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Recentemente, através de uma nota que recebeu o título AJUDEM
MARICÁ, UMA CIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO!, tornamos pública
uma carta do Doutor Luismar Fernandes Braga, encaminhada a vários
órgãos do Governo Federal, que reclamava da falta de materiais no
Hospital Conde Modesto Leal. Essa carta pode ser vista clicando-se
AQUI.
Segundo o Dr. Luismar, a primeira resposta a um desses ofícios foi
feita pelo Sr. Joselito Pedrosa, Coordenador Geral de Média e Alta
Complexidade/DAE/SAS/MS. Em sua resposta fica claro que o caos que
se instalou na área de saúde do nosso município é, principalmente,
de responsabilidade do gestor da Secretaria Municipal de Saúde,
como pode ser visto abaixo.
Essa Secretaria não vem cumprindo as Decisões Judiciais que tratam
do fornecimento de medicamentos, suspendeu os exames de rotina e
deixa faltar materiais básicos, como luvas e seringas no único Hospital
da cidade. Além disso, não convocou os profissionais aprovados no
último concurso público para área de saúde, como é o caso dos Fisioterapeutas,
etc.
ATÉ
QUANDO NOSSAS VIDAS SERÃO AMEAÇADAS PELA PRECARIEDADE
DESSA ADMINISTRAÇÃO?
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PRIMEIRA RESPOSTA A CARTA DO DR. LUISMAR BRAGA
-------Mensagem original-------
De: Joselito Pedrosa
Data: 10/4/2008 13:38:30
Para: luismarbraga@bol.com.br
Assunto: ENC: Ajudem Maricá no Rio de Janeiro !
Prezado,
Sr. Luismar
Em atenção aos questionamentos apresentados, a Coordenação Geral
de Média e Alta Complexidade/DAE/SAS/MS informa que:
O Sistema Único de Saúde - SUS é um sistema de saúde pública que
garante assistência gratuita a toda a população, onde a direção,
embora única, é exercida por diferentes esferas de governo que assumem
responsabilidades específicas, segundo as normas operacionais vigentes
no sistema brasileiro (NOBs 93/96, NOAS 01/02). Logo, o SUS é governado
com interfaces federal, estadual e municipal, sob os princípios
de universalidade, equidade e integralidade e diretrizes de descentralização,
hierarquização e participação da comunidade.
E que o mesmo, é constituído pelo conjunto de ações e serviços de
saúde prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais
e municipais, da administração direta e indireta e das fundações
mantidas pelo Poder Público, podendo a iniciativa privada participar
de maneira complementar.
Destaca-se que uma das diretrizes que o norteia o SUS é a Regionalização,
que por sua vez orienta a descentralização das ações e serviços
de saúde e os processos de negociação e pactuação entre os gestores.
A Regionalização possui como principais instrumentos de planejamento:
Plano Diretor de regionalização (PDR), Plano Diretor de Investimento
(PDI) e Programação Pactuada e Integrada
da Atenção à Saúde (PPI).
O PDR é o desenho das regiões de saúde, em suas diferentes formas,
em cada estado, cujo objetivo é a garantia do acesso, da promoção
da eqüidade, da garantia da integralidade da atenção, da qualificação
do processo de descentralização e da racionalização dos gastos e
otimização de recursos.
A PPI é um instrumento formalizado pela Norma Operacional Básica
– NOB 01/96, que estabelece anualmente as metas e ações a serem
desenvolvidas por Unidade Federadas, respeitadas as especificidades
estaduais e deve refletir os recursos de investimentos
para atender as necessidades que foram pactuadas
durante o processo de planejamento regional e estadual. É uma negociação
entre gestores, a qual permite a alocação transparente dos recursos
do SUS e o acesso da população a serviços de maior complexidade
independente do município de origem do paciente. A PPI nesse processo
de negociação considera além da população e da capacidade instalada,
os indicadores de saúde e as características locais e regionais.
Neste sentido, informamos que ao mesmo tempo em que o Ministério
da Saúde possui o papel normatizador, provedor de recursos, regulador,
elaborador de políticas públicas e gerenciador de sistemas de informações,
e tendo em vista que o mesmo vem estimulando a descentralização,
a regionalização e a democratização da gestão nos serviços de saúde,
reforçando à participação do gestor do SUS na organização e regulação
do sistema de saúde local como co-responsável pela definição e formalização
dos pactos entre gestores e prestadores quanto às prioridades, metas,
e critérios para a alocação dos recursos da assistência à saúde.
Pelo princípio da Descentralização, cabe as Secretarias Estaduais,
Municipais e do Distrito Federal, de acordo com sua regionalidade,
a identificação de suas necessidades locais, assim estabelecendo
suas prioridades e planejando suas ações no tocante ao fornecimento
de exames, de medicamentos não excepcionais e outros insumos terapêuticos,
fiscalização/controle de serviços, bem como credenciar e estipular
cotas destes para com o SUS.
Uma vez repassada a dotação orçamentária pela União, compete ao
Estado e ao Município o encargo executivo do Sistema, incluindo
assim o procedimento requerido.
A Lei 8.080/90, em seu art. 4º, estabelece que o Sistema Único de
Saúde é constituído pelo conjunto de ações e serviços de saúde prestados
por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais,
da administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo
Poder Público, podendo a iniciativa privada participar de maneira
complementar.
O financiamento do setor saúde não é feito apenas com o repasse
pelo Ministério da Saúde da produção realizada no âmbito do SUS
e de acordo com os tetos financeiros estabelecidos. Lembramos que
é também responsabilidade dos estados e municípios ter
recursos específicos para o setor saúde conforme previsto pela Emenda
Constitucional 29, que assegura recursos mínimos para o financiamento
das ações e dos serviços de saúde.
O Município de Maricá/RJ encontra-se habilitado em gestão básica
do sistema municipal, sendo sede de módulo para si mesmo e possui
uma população de abrangência da ordem de 105.294 habitantes (POP
TCU 2007), e segundo o Programa Diretor de Regionalização do Estado
do Rio de Janeiro, cabe a Secretaria Estadual de Saúde a responsabilidade
de averiguar os fatos descritos neste documento a fim de solucioná-lo
de acordo com suas possibilidades.
Assim, informamos que tais questionamentos serão encaminhados à
Secretaria Estadual de Saúde do Estado do Rio de Janeiro para análise
e providências.
Atenciosamente,
Joselito Pedrosa
Coordenador Geral de Média e Alta Complexidade/DAE/SAS/MS
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