12/08/2009

OSTOMIZADOS DE MARICÁ
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........xxx.....Coluna do Engº Spencer Ferreira # spencer@ostomizados.com
SELEÇÃO PÚBLICA DE PROPOSTAS PARA APOIO A PROJETOS RELATIVOS AOS PROGRAMAS “PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA” E PROGRAMA “NACIONAL DE ACESSIBILIDADE

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS
COORDENADORIA NACIONAL PARA INTEGRAÇÃO DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA
 

EDITAL Nº 01, DE CHAMADA PÚBLICA, DE 09 DE JULHO DE 2009
SELEÇÃO PÚBLICA DE PROPOSTAS PARA APOIO A PROJETOS RELATIVOS AOS PROGRAMAS “PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA” E PROGRAMA “NACIONAL DE ACESSIBILIDADE”.
 

A Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, por intermédio da Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência-CORDE, torna público o Edital de Seleção Pública para que as Instituições que tiverem interesse apresentem propostas para execução de projetos na área da pessoa com deficiência, nos termos do Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, da Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU nº 127, de 29 de maio de 2008, e nº 342, de 5 de novembro de 2008, Lei nº 11.768, de 14 de agosto de 2008, e do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, nas condições e exigências estabelecidas neste Edital.

1. DA AUTORIZAÇÃO

1.1 A realização da presente Chamada Pública está embasada nos Programas:

a) Programa 1086- Promoção e Defesa dos Direitos de Pessoas com Deficiência.

 Capacitação de Recursos Humanos para Defesa dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência.

  b) Programa 1078- Nacional de Acessibilidade.

 Capacitação e Especialização de Técnicos e Agentes Sociais em Acessibilidade.

 

2. DO OBJETO

Constitui objeto do presente Edital a seleção de projetos a serem financiados com recursos da

Secretaria Especial dos Direitos Humanos/ Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência-CORDE, no ano de 2009, com base no Plano Plurianual para o período 2008 a 2011, abrangendo os programas e ações descritos no item 1.1. 2

3. DOS CRITÉRIOS TÉCNICOS DE ANÁLISE PARA FINANCIAMENTO:

3.1 Constitui requisitos para aprovação dos projetos:

a) Consonância do projeto com a legislação e normativas vigentes relacionadas à pessoa com deficiência, em especial aos Decretos nº 3.298/1999, e 5296/2004, e à Portaria nº 151/2007 ;

b) Prévia aprovação do projeto pelo conselho de políticas públicas da pessoa com deficiência, no caso de OSCIP;

c) Capacidade técnica e administrativa da instituição para executar o projeto, devendo o proponente apresentar a relação dos recursos humanos da instituição que atuarão diretamente no desenvolvimento do projeto em questão;

d) Projetos de Instituições Privadas sem fins lucrativos em que suas finalidades estatutárias constem ações direcionadas à inclusão da pessoa com deficiência;

e) Projetos de abrangência nacional, regional, prioritariamente das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste;

f) Justificativa da necessidade ou não da locação do espaço para realização do objeto;

g)Os valores solicitados para capacitação, no projeto, devem ser compatíveis com o número de pessoas a serem capacitadas;

h)Disponibilizar os serviços de tradutores e intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) para pessoas surdas ou com deficiência auditiva;

i)Disponibilizar serviços de guia-intérpretes ou pessoas capacitadas neste tipo de atendimento para pessoas surdocegas, quando houver participação dessas pessoas;

j) Contratar recursos humanos capacitados para atendimento às pessoas com deficiência visual, mental e múltipla, bem como às idosas e pessoas com deficiência auditiva que não se comunicam em Libras;

k)Disponibilizar ajudas técnicas (produtos, instrumentos, equipamentos e tecnologia adaptados), material audiovisual legendado, com janela para intérpretes, material impresso em Braille ou em meio digital acessível, publicação de material em caracteres ampliados e telefone público acessível, que garanta a participação das pessoas com deficiência auditiva, visual ou motora.

3.2. Serão priorizados os projetos:

1º Projetos desenvolvidos prioritariamente nas regiões norte, nordeste e centro-oeste;

2º Abrangência nacional ou regional;

3º Melhor relação custo-benefício (maior número de pessoas capacitadas);

4º Atuação em mais de um município.

