09/11/2007
MAIS DO DDD
Mensagem de Rogério P.

O vereador Antônio da Zanuto também participou intensamente da luta contra o DDD para municípios com o mesmo DDD.E o cara de pau do Quaquaquá diz sem a menor cerimônia que foi ele.Como é cínico!!!
O Vereador Antonio da Zanuto enviou em 15 de março de 2005 uma carta à ANATEL solicitando a inclusão de todo o município de Maricá na área local de Serviço Telefônico Fixo Comutado, estabelecida nas resoluções 373 e 389 daquela Agência. A resposta chegou ao vereador em 22 de março com o seguinte teor assinado pelo presidente substituto, Sr. Elifas Chaves Gurgel do Amaral:
"Informo a Vossa Senhoria que esta Agência está realizando nova fiscalização na área, a fim de verificar se as condições para a inclusão do aludido município, previstas no Regulamento sobre Áreas Locais para o Serviço Telefônico Fixo Destinado ao Uso do Público em Geral (Anexo I à Resolução nº 373, de 3 de junho de 2004), encontram-se satisfeitas.
Outrossim, informo que, posteriormente, será encaminhado a Vossa Senhoria o resultado da avaliação."
Em 4 de agosto do mesmo ano, o Vereador enviou ofício cobrando notícias da solicitação mas a resposta só aconteceu em 24 de março de 2006, assinado pelo Gerente de Planejamento e Acompanhamento da Oferta de Serviços, Harley de Souza Lima e que após discorrer sobre os procedimentos adotados pela Agência conclui:
"Ressalta-se, entretanto, que a Anatel continua acompanhando as situações que ensejam Tratamento Local, assim é, que no caso da solicitação de Vossa Senhoria está sendo realizado procedimento fiscalizatório em campo para a verificação de situação de continuidade urbana entre as localidades de Maricá e localidades de Área Local do Rio de Janeiro."
Em 30 de agosto de 2007, o Vereador Antonio da Zanuto encaminha diretamente ao presidente da Anatel uma solicitação sobre o resultado da fiscalização e avaliação, com prazo de conclusão da mesma.
Novamente a resposta vem assinada por Harley de Souza Lima, em ofício de 1º de outubro de 2007:
"Reportamo-nos ao contido no Ofício em referência, para informar que os resultados obtidos na fiscalização informada pelo Ofício nº 223/2005/PR, de 22/3/2005, possibilitaram a aprovação por meio da Resolução nº 475 de 2 de agosto de 2007, da ampliação do Tratamento Local envolvendo localidades das Áreas Locais do Rio de Janeiro, Maricá, Itaboraí, Tanguá, Japeri, Seropédica, que se transcreve:
603) Áreas Locais: Rio de Janeiro, Maricá, Itaboraí, Tanguá, Japeri, Seropédica
LOCALIDADES COM TRATAMENTO LOCAL: Agostinho Porto, Austin, Barracao, Belfort Roxo, Cava, Coelho da Rocha, Duque de Caxias, Guaxindiba, Itaipu, Laranjal, Marapicu, Mesquita, Monjolo, Neves, Nilópolis, Niterói, Nova Iguaçu, Pedro de Alcântara, Queimados, Rio de Janeiro, São Gonçalo, São João de Meriti, Sete Pontes, Tribobó, Vilar dos Teles, Cachoeiras, Inoã, Itaipuaçu, Maricá, Manoel Ribeiro, São José do Imbassaí, Cabuçu, Sapê, Venda das Pedras, Visconde de Itaboraí, Ipitangas, Tanguá, Engenheiro Pedreira, Canto do Rio e Posto Castilho (47)
Ressalta-se que, o § 1º do art. 3º da Resolução nº 475/2007, estabelece para todos os efeitos da prestação do serviço um prazo de adequação de até 60 (sessenta) dias, contados a partir de 10 de agosto de 2007, data da publicação da referida Resolução no D.O.U.
Ademais, cumpre-nos informar também que, em decorrência da ampliação aprovada pela Resolução nº 475/2007, a Telemar Norte Leste S.A. protocolizou nesta Agência, em 12 de setembro de 2007, proposta de inclusão dos municípios de Itaboraí, Japeri, Maricá e Tanguá na Área local do Rio de Janeiro.
Neste sentido, informamos, ainda, que tal proposta será elevada para deliberação do Conselho Diretor desta Agência quando do encaminhamento, no mês de outubro do corrente ano, de proposta de alteração dos Anexos I e II do Regulamento sobre Áreas Locais para o STFC."
Como se pode ver, o fim da cobrança de DDD entre Maricá e os demais municípios da Região Metropolitana do Rio de Janeiro com o mesmo código 21, tem bem menos a ver com tráfico de influência como alguns pretensos políticos insistem em alardear e sim com a preocupação séria de quem se preocupa com os problemas estruturais do município e fica comprovado pela série de documentos datados desde março de 2005, onde Antonio da Zanuto argumenta com base técnica a solicitação de seu pedido. Além disso, muitos usuários encaminharam à ANATEL reclamações semelhantes, o que deve ter influenciado consideravelmente na decisão final.
É lamentável verificar que aqueles que se proclamam os salvadores da pátria, reserva moral e de competência do município, defensores da ética e da transparência, se apresentem imunes a todos os escândalos por que seus partidos foram expostos, inclusive tendo seus ícones de importância e intimidade execrados pela opinião pública e ainda se valem da criação de factóides como esse caso do DDD pra empunhar como bandeira de seu prestígio e produto da politicagem de bastidores e troca de favores.

MEGA-CONDOMÍNIO
NA APA NÃO!!