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Como boi
preto só anda com boi preto, a coisa aí empaca.
Diante da torrente de denuncias de corrupção,
envolvendo senadores, o
renunciante Roriz (caso Banco de Brasília) e seu suplente Gim (?)
(grilagem
de terras no DF), Leomar (?) Quintanilha (presidente da Comissão
de Ética
[?!] do Senado) e Renan Calheiros (presidente do Senado e substituto
de Lula
na presidência da República [!]), muito se falou e se ouviu a respeito
de
presunção de inocência” e “todos são inocentes, até prova em contrário.
A matéria volta a ser relevante, tendo
em vista as manobras
protelatórias, que absurdamente jogaram a decisão do caso Renan
para, após o
recesso parlamentar.
Acreditam os defensores de Renan, que
jogos Panamericanos, desastre
com avião da TAM, morte de Toninho doçura ou malvadeza, ACM, e
sobretudo o
tempo, serão decisivos para que se esqueça o inesquecível, que poderá
levá-lo
à cassação.
O que pretendem os defensores da presunção
de inocência é a presunção
de impunidade com que são brindados e blindados os nossos políticos,
que de
cara contam com foro privilegiado, competindo apenas ao Supremo
Tribunal
Federal o julgamento de todos os processos contra estas figuras,
que pensam
estar acima de qualquer suspeita ou julgamento.
A tão decantada presunção de inocência,
no sistema criminal
brasileiro - não nos esqueçamos, que estamos falando de crimes contra
a
administração e o patrimônio públicos - é relativa. O juiz, em juridiquês,
verificando as circunstâncias do crime, antecedentes e comportamento
do réu e
outros elementos que o convençam, pode decretar a sua prisão provisória,
sem
que com isto, esteja atentando contra a presunção de inocência.
É bem verdade que esta prisão tem caráter
preventivo e tem tempo
determinado, mas que o processado vai bater com os costados na cadeia,
isso
vai.
Na contra mão, o STF, que julga crimes
cometidos por deputados e
senadores, além de jamais ter condenado um só deles em toda sua
história,
sempre procurou não decidir em questões internas, alegando assim
agir, por
considerar intromissão indevida de um Poder (Judiciário) em outro
(Legislativo). Mesmo contrariando a orientação constitucional, de
que cabe ao
Judiciário decidir sobre toda e qualquer questão, que se lhe apresente.
Assim, por mais evidentes as provas,
que conduzam à certeza de culpa
punível de deputado ou senador, este permanecerá no cargo até que
seus pares
assim o decidam. Não há medida acautelatória que o impeça.
Como boi preto só anda com boi preto,
a coisa aí empaca.
É verdade, que nos últimos anos temos
visto deputados e senadores,
depois de um longo e moroso processo serem cassados, ou renunciarem
para
evitar a cassação.
Isto, por si só, não é suficiente no
caso de Renan Calheiros. O
presidente do Senado é o terceiro homem em importância na República
e é
eventualmente o presidente. A ele não basta estar acima de qualquer
suspeita,
contra ele não pode haver suspeita. Em havendo, como ora ocorre,
não deveria
ficar nem mais um minuto no cargo, devendo se afastar ou ser afastado
até
final apuração.
Se o inocentarmos, num exercício de caridade,
de todos os desvios de
conduta que o acusam, ainda vai sobrar um.
Vimos uma entrevista do senador alagoano,
em que ele afirmava, com
todas as letras, que a questão Mônica Veloso era um exercício da
mais sórdida
extorsão.
Quer dizer que, um eventual Presidente
da República pode ser vítima
de uma eventual extorsão? O homem que pode ter nas mãos o destino
de quase
duzentos milhões de almas submeter-se aos caprichos de uma só pessoa,
submetendo-se a uma sórdida extorsão. Pode?
Absurdo. A nós resta pressionarmos e
pressionarmos deputados e
senadores para isolar Renan, que não está à altura do cargo
e é de Murici
das Alagoas e sabe, que seu dia vai chegar e em dia de murici (caranguejo)
cada um briga por si. E não haverá presunção que o salve.
Luiz Bosco Sardinha Machado
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