A Secretária Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente,
no uso de suas atribuições legais, torna público o Regimento da II
Conferência Municipal da Cidade de Maricá, ocorrida nos dias 10 e
11 de agosto do corrente ano; o Relatório final aprovado pela plenária
da Conferência; bem como os nomes dos Delegados eleitos para representação
na 3ª Conferência Estadual das Cidades.
Maricá, 11 de setembro de 2007.
Renata Evaristo Alvarenga
Secretária de Urbanismo e Meio Ambiente
REGIMENTO DA II CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE DE MARICÁ
CAPITULO I
DOS OBJETIVOS
Art. 1º A 2ª Conferência Municipal da Cidade de Maricá convocada pelo
decreto Nº 397 de 29 de maio de 2007, será realizada nos dias 10 e
11 de agosto de 2007 e terá os seguintes objetivos e finalidades:
I . Propor a interlocução entre autoridades e gestores públicos dos
entes federados com os diversos
segmentos da sociedade para assuntos relacionados à Política Nacional
de Desenvolvimento Urbano.
II_ Sensibilizar e mobilizar a sociedade para o estabelecimento de
agendas, metas e planos de ação, para enfrentar os problemas existentes
na cidade.
III_ Propiciar a participação popular de diversos segmentos da sociedade,
para a formulação de proposi-
ções, realização e avaliação sobre as formas de execução da Política
nacional de desenvolvimento Urbano e suas áreas estratégicas.
IV_ Avançar na construção da Política Municipal de Desenvolvimento
Urbano.
V _ Avançar na construção da Política Estadual de Desenvolvimento
Urbano.
VI _ Avançar na construção da Política Nacional de Desenvolvimento
Urbano.
VII_ Realizar balanço dos resultados das deliberações das 1ª e 2ª
Conferências Estaduais e das Conferências Nacionais.
VIII_ Eleger e indicar delegados municipais à 3ª Conferência Estadual
das Cidades, conforme estabelecido no Regimento da Conferência Nacional
das Cidades, no Regimento da Conferência
Estadual das Cidades, e conforme a proporcionalidade de distribuição
dos segmentos conforme art. 19
do regimento da 3ª Conferência Nacional das Cidades.
CAPÍTULO II
DA REALIZAÇÃO
Art. 2º A 2ª Conferência Municipal da Cidade de Maricá que será integrada
por representantes, democraticamente escolhidos, na forma prevista
neste Regimento, terá abrangência Municipal e,
conseqüentemente, suas análises, formulações e proposições devem ter
essa dimensão.
§ 1º A 2ª Conferência Municipal da Cidade de Maricá tratará de temas
de âmbito nacional, interagindo-os com as temáticas locais, considerando
as propostas consolidadas das Conferências Estaduais e Nacional.
§ 2º Todos os (as) delegados(as), com direito a voz e voto presentes
à 2ª Conferência Municipal da Cidade deMaricá, devem reconhecer a
precedência das questões de âmbito nacional e atuar sobre elas, em
caráter avaliador, formulador e propositivo.
Art. 3º A realização da 2ª Conferência Municipal da Cidade de Maricá
será preparatória para a participação do Município nas etapas Estadual
e Nacional.
CAPÍTULO III
DO TEMÁRIO
Art. 4º A 2ª Conferência Municipal da Cidade de Maricá terá como Lema:
.Avançando na gestão democrá tica das cidades. e como Tema: .Desenvolvimento
Urbano com participação popular e justiça social..
Parágrafo Único. O tema deverá ser desenvolvido de modo a articular
e integrar as diferentes políticas
urbanas, de maneira transversal.
Art. 5º Os Relatórios da Conferência Municipal da Cidade de Maricá
devem ser entregues às Coordenações Executivas Estadual e Nacional,
dentro dos prazos estabelecidos por aquelas instâncias, para que possa
ser consolidado e sirva de subsídio às discussões nas respectivas
Conferências.
Art. 6º A Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente, em conjunto
com a Comissão Preparatória da 2ª Conferência Municipal da Cidade
de Maricá, se responsabilizará pela
elaboração do documento sobre o temário central e textos de apoio
que subsidiarão as discussões da
Conferência.
Art. 7º A 2ª Conferência Municipal da Cidade de Maricá será composta
de mesas de debates, grupos
temáticos e plenária.
