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Associação Comunitária
de Cultura e Lazer dos Pescadores de Zacarias
ACCLAPEZ Maricá - Rio de Janeiro
Maricá, 10 de agosto de 2008
Ao Sr. Ministro da Pesca Altemir Gregolin,
A pesca no município de Maricá encontra-se em grave situação, embora
tenha quatro lagoas interligadas. Desde a construção dos canais
permanentes para o mar, nos anos cinqüenta, a pesca só tem diminuído.
A falta de uma comporta no canal, ocasiona a fuga do pescado
e deixa a pesca cada dia pior. Uma comporta, de malha por exemplo,
poderia simular o antigo sistema de natural de barra onde o pescado
entrava para desovar e ficava meses nas lagoas.
Outro fato grave foi a retirada do Defeso do pescador artesanal,
comprometendo seriamente a vida do pescador que deve obedecer ao
período de desova do pescado. Tal medida promove a busca do pescador
em obter o complemento da renda em outras atividades, levando a
descaracterização da pesca artesanal no Brasil.
A atividade pesqueira artesanal de Maricá está gravemente ameaçada
de degradação e extinção diante da implantação de um mega empreendimento
imobiliário e turístico com resort, marina para 1000 barcos,
campo de golfe , prédios, centro comercial e condomínios.
Esta área é uma Unidade de Conservação estadual do tipo APA -
Área de Proteção Ambiental, mesmo assim a previsão é de 45000
habitantes neste local com a instalação do empreendimento. O Plano
de manejo e respectivo zoneamento, em vigor desde dezembro de
2007, foram elaborados sem o Conselho Gestor e transgridem várias
leis estaduais e federais (listada abaixo).
Além dos pescadores tradicionais estes acontecimentos colocam
em risco o sistema lagunar, os sítios arqueológicos
e o ecossistema de restinga. Este se encontra bastante preservado,
com espécies animais e vegetais endêmicas e ameaçadas de extinção.
Várias universidades públicas fazem estudos científicos desde os
anos setenta.
Caso este empreendimento imobiliário/turístico se implante trará
grandes prejuízos para os pescadores, pois pretendem implantar um
grande canal cortando a restinga, o que irá provocar o esvaziamento
da lagoa de Maricá, além da construção de ilhas artificiais,
transformando completamente a lagoa que é o principal sustento do
pescador. As comunidades pesqueiras do Município de Maricá, presentes
na área há mais de duzentos anos, serão fortemente prejudicadas
visto que a marina e o projeto urbanístico a serem construídos destruirão
a orla da lagoa onde encontram-s os brejos que são os criadouros
naturais e o capim lixo, importante alimento para os
alevinos.
Diante deste quadro reivindicamos somente os nossos diretos de permanecermos
na pesca artesanal:
" Defeso que nos foi tirado,
" Comporta de malha no canal de Ponta Negra,
" Censo pesqueiro no município,
" Preservação ambiental da restinga e
" Preservação das lagoas para a pesca.
Leis que estão sendo transgredidas pelo atual plano de manejo
da APA estadual de Maricá e pelo projeto do empreendimento imobiliário
e turístico:
1. Lei nº 4.771 de 15 de setembro de 1965 - Código Florestal.
2. Lei nº 11 428 de 22 de dezembro de 2006 - Lei do Bioma Mata
Atlântica.
3. Decreto nº 5.300 de 7 de dezembro de 2004 - Plano Nacional
de Gerenciamento Costeiro
4. Lei nº 9.985 de 18 de julho de 2000 - Sistema Nacional de Unidades
de Conservação - SNUC.
5. Decreto nº 4.340 de 22 de agosto de 2002 - Sistema Nacional de
Unidades de Conservação - SNUC.
6. CONSTITUIÇÃO FEDERAL Cap II art 20 Bens da União
7. Resolução CONAMA 303 de 2002 Áreas de Preservação Permanente
8. PORTARIA No- 9, DE 23 DE JANEIRO DE 2007 do Ministério do Meio
Ambiente MMA - Áreas Prioritárias de Conservação
9. LEI No 3.924, DE 26 DE JULHO DE 1961 - Monumentos Arqueológicos
e Pré-históricos.
10. Constituição Estadual do Rio de Janeiro Art. 268 - Áreas
de Preservação Permanente
11. Lei Estadual nº 1807/1991 Lei das Dunas
12. Carta do Museu Nacional sobre a presença de sítios arqueológicos
na restinga de Maricá
Vilson Francisco Corrêa
Presidente da ACCLAPEZ
contato: acclapez@yahoo.com.br,
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