10/08/2007
Recebido por mail de Comunidades # Ricardo Cantarelle
PRESUNÇÃO DE IMPUNIDADE


Como boi preto só anda com boi preto, a coisa aí empaca.

       Diante da torrente de denuncias de corrupção, envolvendo senadores, o
renunciante Roriz (caso Banco de Brasília) e seu suplente Gim (?) (grilagem
de terras no DF), Leomar (?) Quintanilha (presidente da Comissão de Ética
[?!] do Senado) e Renan Calheiros (presidente do Senado e substituto de Lula
na presidência da República [!]), muito se falou e se ouviu a respeito de
presunção de inocência” e “todos são inocentes, até prova em contrário.
       A matéria volta a ser relevante, tendo em vista as manobras
protelatórias, que absurdamente jogaram a decisão do caso Renan para, após o
recesso parlamentar.
       Acreditam os defensores de Renan, que jogos Panamericanos, desastre
com avião da TAM, morte de Toninho doçura ou malvadeza, ACM,  e sobretudo o
tempo, serão decisivos para que se esqueça o inesquecível, que poderá levá-lo
à cassação.        
       O que pretendem os defensores da presunção de inocência é a presunção
de impunidade com que são brindados e blindados os nossos políticos, que de
cara contam com foro privilegiado, competindo apenas ao Supremo Tribunal
Federal o julgamento de todos os processos contra estas figuras, que pensam  
estar acima de qualquer suspeita ou julgamento.
       A tão decantada presunção de inocência, no sistema criminal
brasileiro - não nos esqueçamos, que estamos falando de crimes contra a
administração e o patrimônio públicos - é relativa. O juiz, em juridiquês,
verificando as circunstâncias do crime, antecedentes e comportamento do réu e
outros elementos que o convençam, pode decretar a sua prisão provisória, sem
que com isto, esteja atentando contra a presunção de inocência.
       É bem verdade que esta prisão tem caráter preventivo e tem tempo
determinado, mas que o processado vai bater com os costados na cadeia, isso
vai.  
       Na contra mão, o STF, que julga crimes cometidos por deputados e
senadores, além de jamais ter condenado um só deles em toda sua história,
sempre procurou não decidir em questões internas, alegando assim agir, por
considerar intromissão indevida de um Poder (Judiciário) em outro
(Legislativo). Mesmo contrariando a orientação constitucional, de que cabe ao
Judiciário decidir sobre toda e qualquer questão, que se lhe  apresente.
       Assim, por mais evidentes as provas, que conduzam à certeza de culpa
punível de deputado ou senador, este permanecerá no cargo até que seus pares
assim o decidam.  Não há medida acautelatória que o impeça.
       Como boi preto só anda com boi preto, a coisa aí empaca.
       É verdade, que nos últimos anos temos visto deputados e senadores,
depois de um longo e moroso processo serem cassados, ou renunciarem para
evitar a cassação.
       Isto, por si só, não é suficiente no caso de Renan Calheiros. O
presidente do Senado é o terceiro homem em importância na República e é
eventualmente o presidente. A ele não basta estar acima de qualquer suspeita,
contra ele não pode haver suspeita. Em havendo, como ora ocorre, não deveria
ficar nem mais um minuto no cargo, devendo se afastar ou ser afastado até
final apuração.
       Se o inocentarmos, num exercício de caridade, de todos os desvios de
conduta que o acusam, ainda vai sobrar um.
       Vimos uma entrevista do senador alagoano, em que ele afirmava, com
todas as letras, que a questão Mônica Veloso era um exercício da mais sórdida
extorsão.
       Quer dizer que, um eventual Presidente da República pode ser vítima
de uma eventual extorsão? O homem que pode ter nas mãos o destino de quase
duzentos milhões de almas submeter-se aos caprichos de uma só pessoa,
submetendo-se a uma sórdida extorsão. Pode?
       Absurdo. A nós resta pressionarmos e pressionarmos deputados e
senadores para isolar Renan, que  não está à altura do cargo e é  de Murici
das Alagoas e sabe, que seu dia vai chegar e em dia de murici (caranguejo)
cada um briga  por si. E não haverá presunção que o salve.

Luiz Bosco Sardinha Machado