Art 8º A 2a Conferência Municipal da Cidade de Maricá produzirá um
relatório final, a ser encaminhado ao Prefeito Municipal.
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art. 9º A 2ª Conferência Municipal da Cidade de Maricá será presidida
pela Secretária Municipal de
Urbanismo e Meio Ambiente e na sua ausência ou impedimento eventual,
pelo Coordenador da Comissão Preparatória.
Art. 10. Para a organização e desenvolvimento de suas atividades,
a 2ª Conferência Municipal da Cidade de Maricá contará com uma Comissão
Preparatória.
Art. 11. A Comissão Preparatória será composta respeitando-se a proporcionalidade
proposta pelo Conselho Nacional das Cidades e contará com até 25 membros,
representando os segmentos
conforme anexo I.
Art. 12. Compete à Comissão Preparatória:
I . coordenar, supervisionar e promover a realização da 2ª Conferência
Municipal da Cidade de Maricá,
atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos;
II . propor os critérios e modalidades de participação e representação
dos (as) interessados(as), bem como o local de realização da Conferência;
III . mobilizar os (as) parceiros(as), entidades e órgãos membros,
no âmbito de sua atuação no Município, para a participação na Conferência;
IV . elaborar a proposta de programação da 2ª Conferência Municipal
da Cidade de Maricá;
V . definir os nomes dos(as) expositores(as) e a pauta da Conferência;
VI . designar facilitadores(as) e relatores(as);
VII . elaborar e executar o projeto de divulgação para a 2ª Conferência
Municipal da Cidade de Maricá;
VIII . participar da elaboração do documento sobre o temário central,
do relatório final e anais da 2ª
Conferência Municipal da Cidade de Maricá;
IX . aprovar o presente Regimento.
CAPÍTULO V
DOS PARTICIPANTES
Art. 13. A 2ª Conferência Municipal da Cidade de Maricá, em suas diversas
etapas, contará com a
participação de representantes dos segmentos constantes do Art. 16.
Art. 14. Os participantes da 2ª Conferência Municipal da Cidade de
Maricá se distribuirão em 3 categorias:
I . Membros da Comissão Preparatória com direito a voz e voto;
II . delegados(as) com direito a voz e voto;
III . observadores(as) com direito a voz e sem direito a voto.
Parágrafo único. Os observadores(as) serão aqueles que não conseguirem
se inscrever como delegados.
Art. 15. Serão delegados à 2ª Conferência Municipal da Cidade de Maricá:
I . os(as) indicados(as) pelos diversos segmentos, respeitadas as
proporcionalidades, conforme art. 16.
Parágrafo único. A cada delegado titular eleito será escolhido um
suplente correspondente, que será credenciado (a) na ausência do(a)
titular.
Art. 16. A representação dos diversos segmentos na 2ª Conferência
Municipal da Cidade de Maricá deve ter a seguinte composição:
I . gestores, administradores públicos e legislativos, municipais,
42,3%;
II . movimentos sociais e populares, 26,7%;
III . trabalhadores, através de suas entidades sindicais, 9,9%;
IV . empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento
urbano, 9,9%;
V . entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa, 6%;
VI . Ong´s com atuação na área, 4,2%;
VII . Conselhos Federais, 1%;
Parágrafo único. As vagas definidas no Inciso I serão assim distribuídas:
28,2% para o Poder Executivo e 14,1% para o Poder Legislativo.
Art. 17. A 2ª Conferência Municipal da Cidade de Maricá será composta
por 60 delegados(as) e pelos membros da Comissão Preparatória.
§ 1º Os 17 representantes do Poder Executivo Municipal serão indicados
pelo Prefeito e os 8 representantes da Câmara de Vereadores pelo seu
Presidente.
§ 2º Os demais 35 delegados serão assim distribuídos:
I . 16 delegados (as) indicados (as) pelos movimentos sociais e populares
(26,2%);
II . 6 delegados (as) indicados pelos sindicatos de trabalhadores
(9,9%);
III . 6 delegados indicados pelos empresários (9,9%);
IV . 3 delegados indicados pelas entidades profissionais acadêmicas
e de pesquisa (6%);
V . 3 delegados indicados por ONG.s (4,2%);
VI . 1 delegado indicado por Conselhos Federais.