4. DA PROPOSTA

a) O Proponente deve estar credenciado e cadastrado no SICONV, em sua totalidade, www.convenios.gov.br, observando que as informações prestadas no credenciamento e no cadastramento devem ser atualizadas e mantidas até que sejam exauridas todas as obrigações referentes ao instrumento que vier a ser firmado entre as partes.

b) A proposta deve ser elaborada em conformidade com o objeto deste Edital e ser devidamente registrada no SICONV, ocasião em que a mesma receberá numeração específica, emitida pelo Sistema. 3

c) O objeto da proposta, a ser registrado no SICONV, deverá conter no máximo 500 (quinhentos) caracteres e sua execução ser de no mínimo 3 meses e no máximo 12 meses, não podendo ter sua finalização prevista para os meses de novembro e dezembro de 2009 e janeiro e fevereiro de 2010, período este que poderá ser revisto a critério desta SEDH.

d) As aquisições de bens e contratação de serviços com recursos do Convênio, deverão ser realizadas no SICONV, ou quando não possível, deverá ser realizada cotação prévia de preços no mercado, observado os princípios da impessoalidade, moralidade e economicidade, que também deverá ser registrada no SICONV.

e) As empresas a serem contratadas deverão ter participado de cotação prévia de preços, ressalvados os casos em que não acudirem interessados à cotação, quando será exigida pesquisa no mercado, prévia à contratação, que será registrada no SICONV e deverá conter, no mínimo, orçamentos de três fornecedores.

4.1 A Documentação Institucional:
 
O proponente deverá atender, em sua totalidade, o cadastro registrado no SICONV .

4.2 Observações para Instituições Privadas sem Fins Lucrativos:

No Cadastro do Proponente:

▪ As certidões do FGTS, INSS, Receita Federal, PGFN, Receita Estadual, Receita Municipal, deverão ser registradas no SICONV, contendo a respectiva validade. Caso o proponente tenha isenção de qualquer das obrigações acima descritas, mesmo assim, deverá ser retirada uma certidão negativa e a mesma ser registrada no SICONV e apresentada ao respectivo cadastrador.

▪ Deverá ser inserido no campo de declarações no SICONV, a comprovação da qualificação técnica e da capacidade operacional, mediante declaração de funcionamento regular nos 3 (três) anos anteriores ao exercício, quais sejam: 2006, 2007 e 2008, emitida por 3 (três) autoridades do local de sua sede e em papel timbrado, em atendimento ao disposto no inciso VII do artigo 18 da Portaria Interministerial nº 127, de 29 de maio de 2008;

Na Proposta de Convênio:

Deverá ser anexado no plano de trabalho do SICONV, na aba de anexos, declaração de não dívida 4 com o Poder Público.

  ▪ A Contrapartida será calculada sobre o valor total do objeto e deverá ser prevista na proposta, e o percentual sendo no mínimo de 3% (três por cento), salvo as instituições de assistência social e saúde registradas no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS (Lei nº 11.514, de 13/08/2007). A contrapartida também pode ser atendida por meio de bens ou serviços, se economicamente mensuráveis, excluindo-se aquelas relacionadas a recursos humanos.

No caso de a contrapartida ser financeira deverá ser depositada na conta bancária específica do convênio, em conformidade com os prazos estabelecidos no cronograma de desembolso;

As Organizações Não- Governamentais e Governamentais só poderão receber recursos equivalentes a custeio, ficando consequentemente impedida a liberação de recurso para investimento e / ou aquisição de bens duráveis.

