11/12/2009
SOBRE CONDOMINIOS EM MARICÁ

Mensagem de Francisco B.
PERGUNTA: Boa Tarde, Gostaria de saber onde encontro informações sobre formação de condominios na Cidade de Maricá. O que ue gostaria de saber é o que compete ao poder público e ao empreendedor. Preciso muito desta ajuda. Onde posso encontrar informações desta natureza? Sem mais, Francisco

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Mensagem de Fabio M.

CONDOMINIO - Um leitor perguntou sobre condomínio de casas, a única coisa que sei é que se paga um IPTU caro por que conta por exemplo no iptu , uma área maior que o terreno do proprietário por causa da área de lazer( campo de futebol , parquinho) e etc. Além do morador de condomínio pagar um iptu caro, o lixo o caminhâo pega na entrada do condomínio(menos trabalho para o lixeiro) , quer dizer , o condomínio calçado ,limpo e bem cuidado pelos funcionários do mesmo é uma boa para prefeitura , pois pagamos os mesmos impostos de quem tem , quando tem, varreçâo, quando tem caminhâo de lixo na porta e ruas tendo que remendar o asfalto ( quando tem). Resumindo, se todos os loteamentos fossem condomínios calçados e bem cuidados é bom para a prefeitura, pois não tem vândalos para quebrar luminárias( e se por acaso quebrar o condomino se identificado paga) , placas de identificação de ruas, mendigos, e por aí vai . Eu acho que deveria ter desconto do iptu para quem mora em condomínio, pois até o terreno enquanto não se constrói o condomínio mantém limpo, ou senão dependendo do condomínio o morador é obrigado a manter sem matagal. Bom final de semana

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Mensagem de Escritório de Advocacia Dr Carlos Silva
Assunto: Condomínio - Responsabilidade do Incorporador

Prezado Francisco Bom dia.

A respeito de sua pergunta, "Gostaria de saber onde encontro informações sobre formação de condomínios na Cidade de Maricá. O que eu gostaria de saber é o que compete ao poder público e ao empreendedor. Preciso muito desta ajuda. Onde posso encontrar informações desta natureza? Sem mais, Francisco"

No que tange a "formação de condomínio" eu acredito que você esteja querendo saber as responsabilidades do incorporador, já que nos condomínios o poder público municipal não tem responsabilidade. Essas informações estão definidas, segundo a lei de condomínio Lei 4.951/64 e o Novo Código Civil, em seu Livro III, artigos 1.331 a 1.358, que promoveu alterações na lei dos condomínios no "Memorial Descritivo do Condomínio"

Assim, caro Francisco caso queira saber as obrigações de infra-estrutura que são obrigação do incorporador, o ideal seria requerer no RGI de Maricá certidão do Memorial Descritivo do Condomínio Residencial (calçamento, iluminação, água, esgoto, área de laser, etc...) e cópia do Decreto Municipal de Aprovação acompanhada da certidão de registro desse empreendimento no RGI de Marica.

Por fim, é importante saber no Registro de Imóveis da Comarca de Maricá, principalmente para garantia do integral cumprimento das obrigações decorrentes da incorporação, se o Empreendimento foi submetido ao regime da afetação, conforme previsto nos arts. 31-A e seguintes da Lei n. 4.591, de 16 de dezembro de 1964, com as alterações introduzidas pela Lei n. 10.931, de 2 de agosto de 2004, com isso o condomínio não responde por dívida da incorporadora.

Espero ter sanado a sua dúvida.

Muito Cordialmente,

Carlos Silva

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Mensagem de Jorge Monteiro
Re: INFORMAÇÕES

Atendendo com prazer à sua solicitação, informo que hoje mesmo falei pessoalmente com o responsavel pelo sector da Prefeitura que poderá esclarecer duvidas do Sr. Bruno e até elucida-lo sobre os tramites necessários e que agora aguarda contacto:

Subsecretaria de Apoio aos Condominios - Sr. Marcello Vianna - email marcellovianna72@gmail.com

Como sempre ao seu inteiro dispor

Abraço Jorge Monteiro