|
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS
COORDENADORIA NACIONAL PARA INTEGRAÇÃO DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA
EDITAL Nº 01, DE CHAMADA PÚBLICA, DE 09 DE JULHO DE 2009
SELEÇÃO PÚBLICA DE PROPOSTAS PARA APOIO A PROJETOS RELATIVOS AOS
PROGRAMAS “PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA”
E PROGRAMA “NACIONAL DE ACESSIBILIDADE”.
A Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República,
por intermédio da Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa
Portadora de Deficiência-CORDE, torna público o Edital de Seleção
Pública para que as Instituições que tiverem interesse apresentem
propostas para execução de projetos na área da pessoa com deficiência,
nos termos do Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, da Portaria
Interministerial MPOG/MF/CGU nº 127, de 29 de maio de 2008, e nº
342, de 5 de novembro de 2008, Lei nº 11.768, de 14 de agosto de
2008, e do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, nas condições
e exigências estabelecidas neste Edital.
1. DA AUTORIZAÇÃO
1.1 A realização da presente Chamada Pública está embasada nos Programas:
a) Programa 1086- Promoção e Defesa dos Direitos de Pessoas com
Deficiência.
Capacitação de Recursos Humanos para Defesa dos Direitos
da Pessoa Portadora de Deficiência.
b) Programa 1078- Nacional de Acessibilidade.
Capacitação e Especialização de Técnicos e Agentes Sociais
em Acessibilidade.
2. DO OBJETO
Constitui objeto do presente Edital a seleção de projetos a serem
financiados com recursos da
Secretaria Especial dos Direitos Humanos/ Coordenadoria Nacional
para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência-CORDE, no ano
de 2009, com base no Plano Plurianual para o período 2008 a 2011,
abrangendo os programas e ações descritos no item 1.1. 2
3. DOS CRITÉRIOS TÉCNICOS DE ANÁLISE PARA FINANCIAMENTO:
3.1 Constitui requisitos para aprovação dos projetos:
a) Consonância do projeto com a legislação e normativas vigentes
relacionadas à pessoa com deficiência, em especial aos Decretos
nº 3.298/1999, e 5296/2004, e à Portaria nº 151/2007 ;
b) Prévia aprovação do projeto pelo conselho de políticas públicas
da pessoa com deficiência, no caso de OSCIP;
c) Capacidade técnica e administrativa da instituição para executar
o projeto, devendo o proponente apresentar a relação dos recursos
humanos da instituição que atuarão diretamente no desenvolvimento
do projeto em questão;
d) Projetos de Instituições Privadas sem fins lucrativos em que
suas finalidades estatutárias constem ações direcionadas à inclusão
da pessoa com deficiência;
e) Projetos de abrangência nacional, regional, prioritariamente
das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste;
f) Justificativa da necessidade ou não da locação do espaço para
realização do objeto;
g)Os valores solicitados para capacitação, no projeto, devem ser
compatíveis com o número de pessoas a serem capacitadas;
h)Disponibilizar os serviços de tradutores e intérpretes da Língua
Brasileira de Sinais (LIBRAS) para pessoas surdas ou com deficiência
auditiva;
i)Disponibilizar serviços de guia-intérpretes ou pessoas capacitadas
neste tipo de atendimento para pessoas surdocegas, quando houver
participação dessas pessoas;
j) Contratar recursos humanos capacitados para atendimento às pessoas
com deficiência visual, mental e múltipla, bem como às idosas e
pessoas com deficiência auditiva que não se comunicam em Libras;
k)Disponibilizar ajudas técnicas (produtos, instrumentos, equipamentos
e tecnologia adaptados), material audiovisual legendado, com janela
para intérpretes, material impresso em Braille ou em meio digital
acessível, publicação de material em caracteres ampliados e telefone
público acessível, que garanta a participação das pessoas com deficiência
auditiva, visual ou motora.
3.2. Serão priorizados os projetos:
1º Projetos desenvolvidos prioritariamente nas regiões norte, nordeste
e centro-oeste;
2º Abrangência nacional ou regional;
3º Melhor relação custo-benefício (maior número de pessoas capacitadas);
4º Atuação em mais de um município.
