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Recebido
por mail de Márcia Benevides Leal
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RESTINGA
DE GRUÇAÍ
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REPASSANDO: Amiga(o)s
Julgo de suma importância informá-la(o)s sobre o que se passa no
norte-noroeste do Estado do Rio de Janeiro, tão longe de Deus e
tão perto dos espertalhões. Leiam esta reportagem do competente
jornalista e amigo João Noronha, da Folha da Manhã. Abraços arenosos,
Arthur Soffiati
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Folha da Manhã,
Campos dos Goytacazes, 22 de fevereiro de 2009
DUALIDADE EM MEIO À RESTINGA
João Noronha
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Enquanto o governo
do Estado está preocupado com as restingas, como demonstra um
decreto sobre sua proteção, permite, ao mesmo tempo, através
de outro decreto, a instalação de um Distrito Industrial (DI)
no município de São João da Barra, que se situa, todo ele, sobre
a maior restinga do Rio de Janeiro.
Recentemente, o Estado publicou o decreto nº 41.612, de 23 de
dezembro de 2008, dispondo sobre a definição de restingas no
Estado do Rio e estabelecendo a tipologia e a caracterização
ambiental da vegetação de restinga. Nele, há artigos relacionados
à proteção deste ambiente de alto valor ecológico. Contraditoriamente,
o mesmo governo edita o decreto nº 41.584, de 5 de dezembro
de 2008, que considera extensa área da restinga de Gruçaí como
de utilidade pública para fins de desapropriação. Orientada
pelo então presidente da Cedae, Wagner Victer, o grupo EBX comprou
uma área que considerou vazia no município, para instalação
do complexo industrial-portuário. A área em questão possui lagoas
e um remanescente de vegetação de restinga, não tendo nada de
vazia em termos sociais e ambientais. |
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Coleção
Paulo Francisco Gomes/ Divulgação/LAGOA DE IQUIPARI - Local faz
parte de todo sistema hídrico integrante do ecossistema de restinga
na área litorânea da região.
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Antes
de declarar a área de utilidade pública em favor da Companhia de Desenvolvimento
Industrial do Estado do Rio (Codin), com a finalidade de implantar
o Distrito Industrial (DI), o Instituto Estadual de Florestas (IEF)
vinha travando uma queda de braço com a EBX, para a criação de um
parque estadual de restinga, e o traçado assumiu um caráter aparentemente
definitivo.
O governo do Estado não parou por aí. Em um anexo do mesmo decreto,
arrolou, para desapropriação, uma grande quantidade de pequenos produtores
para implantação do DI, não figurando a planta do distrito industrial,
não apresentando o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório
de Impacto do Meio Ambiente (Rima), necessários por lei para criação
de distritos industriais.
Comentários - O ecologista e professor universitário Arthur Soffiati
ressaltou a contradição, mas esclarece que o Parque da Restinga de
Gruçaí será criado em parte das terras compradas e cedidas pelo Grupo
EBX ao Instituto Estadual do Ambiente. Assim, a instalação do Distrito
Industrial não deve afetar a nova unidade de conservação.
Segundo ele, o decreto que considera a área de utilidade pública para
fins de desapropriação, além de afetar o outro decreto de proteção
de restingas, emanado do mesmo governo, apresenta lacunas que podem
permitir uma ação judicial dos proprietários para manterem suas terras
ou vendê-las por preço mais justo.
- A intenção é desapropriar o que resta da restinga para vender terras
a preços acessíveis às empresas que quiserem se instalar nos complexo
industrial-portuário. Assim, o grupo se beneficia com a medida, já
que a crise econômica mundial levou algumas empresas interessadas
a desistirem de se implantar na área - ponderou.
Mesmo que o decreto tenha fins puramente de desapropriação, Soffiati
está examinando a legislação ambiental por achar que a desapropriação
afeta o maior complexo ecológico de restinga do Estado do Rio e um
dos maiores do Brasil. "Muitos segredos de ecodiversidade e de biodiversidade
se escondem ali. Com o DI, podemos perder toda esta diversidade sem
mesmo saber de sua existência", concluiu.