Art. 18. No ato da inscrição, cada delegado será credenciado no respectivo
segmento, até o limite de inscrições estabelecido no artigo anterior.
Art. 19. No mesmo momento da inscrição, o participante da Conferência,
seja ele delegado ou não, deverá se inscrever, ainda, em cada um dos
cinco grupos de trabalho (As intervenções Urbanas e a Integração de
Políticas; As Intervenções Urbanas e o Controle Social; As Intervenções
urbanas e os Recursos; Capacidade Administrativa e de Planejamento
e Estrutura Institucional e Receitas Municipais e Ampliação de receitas
Próprias), sendo-lhe permitido uma única recondução.
Parágrafo único. Poderá a Comissão Preparatória, quando algum grupo
de trabalho estiver com mais inscrições que a média dos demais grupos,
remanejar os últimos inscritos para o(s) grupo(s) que tenha(m) o menor
número de inscritos.
CAPÍTULO VI
DAS DECISÕES DA PLENÁRIA
Art. 20. A Plenária da Conferência será dirigida pelo Coordenador
da Comissão Preparatória, definido pela Portaria Municipal nº 0307
de 19 de julho de 2007, e deliberará sobre as seguintes questões:
I . Referendo do Regimento Interno;
II . Aprovação dos Relatórios e Propostas dos Grupos de Trabalho;
III . Aprovação das Diretrizes para a constituição do Conselho Maricaense
das Cidades . CoMCidades;
IV . Escolha dos Delegados do Município que participarão da Conferência
Estadual.
Art. 21. As deliberações da Plenária se darão por votação dos delegados,
levantando os crachás quando concordarem com a(s) proposta(s) apresentada(s).
Parágrafo único. Quando da escolha de delegados à 3ª Conferência Estadual
das Cidades, a deliberação será por cada seguimento, entre os delegados
credenciados no segmento respectivo.São considerados delegados natos
para a 3ª Conferência Regional das Cidades do Eixo Leste Metropolitano
aqueles membros da Comissão Preparatória instituída pela portaria
Nº 0307 de19 de
julho de 2007, para as seguintes quantidades:
I . Gestores, Administradores Públicos e Legislativo:
a) Poder Executivo: 05 delegados;
b) Poder Legislativo: 02 delegados;
II . Entidades de Movimentos Populares 04 delegados;
III . Trabalhadores, através das suas entidades sindicais: 02 delegados;
IV . Empresários:
02 delegados;
V . Entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa: 01 delegado;
VI . ONG.s:
01 delegado;
CAPÍTULO VII
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 22. As despesas com a organização geral para a realização da
2ª Conferência Municipal da Cidade de Maricá correrão por conta de
recursos orçamentários próprios da Secretaria Municipal de Urbanismo
e Meio Ambiente.
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 23. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Preparatória,
constituída pela Portaria Municipal nº 0307 de 19 de julho de 2007.
Maricá, 19 de julho de 2007
Renata Evaristo Alvarenga
Secretária de Urbanismo e Meio Ambiente
Anexo I
COORDENAÇÃO-EXECUTIVA MUNICIPAL
Segmentos
Poder Executivo Municipal 07
Poder Legislativo Municipal 03
Movimentos Sociais e Populares 06
EntidadesRep.Empresários 03
Entidades Rep.Trabalhadores 03
ONG.s 01
Profissionais/Acadêmicos 02
Total 25
Relatório da Conferência:
TEMA 1:
A POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AS INTERVENÇÕES NAS CIDADES
1.1 . AS INTERVENCÕES URBANAS E A INTEGRACÃO DE POLÍTICAS.
PROPOSTAS
.Elaborar planos, programas e projetos específicos de acessibilidade
no município, principalmente nas áreas urbanas, como também, urbano-rural.
Além desses planos, programas e projetos, normatizar adequadamente
através do legislativo municipal. Garantir soluções adequadas para
a implementação das ações urbanísticas que se referem aos modelos
construtivos adequados aos PPD (pessoas portadoras de defici- ência).
Atores: Poder Público Municipal e Entidades Representativas dos Segmentos
sociais.
