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MEI – Movimento Ecológico de Itaipuaçu – através de Regina do Couto
Rabêllo, representante junto ao Conselho Comunitário de Itaipuaçu
e Inoã, vem manifestar seu repúdio aos desvios de finalidade desta
entidade.
1) Na consulta realizada pelo CCIIn junto às entidades filiadas,
em sua terceira plenária, ocorrida na AMISTA, dentre as prioridades
definidas não constou: lançamento de candidaturas; e pedidos ao
Prefeito de Maricá de criação de cargos de Secretários Municipais
para serem ocupados por pessoas de Itaipuaçu ou Inoã. Prova disto
foi a proposta do Prefeito de o CCIIn indicar um Superintendente
ter sido derrotada em plenário, nesta mesma assembléia.
2) Lançamento de pré-candidaturas. Como o Estatuto do CCIIn
não permite vinculação político-partidária, caberia ao presidente,
antes que fossem anunciadas em público suas pré-candidaturas, marcar
Assembléia-Geral para informar a decisão. Esta proposta teria que
ser debatida e levada a votação pelo plenário. Caso derrotada a
proposta, caberia a estes diretores: rever suas posições, ou renunciarem
a seus cargos na diretoria.
3) Eleições. Como a gestão desta diretoria já ultrapassou
– e muito – seu prazo estatutário, e em razão do exposto no item
2, nova eleição deveria ser convocada, dando aos associados tempo
para formação de novas chapas para uma nova diretoria totalmente
desvinculada das questões partidárias.
4) O CCIIn é uma entidade de fato e de direito? Já foi registrada?
Já tem CNPJ? Até há pouco tempo podemos garantir que não. Mesmo
com nossas insistentes cobranças, pois esta entidade não é um grupo
isolado: representa diversas entidades. Como pode ser representante
de associações registradas sem se legalizar? Até hoje o MEI não
obteve estas respostas: quantas entidades estão filiadas? Quais
são elas? Embora tendo a titularidade de Diretora do Patrimônio
da Região da Região, eu, Regina Rabello, nunca obtive estes esclarecimentos.
Quanto às últimas declarações do senhor Presidente do CCIIn, Sérgio
Santos, queremos contestar aquelas que ferem frontalmente os princípios
para os quais foi criada esta entidade: unificar encaminhamentos
de luta em prol da população do 3º Distrito de Maricá. E esta luta,
para ser efetiva, deve ser realizada sem ódio, sem perseguição,
sem desmerecimento público de outras entidades ou de seus membros.
Não consta dos deveres e obrigações do Conselho Comunitário de Itaipuaçu
e Inoã o questionamento aos procedimentos de integrantes de entidades
civis maricaenses, não filiadas ao CCIIn, legitimamente constituídas
(algumas há quase 30 anos), numa intervenção pública descabida,
autoritária e sem nenhum amparo legal; e que pode vir a gerar questionamentos
e processos jurídicos contra o CCIIn (vide Jornal Enter, edição
de outubro). Chamar de fajutos professores, técnicos, alunos, sindicatos
dos professores (estadual e municipal), pescadores profissionais,
ambientalistas consagrados, demonstra despreparo para representar
as associações que formam a entidade.
Ao longo dos anos, nunca o vimos em nenhuma reunião promovida, por
exemplo, pela SAPLAM, entidade mais antiga nas lutas em defesa das
Lagunas de Maricá (que era presidida pela saudosa Doutora May);
ou nas dos Pescadores de Zacarias (filiados à Z-7); ou mesmo junto
ao MEI, em todas as fases de luta pela Serra da Tiririca. Somente
nos últimos tempos, por ter sua casa incluída na área de limite
para estudo do Parque, se apresentou como representante do CCIIn.
Entretanto, a comissão que elaborou os trabalhos – presidida pelo
IEF – já havia colocado todas as construções (que a lei permitia)
fora do Parque. Inclusive a dele. Se os interesses pessoais deste
senhor estão em desacordo com os ambientalistas em relação à Restinga
Maricaense, tudo bem. Quanto a não identificá-los é normal: nunca
participou mesmo destas lutas. Não reconhecemos nenhuma autoridade
sua ao expressar ponto de vista sem nenhum embasamento técnico ou
jurídico. Exemplo: áreas de preservação permanente incluídas na
APA; áreas já tombadas; áreas que colocam em risco diversos elementos
da fauna e da flora; assim como sobre os recursos hídricos.
Entendemos que qualquer frente de luta democrática é válida, mas
discordamos – frontalmente – dos descaminhos e oportunismos, sejam
praticados por representantes governamentais; sejam por representantes
de entidades civis às quais estamos filiados.
O MEI, que foi o proponente da criação do CCIIN, não se sente mais
representado por esta entidade. Por esta razão, torna público seu
desligamento deste Conselho Comunitário de Itaipuaçu e Inoã, até
que seu estatuto seja rigorosamente respeitado: realizadas novas
eleições e redefinida suas reais prioridades, em uma Assembléia
destinada a este fim.
Regina do Couto Rabello
Vice-presidente do MEI
Pelo Presidente.
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