 

4.3 Documentos obrigatórios que deverão ser digitalizados e anexados a proposta registrada no SICONV:

a) ofício de encaminhamento do projeto, assinado pelo representante da instituição;

b) Projeto básico, conforme modelo disponível no endereço:www.direitoshumanos.gov.br;

c) manifestação do Conselho de Política Pública da área da atuação sobre o projeto a ser apoiado (OSCIP);

d) declaração de contrapartida (modelo anexo ao projeto básico);

e) declaração de parentesco (modelo anexo ao projeto básico);

f)declaração geral (modelo anexo ao projeto básico);

g) declaração de adimplência (modelo anexo ao projeto básico);

h) comprovante de abertura de conta específica para a execução do projeto, fornecida pelo Banco do Brasil S/A, Caixa Econômica Federal, contendo obrigatoriamente o nº do Banco, nº da agência e nº da conta (dados completos);

i) manifestação do Conselho de Política Pública da área da atuação sobre o projeto a ser apoiado (OSCIP);

j) indicar pelo menos, um responsável pela administração e aplicação dos recursos recebidos (OSCIP);

k) indicar um representante da OSCIP que fará parte da Comissão de Avaliação da execução do projeto, juntamente com dois representantes do Parceiro Público.

l) Declaração do Proponente de que os preços praticados estão em conformidade com o

mercado e atendem ao princípio da economicidade.

4.4 Não serão cobertas despesas com:

Custos administrativos de manutenção e funcionamento da instituição proponente, incluindo taxa de administração, gerência, coordenação, contabilidade, luz, água, telefone, aluguel de imóvel e IPTU; gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração a integrantes do corpo dirigente da instituição ou a servidores públicos federais, estaduais ou municipais integrantes da administração direta ou indireta; pagamento de taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive aquelas decorrentes de pagamento ou recolhimento fora do prazo; ornamentação e cerimonial, apresentação artística, coffee-break e despesas não previstas na proposta original.

4.5 O não cumprimento dos requisitos descritos neste Edital implicará no imediato indeferimento da proposta.

5. DO PROJETO BÁSICO

▪ O Projeto Básico deverá ser digitalizado e inserido no campo dos anexos no SICONV. O modelo para elaboração está disponível no endereço: www.direitoshumanos.gov.br , no item pessoas com deficiência. O mesmo deverá ser elaborado em papel timbrado da instituição proponente .

6. DESPESAS VEDADAS

Portaria Interministerial nº 127, de 29 de maio de 2008.

6.1 Art. 6º: É Vedada a celebração de convênios e contratos de repasse:

I- Com órgãos e entidade da administração pública direta e indireta dos Estados, Distrito Federal e Municípios cujo valor seja inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais);

II- Com entidades privadas sem fins lucrativos que tenham como dirigentes, proprietários ou controladores;

III- Membros dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas da União, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros, e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;

IV- Servidor Público vinculado ao órgão ou entidade concedente, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros, e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;

V- Entre órgãos e entidades da Administração Pública Federal, caso em que deverá ser firmado termo de cooperação;

VI- Com órgão ou entidade, de direito público ou privado, que esteja em mora, inadimplente com outros convênios ou contratos de repasses celebrados com órgãos ou entidade da Administração Pública Federal, ou irregular em qualquer das exigências desta Portaria;

VII- Com pessoas físicas ou entidades privadas com fins lucrativos;

VIII- Visando à realização de serviços ou execução de obras a serem custeadas ainda que parcialmente, com recursos externos sem a prévia contratação da operação de crédito externo;

IX- Com entidades públicas ou privadas cujo objeto social não se relacione às características do programa ou que não disponham de condições técnicas para executar o convênio ou contrato de repasse; e

X- Com Estados, Distrito Federal ou Municípios, caso a soma das despesas de caráter continuado derivadas do conjunto das parcerias público - privadas já contratadas por esses entes tenham excedido, no ano anterior, a 1% (um por cento) da receita corrente líquida do exercício ou as despesas anuais dos contratos vigentes nos 10 (dez) anos subseqüentes excederem a 1% (um por cento) da receita corrente líquida projetada para os respectivos exercícios, conforme disposto no art. 28 da Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004.

 

7. DO ENVIO DO PROJETO

7.1 Deverá ser encaminhada correspondência dirigida ao Secretário Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, explanando interesse na execução do objeto, bem como informando o número da Proposta cadastrada no SICONV, por meio do seguinte endereço:Esplanada dos Ministérios –Bloco T- Anexo II- Sala 210- CEP:70.064-900 ou fax: 061- 3226-0501/ 3225-3307.