.Integração dos programas ambientais, incluindo, em especial, a educação
ambiental em todos os níveis de ensino. Propor a atuação junto ao
.poder local. (governo municipal, sociedade civil organizada e etc)
nas políticas ambientais, seja em programas, projetos e normatizacão,
garantindo a otimização do ensino ambiental nas escolas públicas através
da integração de políticas junto aos segmentos da sociedade civil
organizada.
.IMPLEMENTAR , normatizar e formatar administrativamente a criação
do Conselho Municipal do Meio
Ambiente, fazendo cumprir a proposta do Plano Diretor.
.Identificar a necessidade de áreas de lazer, cultural e esportiva
para a população. Propor a utilização de espaços públicos (Recomendação
do Ministério das Cidades para as III ª Conferência Nacional das
Cidades /2007) disponíveis em todos os distritos, implementando-se
equipamentos VOLTADOS AO
LAZER, AO ESPORTE E CULTURA, ENTRE OUTROS, INCLUINDO UNIDADES DE SAÚDE.
.Aplicar os meios cabíveis, à luz da legislação vigente, avançando
na remoção dos obstáculos jurídicos e administrativos para a regularização
fundiária.Garantir a efetiva aplicação da lei nº11.481 de 31 de Maio
de 2007.Essas ações deverão garantir a inclusão sócio-espacial ( recomendação
do
Ministério das Cidades para as III ª Conferência Nacional das Cidades
/2007).Estas ações
devem .minimizar. os impactos da exclusão social e exclusão espacial
existentes, e também os impactos ambientais.
Atores: Poder Público nos três níveis de governo e a sociedade civil
organizada. .Possibilitar, através de projetos com incentivos e outros
mecanismos, o uso do transporte individual por biciclos (bicicletas)
, com vias especiais ( ciclovias) e sinalizações compatíveis, implementando
o PROGRAMA MUNICIPAL DO USO DE BICICLETAS como alternativa de . acessibilidade.
( recomenda- ção do Ministério das Cidades para as III ª Conferência
Nacional das Cidades /2007) para os munícipes.
.Promover a .formação de profissionais. através do ensino médio e
de cursos técnicos para atender a demanda de mercado de trabalho,
principalmente em razão da ausência de ensino técnico público no município.
Mais e melhores alternativas, com novas escolas de ensino médio, e
de preferência um ensino médio profissionalizante. Solicitar ao Governo
Federal, no Programa do PAC, uma escola Técnica Federal para Maricá.
Atores: Poder Público nas três esferas.
.Implantar um sistema de transporte considerando a acessibilidade
e integração entre os bairros da cidade, distrito sede e nos demais
distritos do município, considerando as áreas urbanas e urbano-rurais
.
.Cumprir as determinações do Plano Diretor no que se refere ao Título
V, Capitulo IV e seus incisos.
(Garantir a implementação desses instrumentos de planejamento, propostos
no Plano Diretor)
1.2 . AS INTERVENÇÕES URBANAS E O CONTROLE SOCIAL
Realização de Conferência para regulamentação do Conselho Municipal
da Cidade
de Maricá, no prazo de noventa dias.
Ação 1: Marcar audiências públicas fora do horário comercial
Atores: executivo, legislativo, movimentos sociais, ONGs , sindicatos,
universidades, entidades profissionais e empresariais.
Ação 2: Ampla divulgação das audiências através de mídia escrita e
eletrônica, em no mínimo trinta dias de antecedência.
Atores: Ação 3: Convocar Comissão Organizadora em no mínimo sessenta
dias. .
Atores: Ação 4: Disponibilizar legislação e documentação relativa
à pauta de discussão em 20
dias
Ação 5: Promover capacitação em 30 dias Atores: Atores: executivo,
legislativo, movimentos sociais, ONGs , sindicatos, universidades,
entidades profissionais e empresariais. Atores: executivo, legislativo,
movimentos sociais, ONGs , sindicatos, universidades, entidades profissionais
e empresariais.
Atores: Executivo e Legislativo Municipais, ONG.s, sindicatos, universidades,
segmentos profissionais e empresariais.
. Garantir a capacitação profissional continuada dos diversos segmentos
sociais organizados, funcionários e servidores do poder público de
forma descentralizada, interativa e financiada com recursos do orçamento
público e/ou privado, viabilizando um efetivo controle e participação
social na implementação de grandes projetos.
