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Impressionante,
é que o prefeito ameaçou todos os moradores de maricá, impondo as
pessoas a pagarem seus IPTus atrasados ou então perderiam seus imóveis.
Entenda que não é assim que a banda toca, porque existe um procedimento
para isso. Pois mandou seus empregados baterem na porta dos moradores
para se dirigirem ao banco , e quitarem seus débitos. Eu pergunto,
quer dinheiro prá quê ? Para gastar com passeios de Helicóptero
? Festinhas, enquanto o lixo fica acumulando em nossas calçadas
? As ruas esburacadas, onde o centro da cidade, fica alagada quando
chove, e quando a água baixa, deixa a lama com resíduo fecal contaminando
a cidade dos ratos. Tenha vergonha , respeite os moradores desta
cidade, se queres ser respeitado. Porque um homem digno, nunca terá
sua imagem exposta em jornais. Na realidade maricá está sem prefeito.
Como estamos observando, o Hospital Conde Dor, não funciona, não
tem nada a oferecer a quem precisar de um atendimento mais sério.
Na próxima eleição, o povo deve dar o troco a esses malfeitores
que só pensam em seus interesses pessoais. Prefeito e Vereadores
desta cidade, respeitem a população de maricá, tirem o rabo de suas
cadeiras e venham ver os problemas da cidade, como homens civilizados,
inteligentes e , comecem a resolver os problemas.
Chega de descaso nesta cidade, o tempo de coroné acabou faz séculos,
se atualizem. Maricá, tem tudo para ser uma cidade exemplo da região
oceanica, por ser próxima do Rio. Usem suas inteligências, será
que voces tem ? Se tem, vamos trabalhar de verdade e, parar de enganar
o povo. Prá que tanto dinheiro, se quando morrer vai ficar tudo
ai ! Acordem para realidade, estamos num mundo de tecnologias avançadas
e novas mentalidades. Lembrem-se, que voces são nossos empregados
e, pagamos seus gordos salários para trabalharem em prol de nossos
interesses, assim diz a Lei, ou será que LEI é simplesmente o Malido
da LAINHA ? por isso temos o direito de cobrar de voces. Não continuem
com suas mentes voltadas para a antiga maricá. Srs. Façam prevalescer
a LOA- é uma Lei de iniciativa do Poder Executivo, em que o Poder
Legislativo estabelece quais as despesas e até que limites o Prefeito
Municipal está autorizado a fazer gastos, Constituição Federal Art.165.
- Decreto Lei-Federal nº 201, de 27 de fevereiro de 1967 que dá
o Direito de qualquer cidadão eleitor , denunciar o Prefeito, para
fins de cassação de seu mandato, está assegurado no inciso I de
seu art.5º. Como também a Lei Federal nº 4.898 de 09/12/1965 que
dá o direito de representação contra o abuso de autoridade.
Então eu pergunto ao prefeito: ONDE É QUE O SR. QUER QUE COLOQUEMOS
O LIXO ACUMULADO? NA PORTA DA PREFEITURA OU NO CENTRO DE MARICÁ?
Mas, acredito que isso não vai acontecer, porque o povo é honesto.
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