7.2 Somente serão aceitas propostas cadastradas e comunicadas até 10/08/2009

8. DA SELEÇÃO E DO JULGAMENTO

8.1 A seleção das propostas será realizada por uma Comissão Julgadora constituída por técnicos da CORDE/SEDH/PR, designada pela Coordenadora Geral da CORDE, a quem caberá a presidência e o voto de qualidade. 7

8.2 As propostas serão avaliadas pela Comissão Julgadora, em três fases distintas:

a) HABILITAÇÃO: Nesta fase será julgada a condição de habilitação da proponente para participar da presente Chamada Pública, onde será observado se o mesmo está devidamente credenciado e cadastrado no SICONV.

b) CLASSIFICAÇÃO: nesta fase os projetos serão classificados pela Comissão Julgadora, conforme os critérios definidos neste edital.

c) SELEÇÃO: nesta fase, a Comissão Julgadora selecionará as propostas aptas a receber apoio de acordo com a disponibilidade financeira.

8.3 A SEDH relacionará as propostas indicadas para recebimento do apoio e procederá a sua publicação no Diário Oficial da União, com o nome da Entidade selecionada e seu número de inscrição no CNPJ.

8.4 Após a seleção, a SEDH, em comum acordo com a instituição proponente, poderá ajustar os termos de cada um dos projetos selecionados.

9. DO APOIO FINANCEIRO

9.1 Para as propostas decorrentes das ações do presente edital somente serão autorizadas despesas de custeio, conforme detalhamento abaixo:

a) O valor total do repasse dos recursos do Programa de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência será de até R$ 128. 230,00 (cento e vinte e oito mil e duzentos e trinta reais), destinados a despesas de custeio para apoio de projetos de instituições privadas sem fins lucrativos, na ação de capacitação de recursos humanos para atenção e defesa dos direitos de pessoas com deficiência, conforme objeto deste Edital.

b) O valor total do repasse dos recursos do Programa Nacional de Acessibilidade será de R$ 6.700.000,00 (seis milhões e setecentos mil reais), destinados a despesas de custeio para apoio a projetos de capacitação e especialização de técnicos e agentes sociais em acessibilidade, divididos da seguinte maneira:

R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), destinam-se a projetos oriundos de instituições privadas sem fins lucrativos.

R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), destinam-se a projetos oriundos de Estados e Municípios.

R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), dependerão da liberação de Emenda Nacional para apoio 8

a projetos oriundos de Estados e Municípios.

9.3 O apoio da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República aos projetos selecionados será concedido mediante a celebração de Termo de Convênio, Termo de Parceria ou Termo de Cooperação.

9.3.1 Os instrumentos serão celebrados de acordo com a disponibilidade financeira da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.

9.3.2 Por ocasião da formalização do instrumento, em havendo necessidade, será solicitada a apresentação de outros documentos, além daqueles que integram o registro no SICONV e os solicitados neste Edital.

10. DO PRAZO

10.1 A presente Chamada Pública obedecerá ao seguinte cronograma:
 
Somente serão aceitas propostas cadastradas e comunicadas até 10 de agosto de 2009.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 O presente Edital ficará à disposição dos interessados no site da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República- www.direitoshumanos.gov.br.

11.2 As minutas de Termo de Convênio / Termo de Parceria e Termo de Cooperação estarão disponíveis no site da SEDH, para a necessária apreciação por parte dos setores jurídicos dos proponentes, da área pública, federal, estadual, municipal e do Distrito Federal, objetivando a agilidade do processo.

11.3. As minutas dos instrumentos serão redigidas com base no registro do SICONV e nas informações prestadas pelo proponente por ocasião da apresentação da proposta, sendo de exclusiva responsabilidade do mesmo a obrigação de informar tempestivamente a SEDH/PR toda e qualquer alteração na titularidade de seus dirigentes, na titularidade dos intervenientes, bem como, qualquer outro fato que venha a alterar a minuta de instrumento a ser elaborada.

11.4 Os instrumentos Termo de Convênio, Termo de Parceria e Termo de Cooperação, deverão ser firmados pelos titulares devidamente credenciados, não sendo permitida a assinatura mediante procuração.

11.5 Informações adicionais poderão ser obtidas por meio dos telefones (61) 2025-9

3642/3689/9971/3684/9747.

11.6 Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.

PAULO DE TARSO VANNUCHI

Secretário Especial dos Direitos Humanos