Ação 1: Realizar cursos de capacitação sobre: Política de Desenvolvimento
Urbano e Regional; orçamento municipal; instrumentos de democratização
do acesso à terra; gestão de recursos hídricos; Estatuto da Cidade,
incluindo Meio Ambiente e Cultura. Atores: conselho das cidades, executivo,
legislativo, movimentos sociais, ONGs, sindicatos, universidades e
entidades profissionais.
Ação 2: Alocar recursos para realização da capacitação continuada
Ação 3: Inclusão dos instrumentos de democratização nos conteúdos
das escolas
e universidades.
Atores: conselho das cidades e executivo, com destaque para as escolas.
. Criação de um setor que gerencie um Sistema de Informações Integradas
que sirva como ferramenta de diagnóstico e planejamento de ações no
âmbito municipal e de controle social, que deverá ser amplamente publicizado
(divulgado publicamente).
Ação 1: Levantamento das áreas de risco e vulnerabilidade do cordão
costeiro (atendendo as exigências do GERCO . Plano Nacional de Gerenciamento
Costeiro) das áreas não edificantes no entorno das lagoas e dos morros
para controle social e fiscalização das três instâncias: municipal,
estadual e federal.
Atores: conselho das cidades, executivo, legislativo, movimentos sociais,
ONGs , sindicatos, universidades, entidades profissionais e empresariais.
Ação 2: Elaborar projetos de fiscalização conjunta com os membros
das entidades civis com a finalidade de acompanhar a ocupação irregular
das áreas não edificantes. Ação 3: Estabelecer, com as Universidades,
convênios de forma a elaborar diagnósticos e planos de manejo para
todo o sistema lagunar e unidades de conservação.
. Realização de Conferência para regulamentação dos Conselhos Municipais
de Transporte, de Habitação e de Meio Ambiente em um prazo de até
180 dias.
Ação 1: Marcar audiências públicas fora do horário comercial em locais
de fácil acesso e com acessibilidade.
Atores: executivo, legislativo, movimentos sociais, ONGs , sindicatos,
universidades, entidades profissionais e empresariais.
1.3 . INTERVENÇÕES URBANAS E RECURSOS
.Reduzir o déficit habitacional, utilizando o Sistema e Fundo Nacional
de Habitação de Interesse Social.
Devendo o município de Maricá implementar uma Política Habitacional
de Regularização Fundiária e
Urbanística.
Ações: Atores:
1 - Delimitar as regiões da cidade onde serão aplicados os instrumentos
de parcelamento e edificação
compulsória e IPTU progressivo, visando estoque de terras para implantação
de novos projetos habitacionais
Governos federal, estadual e municipal, e sociedade civil organizada.
2 . Identificar o estoque de moradias já existentes representados
por assentamentos e edificações ocupadas por população de baixa renda,
compreendendo a regularização da posse da terra, urbanização, saneamento
ambiental e adaptação das edificações para garantir condições adequadas
de habitabilidade, devendo levar em conta deficientes físicos e pessoas
com dificuldade de mobilidade, voltado sempre para os munícipes. Governos
federal, estadual e municipal, e sociedade civil organizada.
3 . Buscar simplificar as exigências feitas pela Caixa Econômica Federal
e demais órgãos envolvidos no processo de financiamento de moradias.
Governos federal, estadual e municipal, e sociedade civil organizada.
4 . Estabelecer alíquotas diferenciadas de IPTU para as áreas de interesse
social. Governo municipal,
e sociedade civil organizada.
5 . Procurar parceria com o Tribunal de Justiça e cartórios de registro
de imóveis, para buscar a simplificação e a redução das custas cartorárias.
Governos estadual e municipal, e sociedade civil organizada.
.Criar uma Política de Gestão de recursos hídricos associada ao saneamento
ambiental, especialmente no que diz respeito ao tratamento dos resíduos,
ampliação das redes coletoras e das estações de tratamento de efluentes
domésticos e industriais, precedendo de um levantamento técnico criterioso.
Ações: Atores:
1 - Programa específico que solucione os problemas de de saneamento
básico utilizando dados geotécnicos.
Governos federal, estadual e municipal, e sociedade civil organizada.
2 . Programa de saneamento com estudo geotécnico para tratamento adequado,
criando uma política municipal para gestão dos recursos hídricos.