4. DA PROPOSTA
a) O Proponente deve estar credenciado e cadastrado no SICONV, em
sua totalidade, www.convenios.gov.br, observando que as informações
prestadas no credenciamento e no cadastramento devem ser atualizadas
e mantidas até que sejam exauridas todas as obrigações referentes
ao instrumento que vier a ser firmado entre as partes.
b) A proposta deve ser elaborada em conformidade com o objeto deste
Edital e ser devidamente registrada no SICONV, ocasião em que a
mesma receberá numeração específica, emitida pelo Sistema. 3
c) O objeto da proposta, a ser registrado no SICONV, deverá conter
no máximo 500 (quinhentos) caracteres e sua execução ser de no mínimo
3 meses e no máximo 12 meses, não podendo ter sua finalização prevista
para os meses de novembro e dezembro de 2009 e janeiro e fevereiro
de 2010, período este que poderá ser revisto a critério desta SEDH.
d) As aquisições de bens e contratação de serviços com recursos
do Convênio, deverão ser realizadas no SICONV, ou quando não possível,
deverá ser realizada cotação prévia de preços no mercado, observado
os princípios da impessoalidade, moralidade e economicidade, que
também deverá ser registrada no SICONV.
e) As empresas a serem contratadas deverão ter participado de cotação
prévia de preços, ressalvados os casos em que não acudirem interessados
à cotação, quando será exigida pesquisa no mercado, prévia à contratação,
que será registrada no SICONV e deverá conter, no mínimo, orçamentos
de três fornecedores.
4.1 A Documentação Institucional:
O proponente deverá atender, em sua totalidade, o cadastro registrado
no SICONV .
4.2 Observações para Instituições Privadas sem Fins Lucrativos:
No Cadastro do Proponente:
▪ As certidões do FGTS, INSS, Receita Federal, PGFN, Receita
Estadual, Receita Municipal, deverão ser registradas no SICONV,
contendo a respectiva validade. Caso o proponente tenha isenção
de qualquer das obrigações acima descritas, mesmo assim, deverá
ser retirada uma certidão negativa e a mesma ser registrada no SICONV
e apresentada ao respectivo cadastrador.
▪ Deverá ser inserido no campo de declarações no SICONV, a
comprovação da qualificação técnica e da capacidade operacional,
mediante declaração de funcionamento regular nos 3 (três) anos anteriores
ao exercício, quais sejam: 2006, 2007 e 2008, emitida por 3 (três)
autoridades do local de sua sede e em papel timbrado, em atendimento
ao disposto no inciso VII do artigo 18 da Portaria Interministerial
nº 127, de 29 de maio de 2008;
Na Proposta de Convênio:
Deverá ser anexado no plano de trabalho do SICONV,
na aba de anexos, declaração de não dívida 4 com o Poder Público.
▪ A Contrapartida será calculada sobre o valor total
do objeto e deverá ser prevista na proposta, e o percentual sendo
no mínimo de 3% (três por cento), salvo as instituições de assistência
social e saúde registradas no Conselho Nacional de Assistência Social
– CNAS (Lei nº 11.514, de 13/08/2007). A contrapartida também pode
ser atendida por meio de bens ou serviços, se economicamente mensuráveis,
excluindo-se aquelas relacionadas a recursos humanos.
No caso de a contrapartida ser financeira deverá ser depositada
na conta bancária específica do convênio, em conformidade com os
prazos estabelecidos no cronograma de desembolso;
As Organizações Não- Governamentais e Governamentais
só poderão receber recursos equivalentes a custeio, ficando consequentemente
impedida a liberação de recurso para investimento e / ou aquisição
de bens duráveis.
4.3 Documentos obrigatórios que deverão ser digitalizados e anexados
a proposta registrada no SICONV:
a) ofício de encaminhamento do projeto, assinado pelo representante
da instituição;
b) Projeto básico, conforme modelo disponível no endereço:www.direitoshumanos.gov.br;
c) manifestação do Conselho de Política Pública da área da atuação
sobre o projeto a ser apoiado (OSCIP);
d) declaração de contrapartida (modelo anexo ao projeto básico);
e) declaração de parentesco (modelo anexo ao projeto básico);
f)declaração geral (modelo anexo ao projeto básico);
g) declaração de adimplência (modelo anexo ao projeto básico);
h) comprovante de abertura de conta específica para a execução do
projeto, fornecida pelo Banco do Brasil S/A, Caixa Econômica Federal,
contendo obrigatoriamente o nº do Banco, nº da agência e nº da conta
(dados completos);
i) manifestação do Conselho de Política Pública da área da atuação
sobre o projeto a ser apoiado (OSCIP);
j) indicar pelo menos, um responsável pela administração e aplicação
dos recursos recebidos (OSCIP);
k) indicar um representante da OSCIP que fará parte da Comissão
de Avaliação da execução do projeto, juntamente com dois representantes
do Parceiro Público.
l) Declaração do Proponente de que os preços praticados estão em
conformidade com o
mercado e atendem ao princípio da economicidade.
