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Um
belo artigo que expõe a contradição da "BANCADA DA CELULOSE".
Essa gente só
pode ter nariz de Pinóquio (feito de eucalipto da Aracruz plantado
a base de muito agrotóxico!)!
CABRAL E O DESERTO VERDE
Dr. Carlos Walter Porto-Gonçalves - UFF
Dr. Paulo Roberto Raposo Alentejano – UERJ
O governador Sérgio Cabral enviou semana passada para a Assembléia
Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em regime de urgência,
um projeto de lei (PL) nº 383/2007 alterando a Lei Estadual 4063/2003.
A lei 4063/2003 determinava a realização de zoneamento ecológico-econômico
no estado, com a participação da sociedade civil, e condicionava
a introdução de monoculturas em larga escala à elaboração prévia
do mesmo, sendo que os proponentes dos projetos de monocultura deveriam
dividir com o poder público os custos de elaboração do zoneamento
nas regiões onde objetivassem se instalar.
Condicionava ainda a liberação do plantio das monoculturas ao licenciamento
ambiental e ao plantio de espécies nativas em 30% da área plantada
ou 10% se já houvesse 20% de reserva legal na propriedade. Estabelecia
também regras para a proteção de nascentes e rios, proibindo o plantio
em suas margens. A lei, de autoria do então deputado Carlos Minc,
atual secretário de Meio Ambiente, visava proteger a sociedade fluminense
dos impactos ambientais negativos da monocultura, comprovados mundialmente
através de inúmeros estudos científicos que apontam a destruição
causada pelas grandes monoculturas sobre a biodiversidade (eliminação
de espécies animais e vegetais), os solos (erosão e perda de fertilidade),
os rios e demais cursos d´água (assoreamento, poluição por agrotóxicos,
diminuição da vazão e ressecamento). A lei representava um grande
avanço em termos de preservação ambiental e qualidade de vida para
a população.
O projeto de Lei enviado pelo governador Sérgio Cabral altera os
procedimentos relativos à implementação do zoneamento ecológico-econômico,
eliminando a obrigatoriedade dos proponentes dos projetos de monocultura
de dividir os custos da realização do mesmo com o poder público,
passando todo o ônus para o Estado. Uma primeira pergunta se impõe
aos proponentes do atual projeto: que segurança pode ter a população
do Rio de Janeiro diante de um Legislativo que aprova uma lei envolvendo
cultivo de espécies que necessariamente exigem um prazo de cinco
a sete anos para crescer, sem que sequer esse tempo tenha transcorrido
para que o projeto tenha sido implementado? Que fatos novos ocorreram
de 2003, quando a atual lei foi aprovada, até hoje para que o Executivo
proponha uma nova lei? Que papel tem o atual Secretário de Meio
Ambiente, Sr. Carlos Minc, que tanto se empenhou junto à sociedade
civil para aprovar a atual lei, na elaboração do projeto ora proposto
pelo Executivo, quando s
e sabe que a atual lei sequer teve seus procedimentos implementados?
Talvez o fato do atual projeto do governador introduzir uma referência
exclusiva à silvicultura, como se essa monocultura fosse menos danosa
que outras, possa nos esclarecer os verdadeiros motivos do pedido
de urgência na sua tramitação. E mais, por que o PL 383/2007 elimina
somente para a silvicultura a contrapartida prevista na Lei 4063/2003
que obriga empreendimentos de monocultura a plantar ou manter o
equivalente a 30% da área cultivada com mata nativa? Com isso evidencia-se
a verdadeira intenção do projeto, qual seja, a liberação acelerada
dos grandes projetos de silvicultura no estado, o que ainda fica
mais evidente quando se observa a incongruência entre o Parágrafo
Único do Artigo 7º e seu caput, pois, enquanto o caput estabelece
a obrigatoriedade do zoneamento da região para a liberação da monocultura
em larga escala, o Parágrafo Único diz que enquanto o zoneamento
não for realizado valem as regra
s contidas no PL 383/2007. Ou seja, na prática elimina-se a necessidade
do zoneamento para os projetos de silvicultura. Mas por que todas
essas benesses para o setor da silvicultura? A resposta para isso
talvez possa ser encontrada nas negociações em curso, coordenadas
pelo Secretário Julio Bueno, cuja trajetória política e empresarial
se fez no vizinho estado do Espírito Santo, e que busca viabilizar
a entrada da empresa Aracruz Celulose no Rio de Janeiro.
Antecipando-se ao zoneamento ecológico-econômico, o PL divide o
estado em 10 regiões hidrográficas, para as quais, em alguns casos,
elimina a necessidade de licenciamento ambiental, mantendo a necessidade
de EIA-RIMA (Estudo e Relatório de Impacto Ambiental) apenas para
as áreas superiores a 250 ha.
Desta forma, o PL, 383/2007 ao contrário do que está escrito na
mensagem de envio do mesmo, não representará qualquer melhoria para
a população do estado “preservando a Mata Atlântica, a agricultura
familiar, garantindo o suprimento de madeira, o desenvolvimento
regional, combatendo a desertificação e a degradação ambiental”.