O secretário de Meio Ambiente de São João da Barra, Marcos Sá, disse
que o DI não afetará a área de restinga. "Cerca de 70% da área está
degradada e ocupada por pastagens, e os 30% restantes são de manejo.
A restinga estará protegida pela Área de Preservação Permanente",
assegurou.
A subsidiária da EBX, a LLX, reconheceu através de nota, a diversidade
ambiental de parte da área onde será instalado o Porto do Açu. A nota
também afirma que durante os estudos para a elaboração do EIA-Rima
foram realizadas várias pesquisas na região, incluindo algumas com
o envolvimento de renomados estudiosos de instituições locais e que
esses dados constam nos estudos entregues ao órgão competente para
emissão da licença. A empresa informou ainda que possui uma série
de programas ambientais para o local. Um deles é a conservação e recuperação
da restinga na faixa próxima à praia. Outro é a criação de um viveiro
específico para espécies nativas de restinga, que serão utilizadas
para reflorestamento de área de restinga degradada antes da implantação
do empreendimento. A LLX lembrou que, como em todo empreendimento,
a definição da contra-partida ambiental é feita em conjunto com o
órgão competente. Segundo ela, esta definição está em curso.
A Folha tentou ouvir o governo do Estado, mas a assessoria de Comunicação
informou que é a Secretaria Estadual de Ambiente, que deveria se pronunciar
sobre o assunto, o que não foi feito até o fechamento da matéria.
Projeto idealizado para preservar restingas
Ecologistas defendem a continuidade entre o núcleo da Unidade de Conservação
(UC) de proteção integral do Parque Estadual da Restinga de Gruçaí,
que protege, entre outros ecossistemas, a Lagoa do Salgado, ligando
esta à Lagoa do Açu pelo canal entre as duas, e da Lagoa do Açu ao
núcleo do parque por uma linha junto à costa, além da ampliação da
unidade na Lagoa do Açu até a localidade de Maria da Rosa e mesmo
até parte do banhado da Boa Vista, atrás do Farol de São Thomé.
Segundo eles, a unidade de Gruçaí terá duas partes: o núcleo e a Lagoa
do Salgado, sem continuidade, e esta separação criará dificuldades
para a sua administração. A intenção, segundo eles, é incluir na UC,
as lagoas Gruçaí, Iquipari, Veiga, Taí e Salgado.
Os ecologistas acreditam que, com a preservação dessas lagoas, a pesca
artesanal estará mantida através da realização de um plano de manejo
a ser desenvolvido pelas comunidades do entorno.
Eles sugerem ainda a criação de um programa de varredura de biodiversidade,
no interior do empreendimento, incluindo organismos pluricelulares,
como fungos, plantas e animais, inclusive invertebrados.
Mais de mil espécies vegetais no ecossistema
Na época colonial, a vegetação de restinga cobria cerca de 1.200 quilômetros
quadrados do Estado do Rio, e apenas uma pequena fração se encontra
hoje protegida em unidades de conservação. Nas restingas foram identificadas
mais de 1.200 espécies de vegetais superiores pertencentes a 120 famílias
botânicas, com destaque para leguminosas, bromeliáceas, mirtáceas,
rubiáceas e orquidáceas, que foram identificadas como endêmicas, várias
espécies botânicas e zoológicas, espécies da flora e da fauna oficialmente
reconhecidas como ameaçadas de extinção.
Para conter a degradação de restingas, o Código Florestal (Lei 4.771,
de 15 de setembro de 1965), enquadra a vegetação como Área de Preservação
Permanente (APP), não podendo ser devastada. A resolução do Conama
303, de 20 de março de 2002, define como APP a área situada nas restingas
em faixa mínima de 300 m, medida a partir da linha de preamar máxima;
ou em qualquer localização ou extensão, quando recoberta por vegetação
com função fixadora de dunas ou estabilizadora de mangues. |
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