OAB denuncia expulsão de guaranis de área nobre de Niterói, mercado imobiliário considera toda a região um filão comercial, vejam clickando aqui.

O termo designado "Povos Indígenas", foi conquistado nas lutas em várias instâncias para que tal termo fosse efetivamente substituído na Declaração Universal dos Direitos Indígenas, Declaração essa que foi trabalhada durante vinte anos, pelos PRÓPRIOS POVOS INDÍGENAS, ao lado dos governos, no Grupo de Trabalho sobre Povos Indígenas, na Sub-Comissão contra a Discriminação e Proteção de Minorias, na Comissão de Direitos Humanos das Nações Unidas (ONU), de 1981 até 2001, culminando na vitória da constituição de um Fórum Permanente para Povos Indígenas, ocupados por indígenas dentro do Sistema da ONU. Vejam mais clickando aqui.

IDENTIDADE E DIVERSIDADE
É necessário reconhecer e valorizar a identidade étnica específica de cada uma das sociedades indígenas em particular, compreender suas línguas e suas formas tradicionais de organização social, de ocupação da terra e de uso dos recursos naturais. Isto significa o respeito pelos direitos coletivos especiais de cada uma delas e a busca do convívio pacífico, por meio de um intercâmbio cultural, com as diferentes etnias.As palavras não são nossas, sao da FUNAI, vejam clickando aqui.
Divisão étnica,
vejam clickando aqui.

É CRIME PELO ESTATUTO DOS POVOS INDÍGENAS:

VII - práticas que atentem contra a cultura e os costumes indígenas;

X - recrutamento, incentivo ou permissão de contratação ou exploração de índios sob regime de escravidão ou que os submetam a formas degradantes ou ilegais de subsistência;

XVI - ato de escarnecer de cerimônia, rito, crença, uso, costume ou tradições culturais indígenas, vilipendiá-las ou perturbar, de qualquer modo, a sua prática.

Art. 114 - Proceder à remoção forçada de comunidade indígena de suas terras, ou à assimilação forçada de usos, costumes e tradições de outra sociedade distinta: Pena - reclusão de dez a vinte anos.

Art. 115 - Utilizar o índio ou comunidade indígena, sem o seu consentimento expresso, com o objetivo de propaganda turística ou de exibição para fins promocionais ou lucrativos: Pena - detenção de um a três meses e multa, igual a pelo menos o dobro da vantagem econômica auferida pelo agente ou a no mínimo 25 (vinte e cinco) dias-multa. § 1º - Se o consentimento é extraído por meio ardiloso ou fraudulento, a pena será agravada de dois terços.

Art. 127 - À União, aos Estados e aos Municípios cabe adotar medidas de caráter educativo que visem despertar o interesse coletivo para a realidade indígena, bem como eliminar preconceitos em relação aos índios.

COISAS QUE NÃO SE DEVE DIZER DO ÍNDIO NO DIA DO ÍNDIO, vejam clickando aqui.



1º de Maio
O Dia Mundial do Trabalho foi criado em 1889, por um Congresso Socialista realizado em Paris. A data foi escolhida em homenagem à greve geral, que aconteceu em 1º de maio de 1886, em Chicago, o principal centro industrial dos Estados Unidos naquela época. Milhares de trabalhadores foram às ruas para protestar contra as condições de trabalho desumanas a que eram submetidos e exigir a redução da jornada de trabalho de 13 para 8 horas diárias.
Os relatos do dia 1.º de maio mostram que essa data foi marcada por manifestações, revoltas e lutas pela valorização e reconhecimento dos trabalhadores.

No Brasil, a promulgação dos direitos do trabalhador aconteceu no dia 1.º de maio de 1943, quando o presidente Getúlio Vargas baixou o Decreto Lei 5.452, que aprovou a Consolidação das Leis do Trabalho.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é o ordenamento jurídico principal que rege as relações trabalhistas, possuindo mais de 900 artigos.

Apesar de ter sido promulgada em 1943, a CLT se modernizou com o passar dos anos, tendo sido editadas inúmeras leis que regem determinadas matérias, como a lei de greve, ou apenas que deram novas redações aos seus artigos.

Em regra geral, os direitos trabalhistas são os seguintes:
(a) salário mínimo; (j) licença paternidade;
(b) jornada semanal de 44 horas; (l) aviso prévio;
(c) irredutibilidade salarial; (m) aposentadoria;
(d) seguro desemprego; (n) reconhecimento de normas coletivas;
(e) 13º salário; (o) seguro acidente de trabalho
(f) participação nos lucros; (p)fundo de garantia por tempo de serviço
(g) horas extras com adicional; (q) direito de greve;
(h) férias anuais; (r) estabilidade provisória de membros de Comissões de Prevenções de Acidentes, empregados vitimados por acidente de trabalho e gestante.
(i) licença a gestante;
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Ameaçados, expulsos e manipulados pelo poder, que não existem opções aos Guaranis é de conhecimento público, mas usa-los no Dia do Trabalho para pagar dívidas eleitoreiras de prefeito com construtoras, é um abuso só mesmo possivel em Maricá de cara cheia.