15/04/2008

OSTOMIZADOS DE MARICÁ
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........xxx.....Engº Spencer Ferreira # spencer@ostomizados.com
AJUDEM MARICÁ II


  Recentemente, através de uma nota que recebeu o título AJUDEM MARICÁ, UMA CIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO!, tornamos pública uma carta do Doutor Luismar Fernandes Braga, encaminhada a vários órgãos do Governo Federal, que reclamava da falta de materiais no Hospital Conde Modesto Leal. Essa carta pode ser vista clicando-se AQUI.
Segundo o Dr. Luismar, a primeira resposta a um desses ofícios foi feita pelo Sr. Joselito Pedrosa, Coordenador Geral de Média e Alta Complexidade/DAE/SAS/MS. Em sua resposta fica claro que o caos que se instalou na área de saúde do nosso município é, principalmente, de responsabilidade do gestor da Secretaria Municipal de Saúde, como pode ser visto abaixo.
Essa Secretaria não vem cumprindo as Decisões Judiciais que tratam do fornecimento de medicamentos, suspendeu os exames de rotina e deixa faltar materiais básicos, como luvas e seringas no único Hospital da cidade. Além disso, não convocou os profissionais aprovados no último concurso público para área de saúde, como é o caso dos Fisioterapeutas, etc.

ATÉ QUANDO NOSSAS VIDAS SERÃO AMEAÇADAS PELA PRECARIEDADE DESSA ADMINISTRAÇÃO?
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PRIMEIRA RESPOSTA A CARTA DO DR. LUISMAR BRAGA
 
 
-------Mensagem original-------
 
De: Joselito Pedrosa
Data: 10/4/2008 13:38:30
Para: luismarbraga@bol.com.br
Assunto: ENC: Ajudem Maricá no Rio de Janeiro !
 
Prezado,
Sr. Luismar
         
Em atenção aos questionamentos apresentados, a Coordenação Geral de Média e Alta Complexidade/DAE/SAS/MS informa que:
O Sistema Único de Saúde - SUS é um sistema de saúde pública que garante assistência gratuita a toda a população, onde a direção, embora única, é exercida por diferentes esferas de governo que assumem responsabilidades específicas, segundo as normas operacionais vigentes no sistema brasileiro (NOBs 93/96, NOAS 01/02). Logo, o SUS é governado com interfaces federal, estadual e municipal, sob os princípios de universalidade, equidade e integralidade e diretrizes de descentralização, hierarquização e participação da comunidade.
E que o mesmo, é constituído pelo conjunto de ações e serviços de saúde prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, podendo a iniciativa privada participar de maneira complementar.
Destaca-se que uma das diretrizes que o norteia o SUS é a Regionalização, que por sua vez orienta a descentralização das ações e serviços de saúde e os processos de negociação e pactuação entre os gestores. A Regionalização possui como principais instrumentos de planejamento: Plano Diretor de regionalização (PDR), Plano Diretor de Investimento (PDI) e Programação Pactuada e Integrada da Atenção à Saúde (PPI).
O PDR é o desenho das regiões de saúde, em suas diferentes formas, em cada estado, cujo objetivo é a garantia do acesso, da promoção da eqüidade, da garantia da integralidade da atenção, da qualificação do processo de descentralização e da racionalização dos gastos e otimização de recursos.
A PPI é um instrumento formalizado pela Norma Operacional Básica – NOB 01/96, que estabelece anualmente as metas e ações a serem desenvolvidas por Unidade Federadas, respeitadas as especificidades estaduais e deve refletir os recursos de investimentos para atender as necessidades que foram pactuadas durante o processo de planejamento regional e estadual. É uma negociação entre gestores, a qual permite a alocação transparente dos recursos do SUS e o acesso da população a serviços de maior complexidade independente do município de origem do paciente. A PPI nesse processo de negociação considera além da população e da capacidade instalada, os indicadores de saúde e as características locais e regionais.
Neste sentido, informamos que ao mesmo tempo em que o Ministério da Saúde possui o papel normatizador, provedor de recursos, regulador, elaborador de políticas públicas e gerenciador de sistemas de informações, e tendo em vista que o mesmo vem estimulando a descentralização, a regionalização e a democratização da gestão nos serviços de saúde, reforçando à participação do gestor do SUS na organização e regulação do sistema de saúde local como co-responsável pela definição e formalização dos pactos entre gestores e prestadores quanto às prioridades, metas, e critérios para a alocação dos recursos da assistência à saúde.
Pelo princípio da Descentralização, cabe as Secretarias Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, de acordo com sua regionalidade, a identificação de suas necessidades locais, assim estabelecendo suas prioridades e planejando suas ações no tocante ao fornecimento de exames, de medicamentos não excepcionais e outros insumos terapêuticos, fiscalização/controle de serviços, bem como credenciar e estipular cotas destes para com o SUS. 
Uma vez repassada a dotação orçamentária pela União, compete ao Estado e ao Município o encargo executivo do Sistema, incluindo assim o procedimento requerido. 
A Lei 8.080/90, em seu art. 4º, estabelece que o Sistema Único de Saúde é constituído pelo conjunto de ações e serviços de saúde prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, podendo a iniciativa privada participar de maneira complementar.
O financiamento do setor saúde não é feito apenas com o repasse pelo Ministério da Saúde da produção realizada no âmbito do SUS e de acordo com os tetos financeiros estabelecidos. Lembramos que é também responsabilidade dos estados e municípios ter recursos específicos para o setor saúde conforme previsto pela Emenda Constitucional 29, que assegura recursos mínimos para o financiamento das ações e dos serviços de saúde.
O Município de Maricá/RJ encontra-se habilitado em gestão básica do sistema municipal, sendo sede de módulo para si mesmo e possui uma população de abrangência da ordem de 105.294 habitantes (POP TCU 2007), e segundo o Programa Diretor de Regionalização do Estado do Rio de Janeiro, cabe a Secretaria Estadual de Saúde a responsabilidade de averiguar os fatos descritos neste documento a fim de solucioná-lo de acordo com suas possibilidades.
Assim, informamos que tais questionamentos serão encaminhados à Secretaria Estadual de Saúde do Estado do Rio de Janeiro para análise e providências.
Atenciosamente,
Joselito Pedrosa
Coordenador Geral de Média e Alta Complexidade/DAE/SAS/MS