25/04/2007
 
Recebido por mail de Daniel Cuba dos Santos
Pós-graduado em Direito do Consumidor e
Direito Administrativo e Administração Pública
O QUE POSSO RECLAMAR?

 

Alimentos

Quando você comprar um alimento e constatar que está vencido, sem data de validade, sem registro, estragado, com mau cheiro, má aparência, conservado em temperatura e local errado, com lata amassada ou enferrujada e com problemas de quantidade errada, reclame. Falta de higiene em padarias, açougues, bares, lanchonetes, restaurantes e supermercados, também devem ser denunciados.

Produtos

Se você adquirir aparelhos eletrônicos, eletrodomésticos, veículos, brinquedos e outros e constatar que estão com defeito, com problemas na entrega, falta de informações sobre possíveis riscos, manual de instruções sem tradução para o português e falta de peças para reposição, denuncie.

Saúde

Se você for mal atendido em hospitais, clínicas, laboratórios, consultórios médicos e dentários, públicos ou privados, ou comprar produtos de limpeza e cosméticos vencidos, sem data de validade, sem registro e que não esclareçam sobre riscos à sua saúde, você tem o direito de reclamar.

Planos e seguros de saúde, convênios médicos, medicamentos, hospitais e centros de saúde públicos que apresentarem problemas, também devem ser denunciados.

Serviços

Reclame quando você tiver problemas com a qualidade e pagamento de serviços como assistência técnica, marceneiros, pedreiros, mecânicos, lavanderias, vendas de telefones ou reembolso postal, agências de viagens, correios, telefones, escolas, hospitais, postos de saúde.

 Publicidade enganosa

Você deve denunciar quando uma publicidade for veiculada de forma que minta e engane o consumidor. Publicidade deve ser clara e precisa para o fácil entendimento. O CDC proíbe a prática de publicidades abusivas ou enganosas. Caso seja constatado pelo órgão tal prática, o consumidor pode exigir o ressarcimento de seus prejuízos na justiça.

A publicidade é enganosa quando é falsa ou deixa de trazer informações claras e precisas para o consumidor, induzindo ao erro, mesmo por omissão. O artigo 37 do Código também determina o que é uma publicidade abusiva: quando é discriminatória, estimula a violência, explora o medo ou a superstição, se aproveita da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais ou comprometa a saúde e segurança do consumidor.

Consulta jurídica gratuita on-line
   Dispomos de um serviço de consulta jurídica gratuita. Um serviço essencialmente informativo pelo que não dispensa, de forma alguma, a consulta pessoal a um advogado.

   Por favor, narre os fatos de forma clara e objetiva, indicando, inclusive, os procedimentos que já foram adotados. Dentro em breve responderemos suas consultas no e-mail indicado por você. Obrigado.