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Alimentos
Quando
você comprar um alimento e constatar que está vencido, sem data
de validade, sem registro, estragado, com mau cheiro, má aparência,
conservado em temperatura e local errado, com lata amassada ou enferrujada
e com problemas de quantidade errada, reclame. Falta de higiene
em padarias, açougues, bares, lanchonetes, restaurantes e supermercados,
também devem ser denunciados.
Produtos
Se você
adquirir aparelhos eletrônicos, eletrodomésticos, veículos, brinquedos
e outros e constatar que estão com defeito, com problemas na entrega,
falta de informações sobre possíveis riscos, manual de instruções
sem tradução para o português e falta de peças para reposição, denuncie.
Saúde
Se você
for mal atendido em hospitais, clínicas, laboratórios, consultórios
médicos e dentários, públicos ou privados, ou comprar produtos de
limpeza e cosméticos vencidos, sem data de validade, sem registro
e que não esclareçam sobre riscos à sua saúde, você tem o direito
de reclamar.
Planos
e seguros de saúde, convênios médicos, medicamentos, hospitais e
centros de saúde públicos que apresentarem problemas, também devem
ser denunciados.
Serviços
Reclame
quando você tiver problemas com a qualidade e pagamento de serviços
como assistência técnica, marceneiros, pedreiros, mecânicos, lavanderias,
vendas de telefones ou reembolso postal, agências de viagens, correios,
telefones, escolas, hospitais, postos de saúde.
Publicidade enganosa
Você deve
denunciar quando uma publicidade for veiculada de forma que minta
e engane o consumidor. Publicidade deve ser clara e precisa para
o fácil entendimento. O CDC proíbe a prática de publicidades abusivas
ou enganosas. Caso seja constatado pelo órgão tal prática, o consumidor
pode exigir o ressarcimento de seus prejuízos na justiça.
A publicidade
é enganosa quando é falsa ou deixa de trazer informações claras
e precisas para o consumidor, induzindo ao erro, mesmo por omissão.
O artigo 37 do Código também determina o que é uma publicidade abusiva:
quando é discriminatória, estimula a violência, explora o medo ou
a superstição, se aproveita da deficiência de julgamento e experiência
da criança, desrespeita valores ambientais ou comprometa a saúde
e segurança do consumidor.
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