Pelo contrário, o que o PL 383/2007 proporciona são facilidades
para a implantação da silvicultura em larga escala, em consonância
com os interesses das grandes empresas de papel e celulose. Além
da evidente promiscuidade de interesses entre Estado e capital privado,
é preciso observar as falácias contidas no discurso do desenvolvimento
que acompanha esta iniciativa. Basta observar alguns números para
desmontar estes argumentos:
1. O eucalipto enquanto opção econômica é uma péssima alternativa,
como nos mostra o quadro abaixo:
Cultura Rentabilidade líquida (reais por hectare/ano) Superioridade
em relação à cultura do eucalipto (em número de vezes)
Eucalipto 200,00 -
Cultura da goiaba 30.000,00 150
Consórcio côco-anão/café 13.000,00 65
Cultura da manga 8.000,00 40
Cultura da graviola 8.000,00 40
Cultura da beterraba 13.424,00 67
Cultura da cenoura 13.628,00 68
Cultura do inhame 3.225,00 16
Cultura do pimentão irrigado 8.000,00 40
Fonte: Aracruz (eucalipto), Fundação Luterana de Sementes, FASE,
Incaper
OBS: as informações referem-se à médias estimadas, cabendo as variações
de acordo com a região, sistema de produção utilizado, condições
de mercado, entre muitos outros fatores.
2. O fomento florestal, através do qual são firmados contratos
de fornecimento entre o produtor e uma determinada empresa representa
uma forma de monopolização, pois o agricultor tem apenas uma opção
de comprador. Além disso, nos contratos de fomento florestal a empresa
fornece as mudas, o adubo, o formicida e a assistência técnica para
desenvolver as plantações, representando uma forma de “assalariamento
disfarçado”, com a desvantagem do produtor rural assumir inteiramente
os riscos da produção agrícola e não receber nenhum benefício social.
3. A cotação da polpa de celulose no mercado mundial alcança hoje
cerca de US$ 500,00 por tonelada. Estimando-se serem necessários
4 metros cúbicos de madeira para produzir 1 (uma) tonelada de celulose,
e considerando-se o preço atualmente pago ao produtor – R$ 28,00/m3,
temos que a indústria desembolsa R$ 112,00 para adquirir matéria-prima
suficiente para produzir R$ 1.800 (1 tonelada de celulose). Ou seja,
a agricultura participa com apenas 6% do valor alcançado pelo produto
processado, sendo este preço 16 vezes maior que o valor do produto
primário.
4. Enquanto que 1 hectare na fruticultura pode gerar 10 empregos,
a monocultura de eucalipto gera um emprego para cada 183 hectares
e ao custo de R$ 1.200.000,00 de investimento. Enquanto isso, nos
assentamentos de Reforma Agrária, os maiores lotes do Estado do
Rio de Janeiro têm cerca de 17 hectares para o sustento de uma família
a um custo médio, incluindo investimentos governamentais, inferior
a R$ 100.000,00.
Podemos imaginar um triste cenário de êxodo rural com a ocupação
maciça desta monocultura em uma determinada região.
5. O eucalipto é uma das espécies de crescimento mais acelerado,
para isso, é necessário o consumo de grandes quantidades de água
e nutrientes, tais como o potássio e magnésio. Em áreas já degradadas,
plantios homogêneos podem levar à completa exaustão do solo. O monocultivo
pode afetar também mananciais de água, além de rebaixamento de lençol
freático. Estudo publicado em 1997 na revista Science, uma das mais
conceituadas do mundo, afirma que a monocultura de eucalipto reduz
o fluxo fluvial em 52% e que 13% dos rios secam completamente em
um ano. Mesmo após a erradicação do monocultivo o retorno pleno
da descarga fluvial dura mais de 5 anos. Qual o impacto ambiental
desse projeto de lei?
6. Os plantios industriais, quando se instalam, dependem da aplicação
de grandes quantidades de herbicidas, provocando graves impactos
no meio hídrico, na fauna e nos trabalhadores que os aplicam.
7. Qualquer atividade agrícola tem um nível de perturbação no ecossistema.
Sabemos que as monoculturas causam consideráveis impactos ambientais.
No caso da monocultura de eucalipto, há uma forte limitação à presença
da fauna, uma vez que não existem frutos. Também é difícil o consórcio
com outras culturas ou outras espécies vegetais graças aos efeitos
tóxicos de substâncias emitidas pela árvore (alelopatia).
Por todas estas razões, alertamos a sociedade que a aprovação do
PL 383/2007 representará sérios riscos de formação de um verdadeiro
deserto verde no estado do Rio de Janeiro, em detrimento da Reforma
Agrária, da produção de alimentos em sistemas familiares diversificados
e ecológicos, da recuperação dos ecossistemas ameaçados, das águas,
das economias regionais e da vida.
Será que o governador Cabral e seu Secretário de Meio Ambiente
querem ficar para a história como criador de desertos no Rio de
Janeiro?
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