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Mensagem de Francisco
B.
PERGUNTA: Boa Tarde, Gostaria de saber onde encontro informações
sobre formação de condominios na Cidade de Maricá. O que ue gostaria
de saber é o que compete ao poder público e ao empreendedor. Preciso
muito desta ajuda. Onde posso encontrar informações desta natureza?
Sem mais, Francisco
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Mensagem de Fabio M.
CONDOMINIO - Um
leitor perguntou sobre condomínio de casas, a única coisa que sei
é que se paga um IPTU caro por que conta por exemplo no iptu , uma
área maior que o terreno do proprietário por causa da área de lazer(
campo de futebol , parquinho) e etc. Além do morador de condomínio
pagar um iptu caro, o lixo o caminhâo pega na entrada do condomínio(menos
trabalho para o lixeiro) , quer dizer , o condomínio calçado ,limpo
e bem cuidado pelos funcionários do mesmo é uma boa para prefeitura
, pois pagamos os mesmos impostos de quem tem , quando tem, varreçâo,
quando tem caminhâo de lixo na porta e ruas tendo que remendar o
asfalto ( quando tem). Resumindo, se todos os loteamentos fossem
condomínios calçados e bem cuidados é bom para a prefeitura, pois
não tem vândalos para quebrar luminárias( e se por acaso quebrar
o condomino se identificado paga) , placas de identificação de ruas,
mendigos, e por aí vai . Eu acho que deveria ter desconto do iptu
para quem mora em condomínio, pois até o terreno enquanto não se
constrói o condomínio mantém limpo, ou senão dependendo do condomínio
o morador é obrigado a manter sem matagal. Bom final de semana
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Mensagem de Escritório de Advocacia Dr Carlos Silva
Assunto: Condomínio - Responsabilidade do Incorporador
Prezado Francisco Bom dia.
A respeito de sua pergunta, "Gostaria de saber onde encontro informações
sobre formação de condomínios na Cidade de Maricá. O que eu gostaria
de saber é o que compete ao poder público e ao empreendedor. Preciso
muito desta ajuda. Onde posso encontrar informações desta natureza?
Sem mais, Francisco"
No que tange a "formação de condomínio" eu acredito que você esteja
querendo saber as responsabilidades do incorporador, já que nos
condomínios o poder público municipal não tem responsabilidade.
Essas informações estão definidas, segundo a lei de condomínio Lei
4.951/64 e o Novo Código Civil, em seu Livro III, artigos 1.331
a 1.358, que promoveu alterações na lei dos condomínios no "Memorial
Descritivo do Condomínio"
Assim, caro Francisco caso queira saber as obrigações de infra-estrutura
que são obrigação do incorporador, o ideal seria requerer no RGI
de Maricá certidão do Memorial Descritivo do Condomínio Residencial
(calçamento, iluminação, água, esgoto, área de laser, etc...) e
cópia do Decreto Municipal de Aprovação acompanhada da certidão
de registro desse empreendimento no RGI de Marica.
Por fim, é importante saber no Registro de Imóveis da Comarca de
Maricá, principalmente para garantia do integral cumprimento das
obrigações decorrentes da incorporação, se o Empreendimento foi
submetido ao regime da afetação, conforme previsto nos arts. 31-A
e seguintes da Lei n. 4.591, de 16 de dezembro de 1964, com as alterações
introduzidas pela Lei n. 10.931, de 2 de agosto de 2004, com isso
o condomínio não responde por dívida da incorporadora.
Espero ter sanado a sua dúvida.
Muito Cordialmente,
Carlos Silva
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Mensagem de
Jorge Monteiro
Re: INFORMAÇÕES
Atendendo com prazer à sua solicitação, informo que hoje mesmo falei
pessoalmente com o responsavel pelo sector da Prefeitura que poderá
esclarecer duvidas do Sr. Bruno e até elucida-lo sobre os tramites
necessários e que agora aguarda contacto:
Subsecretaria de Apoio aos Condominios - Sr. Marcello Vianna - email
marcellovianna72@gmail.com
Como sempre ao seu inteiro dispor
Abraço Jorge Monteiro
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