4.4 Não serão cobertas despesas com:
Custos administrativos de manutenção e funcionamento da instituição
proponente, incluindo taxa de administração, gerência, coordenação,
contabilidade, luz, água, telefone, aluguel de imóvel e IPTU; gratificação,
consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração
a integrantes do corpo dirigente da instituição ou a servidores
públicos federais, estaduais ou municipais integrantes da administração
direta ou indireta; pagamento de taxas bancárias, multas, juros
ou correção monetária, inclusive aquelas decorrentes de pagamento
ou recolhimento fora do prazo; ornamentação e cerimonial, apresentação
artística, coffee-break e despesas não previstas na proposta original.
4.5 O não cumprimento dos requisitos descritos neste Edital implicará
no imediato indeferimento da proposta.
5. DO PROJETO BÁSICO
▪ O Projeto Básico deverá ser digitalizado e inserido no campo
dos anexos no SICONV. O modelo para elaboração está disponível no
endereço: www.direitoshumanos.gov.br , no item pessoas com deficiência.
O mesmo deverá ser elaborado em papel timbrado da instituição proponente
.
6. DESPESAS VEDADAS
Portaria Interministerial nº 127, de 29 de maio de 2008.
6.1 Art. 6º: É Vedada a celebração de convênios e contratos de repasse:
I- Com órgãos e entidade da administração pública direta e indireta
dos Estados, Distrito Federal e Municípios cujo valor seja inferior
a R$ 100.000,00 (cem mil reais);
II- Com entidades privadas sem fins lucrativos que tenham como dirigentes,
proprietários ou controladores;
III- Membros dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, do
Ministério Público e do Tribunal de Contas da União, bem como seus
respectivos cônjuges, companheiros, e parentes em linha reta, colateral
ou por afinidade até o 2º grau;
IV- Servidor Público vinculado ao órgão ou entidade concedente,
bem como seus respectivos cônjuges, companheiros, e parentes em
linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;
V- Entre órgãos e entidades da Administração Pública Federal, caso
em que deverá ser firmado termo de cooperação;
VI- Com órgão ou entidade, de direito público ou privado, que esteja
em mora, inadimplente com outros convênios ou contratos de repasses
celebrados com órgãos ou entidade da Administração Pública Federal,
ou irregular em qualquer das exigências desta Portaria;
VII- Com pessoas físicas ou entidades privadas com fins lucrativos;
VIII- Visando à realização de serviços ou execução de obras a serem
custeadas ainda que parcialmente, com recursos externos sem a prévia
contratação da operação de crédito externo;
IX- Com entidades públicas ou privadas cujo objeto social não se
relacione às características do programa ou que não disponham de
condições técnicas para executar o convênio ou contrato de repasse;
e
X- Com Estados, Distrito Federal ou Municípios, caso a soma das
despesas de caráter continuado derivadas do conjunto das parcerias
público - privadas já contratadas por esses entes tenham excedido,
no ano anterior, a 1% (um por cento) da receita corrente líquida
do exercício ou as despesas anuais dos contratos vigentes nos 10
(dez) anos subseqüentes excederem a 1% (um por cento) da receita
corrente líquida projetada para os respectivos exercícios, conforme
disposto no art. 28 da Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004.
7. DO ENVIO DO PROJETO
7.1 Deverá ser encaminhada correspondência dirigida ao Secretário
Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, explanando
interesse na execução do objeto, bem como informando o número da
Proposta cadastrada no SICONV, por meio do seguinte endereço:Esplanada
dos Ministérios –Bloco T- Anexo II- Sala 210- CEP:70.064-900 ou
fax: 061- 3226-0501/ 3225-3307.
7.2 Somente serão aceitas propostas cadastradas e comunicadas até
10/08/2009
8. DA SELEÇÃO E DO JULGAMENTO
8.1 A seleção das propostas será realizada por uma Comissão Julgadora
constituída por técnicos da CORDE/SEDH/PR, designada pela Coordenadora
Geral da CORDE, a quem caberá a presidência e o voto de qualidade.
