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O Dia do índio,
19 de abril, foi criado pelo presidente Getúlio Vargas através do
decreto-lei 5540 de 1943, e relembra o dia, em 1940, no qual várias
lideranças indígenas do continente resolveram participar do Primeiro
Congresso Indigenista Interamericano, realizado no México. Eles
haviam boicotado os dias iniciais do evento, temendo que suas reivindicações
não fossem ouvidas pelos "homens brancos".
POVO Guarani : Grande Povo, vejam clickando
aqui.
UM INCÊNDIO CRIMINOSO ocorreu na aldeia dos índios Guarani
em Camboinhas/Niterói, vejam clickando
aqui.
DIREITOS HUMANOS - Informe sobre os índios Guarani de Camboinhas
- Niterói, vejam clickando
aqui
AMEAÇAS - Índios de Camboinhas ainda sofrem ameaças,
vejam clickando
aqui.
OAB denuncia expulsão de guaranis de área nobre de Niterói,
mercado imobiliário considera toda a região um filão comercial,
vejam clickando
aqui.
O termo designado "Povos Indígenas", foi conquistado nas lutas em
várias instâncias para que tal termo fosse efetivamente substituído
na Declaração Universal dos Direitos Indígenas, Declaração essa
que foi trabalhada durante vinte anos, pelos PRÓPRIOS POVOS INDÍGENAS,
ao lado dos governos, no Grupo de Trabalho sobre Povos Indígenas,
na Sub-Comissão contra a Discriminação e Proteção de Minorias, na
Comissão de Direitos Humanos das Nações Unidas (ONU), de 1981 até
2001, culminando na vitória da constituição de um Fórum Permanente
para Povos Indígenas, ocupados por indígenas dentro do Sistema da
ONU. Vejam mais clickando
aqui.
IDENTIDADE E DIVERSIDADE
É necessário reconhecer e valorizar a identidade étnica específica
de cada uma das sociedades indígenas em particular, compreender
suas línguas e suas formas tradicionais de organização social, de
ocupação da terra e de uso dos recursos naturais. Isto significa
o respeito pelos direitos coletivos especiais de cada uma delas
e a busca do convívio pacífico, por meio de um intercâmbio cultural,
com as diferentes etnias.As palavras não são nossas,
sao da FUNAI, vejam clickando
aqui.
Divisão étnica, vejam clickando
aqui.
É CRIME PELO ESTATUTO DOS POVOS INDÍGENAS:
VII - práticas que
atentem contra a cultura e os costumes indígenas;
X - recrutamento, incentivo
ou permissão de contratação ou exploração de índios sob regime de
escravidão ou que os submetam a formas degradantes ou ilegais de
subsistência;
XVI - ato de escarnecer
de cerimônia, rito, crença, uso, costume ou tradições culturais
indígenas, vilipendiá-las ou perturbar, de qualquer modo, a sua
prática.
Art. 114 - Proceder
à remoção forçada de comunidade indígena de suas terras, ou à assimilação
forçada de usos, costumes e tradições de outra sociedade distinta:
Pena - reclusão de dez a vinte anos.
Art. 115 - Utilizar
o índio ou comunidade indígena, sem o seu consentimento expresso,
com o objetivo de propaganda turística ou de exibição para fins
promocionais ou lucrativos: Pena - detenção de um a três meses e
multa, igual a pelo menos o dobro da vantagem econômica auferida
pelo agente ou a no mínimo 25 (vinte e cinco) dias-multa. § 1º -
Se o consentimento é extraído por meio ardiloso ou fraudulento,
a pena será agravada de dois terços.
Art. 127 - À União,
aos Estados e aos Municípios cabe adotar medidas de caráter educativo
que visem despertar o interesse coletivo para a realidade indígena,
bem como eliminar preconceitos em relação aos índios.
COISAS QUE NÃO SE DEVE DIZER DO ÍNDIO NO DIA DO ÍNDIO, vejam
clickando
aqui.
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O Dia Mundial do
Trabalho foi criado em 1889, por um Congresso Socialista realizado
em Paris. A data foi escolhida em homenagem à greve geral, que aconteceu
em 1º de maio de 1886, em Chicago, o principal centro industrial dos
Estados Unidos naquela época. Milhares de trabalhadores foram às ruas
para protestar contra as condições de trabalho desumanas a que eram
submetidos e exigir a redução da jornada de trabalho de 13 para 8
horas diárias.
Os relatos do dia 1.º de maio mostram que essa data foi marcada por
manifestações, revoltas e lutas pela valorização e reconhecimento
dos trabalhadores.
No Brasil, a promulgação dos direitos do trabalhador aconteceu no
dia 1.º de maio de 1943, quando o presidente Getúlio Vargas baixou
o Decreto Lei 5.452, que aprovou a Consolidação das Leis do Trabalho.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é o ordenamento jurídico
principal que rege as relações trabalhistas, possuindo mais de 900
artigos.
Apesar de ter sido promulgada em 1943, a CLT se modernizou com o passar
dos anos, tendo sido editadas inúmeras leis que regem determinadas
matérias, como a lei de greve, ou apenas que deram novas redações
aos seus artigos.
Em regra geral, os direitos trabalhistas são os seguintes: |