Governos federal, estadual e municipal, e sociedade civil organizada.
3 . Macro planejamento para saneamento básico para Maricá a fim de
identificar problemas e propor as solução viáveis, levando-se em conta
as necessidades e melhorias nos sistemas de fiscalização, desenvolvendo
campanhas de conscientização no que tange à preservação do meio ambiente
sustentável.
Governos federal, estadual e municipal, e sociedade civil organizada.
4 - Estabelecimento de prazo de sessenta dias para realização de fórum
municipal de habitação e saneamento onde o poder público, as instituições
de pesquisa e assessoramento e a sociedade civil organizada possam
debater as diretrizes e ações das políticas públicas específicas.
.Elaborar estudo de identificação dos problemas na área de transporte
público visando elaborar projetos que tragam solução de acessibilidade
à população em geral, no prazo de seis meses para inicio e no máximo
de três anos para término.
Ações: Atores:
1 . Elaborar projeto conjunto com o CONLESTE para pleitear, junto
ao governo federal, verba e soluções viárias no âmbito do leste metropolitano.
Garantir que o Arco Rodoviário chegue até Maricá e ainda tenha uma
linha ferroviária para transporte de cargas e passageiros em todo
o seu percurso. Governos federal, estadual e municipal, e sociedade
civil organizada.
Tema 2: CAPACIDADE E FORMA DE GESTÃO DAS CIDADES
2.1 - Capacidade Administrativa e de Planejamento e Estrutura Institucional
Desenvolvimento e Valorização dos Recursos Humanos.
Ação: Criação do programa de valorização dos recursos humanos com
ênfase na
implantação de planos de carreira em todos os setores do serviço público,
realização de concurso
público quando for necessário, na capacitação, nas condições de trabalho
e na remuneração. Atores: Poder Executivo, Poder Legislativo.
Reengenharia dos Serviços Públicos.
Ação: Criação do programa de reengenharia objetivando a desburocratização
dos serviços públicos com ênfase na informatização de todos os órgãos,
ligando-os em rede, e o estabelecimento de um fluxo para a otimização
de processos. Atores: Poder Executivo.
. Aprimoramento dos Instrumentos de Planejamento e Organizacional
do Município.
Ação: Criação e ou alteração, através de audiências públicas, dos
instrumentos abaixo enumerados,
devendo ser vinculados a um sistema de gestão integrada: 1- Código
de
Vigilância Sanitária. 2- Código de Meio Ambiente. 3- Código de Obras.
4- Código de Posturas. 5- Código de Transporte 6- Código de Acessibilidade
7- Lei de Uso e Ocupação do Solo. Atores: Poder Executivo, Poder Legislativo,
Sociedade Civil.
2.2 -INTERVENÇÕES URBANAS E AMPLIAÇÃO DE RECURSOS
.Institucionalizar o acesso aos recursos governamentais (federal e
estadual) visando garantir a todos os
municípios um percentual igualitário, para que haja mecanismos financeiros
de sustentabilidade aos projetos de interesse social e comunitário
em todas as áreas (saúde, educação, segurança pública, meio ambiente
etc).
Ações: Atores:
1 . Buscar identificar junto aos governos federal e estadual as políticas
públicas com disponibilidade de
recursos financeiros que possam ser capitaneadas para as nossas necessidades.
Governos federal,
estadual e municipal, e sociedade civil organizada.
2 . Buscar parcerias junto aos órgãos estadual e federal no sentido
de facilitar o acesso aos bancos de dados e suporte técnico para elaboração
dos projetos que se fizerem necessários.
Governos federal, estadual e municipal, e sociedade civil organizada.
.Elaboração de projeto na área tributária municipal visando a atualização,
modernização e otimização do sistema de arrecadação municipal.
Ações: Atores:
1 . Atualização do código tributário municipal, com a sua regulamentação,
visando a implementação e
distribuição da carga tributária adequada à realidade social do município.
Governo municipal e sociedade civil organizada.
2 . Elaboração de projeto na área tributária visando a modernização
do sistema de arrecadação com
investimentos maiores em equipamentos e softwares em parceria com
a Petrobrás, empresas privadas e outros segmentos governamentais.
Governos federal, estadual e municipal, e sociedade civil organizada.