7
8.2 As propostas serão avaliadas pela Comissão Julgadora, em três
fases distintas:
a) HABILITAÇÃO: Nesta fase será julgada a condição de habilitação
da proponente para participar da presente Chamada Pública, onde
será observado se o mesmo está devidamente credenciado e cadastrado
no SICONV.
b) CLASSIFICAÇÃO: nesta fase os projetos serão classificados pela
Comissão Julgadora, conforme os critérios definidos neste edital.
c) SELEÇÃO: nesta fase, a Comissão Julgadora selecionará as propostas
aptas a receber apoio de acordo com a disponibilidade financeira.
8.3 A SEDH relacionará as propostas indicadas para recebimento do
apoio e procederá a sua publicação no Diário Oficial da União, com
o nome da Entidade selecionada e seu número de inscrição no CNPJ.
8.4 Após a seleção, a SEDH, em comum acordo com a instituição proponente,
poderá ajustar os termos de cada um dos projetos selecionados.
9. DO APOIO FINANCEIRO
9.1 Para as propostas decorrentes das ações do presente edital somente
serão autorizadas despesas de custeio, conforme detalhamento abaixo:
a) O valor total do repasse dos recursos do Programa de Promoção
e Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência será de até R$ 128.
230,00 (cento e vinte e oito mil e duzentos e trinta reais), destinados
a despesas de custeio para apoio de projetos de instituições privadas
sem fins lucrativos, na ação de capacitação de recursos humanos
para atenção e defesa dos direitos de pessoas com deficiência, conforme
objeto deste Edital.
b) O valor total do repasse dos recursos do Programa Nacional de
Acessibilidade será de R$ 6.700.000,00 (seis milhões e setecentos
mil reais), destinados a despesas de custeio para apoio a projetos
de capacitação e especialização de técnicos e agentes sociais em
acessibilidade, divididos da seguinte maneira:
R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), destinam-se
a projetos oriundos de instituições privadas sem fins lucrativos.
R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), destinam-se a projetos
oriundos de Estados e Municípios.
R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), dependerão da liberação
de Emenda Nacional para apoio 8
a projetos oriundos de Estados e Municípios.
9.3 O apoio da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência
da República aos projetos selecionados será concedido mediante a
celebração de Termo de Convênio, Termo de Parceria ou Termo de Cooperação.
9.3.1 Os instrumentos serão celebrados de acordo com a disponibilidade
financeira da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência
da República.
9.3.2 Por ocasião da formalização do instrumento, em havendo necessidade,
será solicitada a apresentação de outros documentos, além daqueles
que integram o registro no SICONV e os solicitados neste Edital.
10. DO PRAZO
10.1 A presente Chamada Pública obedecerá ao seguinte cronograma:
Somente serão aceitas propostas cadastradas e comunicadas até 10
de agosto de 2009.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 O presente Edital ficará à disposição dos interessados no site
da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República-
www.direitoshumanos.gov.br.
11.2 As minutas de Termo de Convênio / Termo de Parceria e Termo
de Cooperação estarão disponíveis no site da SEDH, para a necessária
apreciação por parte dos setores jurídicos dos proponentes, da área
pública, federal, estadual, municipal e do Distrito Federal, objetivando
a agilidade do processo.
11.3. As minutas dos instrumentos serão redigidas com base no registro
do SICONV e nas informações prestadas pelo proponente por ocasião
da apresentação da proposta, sendo de exclusiva responsabilidade
do mesmo a obrigação de informar tempestivamente a SEDH/PR toda
e qualquer alteração na titularidade de seus dirigentes, na titularidade
dos intervenientes, bem como, qualquer outro fato que venha a alterar
a minuta de instrumento a ser elaborada.
11.4 Os instrumentos Termo de Convênio, Termo de Parceria e Termo
de Cooperação, deverão ser firmados pelos titulares devidamente
credenciados, não sendo permitida a assinatura mediante procuração.
11.5 Informações adicionais poderão ser obtidas por meio dos telefones
(61) 2025-9
3642/3689/9971/3684/9747.
11.6 Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria Especial dos
Direitos Humanos da Presidência da República.
PAULO DE TARSO VANNUCHI
Secretário Especial dos Direitos Humanos
|