PROPOSTAS PRIORITÁRIAS PARA A CONFERÊNCIA ESTADUAL
.CRIAR COMISSÕES PERMANENTES DE POLITICAS PÚBLICAS PARA AS PESSOAS
PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA E MOBILIDADE REDUZIDA NOS MUNICÍPIOS, constituídas
com a
participa ção dos governos estaduais e municipais e dos segmentos
sociais organizados e demais entidades relacionadas as PPDs. Criar
comissões técnicas, dentro da estrutura organizacional do município,
de apoio às secretarias.
.Promover a .formação de profissionais. através do ensino médio e
de cursos técnicos para atender
a demanda de mercado de trabalho, principalmente em razão da ausência
de ensino técnico público no
município. Mais e melhores alternativas, com novas escolas de ensino
médio e de preferência um ensino médio profissionalizante. Solicitar
ao Governo Federal, no Programa do PAC, uma escola Técnica Federal
para Maricá. Ator: Poder Público nas três esferas
.Elaborar projetos de fiscalização conjunta com os membros das entidades
civis com a finalidade
de acompanhar a ocupação irregular das áreas não edificantes
.Garantia da paridade de representantes do poder público e da sociedade
civil organizada no
conselho estadual das cidades
.Elaborar projeto conjunto com o CONLEST para pleitear junto ao governo
federal, verba, soluções
viárias no âmbito do leste metropolitano. Garantir que o Arco Rodoviário
chegue até Maricá e ainda tenha uma linha ferroviária para transporte
de cargas e passageiros em todo o seu
percurso.
.Aumentar a oferta de transporte para a população dos municípios da
Região Leste Metropolitano,
incluindo o município de Maricá e considerando a sua relação com os
demais municípios impactados pelas ações do Pólo Petroquímico/Petrobrás.
Projeto a ser instalado naquela micro- região. Trata-se de implementar
um Plano de transporte intermunicipal, considerando-se a necessidade
de novas vias de acesso à microregião.
.Criação do programa de valorização dos recursos humanos, com ênfase
na implantação de planos de carreira em todos os setores do serviço
público. Realização de concurso público quando for
necessário, na capacitação, nas condições de trabalho e na remuneração.
. Criação do programa de reengenharia objetivando a desburocratização
dos serviços públicos, com
ênfase na informatização de todos os órgãos, ligando-os em rede, e
o estabelecimento de um fluxo para
otimização de processos.
.Buscar identificar junto aos governos federal e estadual as políticas
públicas com disponibilidade
de recursos financeiros que possam ser capitaneadas para as nossas
necessidades.
.Buscar parcerias junto aos órgãos estadual e federal no sentido de
facilitar o acesso aos
bancos de dados e suporte técnico para elaboração dos projetos que
se fizerem necessários.
DELEGADOS ELEITOS NA CONFERÊNCIA MUNICIPAL
Seguimento:
PODER PÚBLICO
Titular; Rosimere Magg de Carvalho Sebastião
Suplente: Jorge Sá Rego
Titular: Jorge Pinho Rezende Filho
Suplente: Ygor Oliveira
Titular: Jaderval Sá Rêgo
Suplente: Diego Souto Monteiro
Titular: Adailton Jorge da Silva
Suplente: Marcos dos Santos Figueiredo
MOVIMENTO POPULAR
Titular: Cristina Maria de Araújo Figueiredo . AMAPONTE
Titular: Márcia Costallat Pimenta . ACCLAPEZ
Titular: Maria Rodrigues . ODDPM
Suplentes: Glória Maria Levy Cardoso . AMM
Paulo César B. Gismont . ACCLAPEZ
EMPRESÁRIOS
Titular: Alzilaide Teixeira Gomes da Silva . ASSESI
Suplente: Gilza Maria Abritta Rodrigues . ASSESI
TRABALHADORES
Titular: Luciano Vasconcellos dos Santos . Sindicato dos Professores
de Maricá
Suplente: Maria da Conceição Marques Porto Santos . SINDSPREV/RJ
ENTIDADES PROFISSIONAIS ACADÊMICAS E DE PESQUISA
Titular: Desirré Guichard Freire
ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS
Titular: Flávia Lanari Coelho . APALMA
Suplente: Sérgio Galante Ferreira . CTADM |