07/08/2007
 
Recebido por mail de Desiree Guichard
Regimento
II CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE DE MARICÁ


                                                                         
                                                      CAPITULO I
DOS OBJETIVOS
Art. 1º A 2ª Conferência Municipal da Cidade de Maricá convocada pelo decreto
Nº 397 de 29 de maio de 2007, será realizada nos dias  10 e 11  de agosto de  
2007    e terá os seguintes objetivos e finalidades:
I - Propor a interlocução entre autoridades e gestores públicos  dos entes
federados com os diversos segmentos da sociedade para assuntos relacionados à
Política Nacional de Desenvolvimento Urbano.
II_ Sensibilizar e mobilizar a sociedade para o estabelecimento de agendas,
metas e planos de ação, para enfrentar os problemas existentes na cidade.
III_ Propiciar a participação popular de diversos segmentos da sociedade,
para a formulação  de proposições, realização e avaliação sobre as formas de
execução da Política nacional de desenvolvimento Urbano e suas áreas
estratégicas.
IV_ Avançar na construção da Política Municipal de Desenvolvimento Urbano.
V _ Avançar na construção da Política Estadual de Desenvolvimento Urbano.
VI _ Avançar na construção da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano.
VII_ Realizar balanço dos resultados das deliberações das 1ª e 2ª
Conferências Estaduais e das Conferências Nacionais.
VIII_ Eleger e indicar delegados municipais  à 3ª Conferência Estadual das
Cidades, conforme estabelecido no Regimento da Conferência Nacional das
Cidades, no Regimento da Conferência Estadual das Cidades, e conforme a
proporcionalidade de distribuição dos segmentos conforme art. 19 do regimento
da 3ª Conferência Nacional das Cidades.


CAPÍTULO II
DA REALIZAÇÃO
Art. 2º A 2ª Conferência Municipal da Cidade de Maricá que será integrada por
representantes, democraticamente escolhidos, na forma prevista neste
Regimento, terá abrangência Municipal e, conseqüentemente, suas análises,
formulações e proposições devem ter essa dimensão.
§ 1º A 2ª Conferência Municipal da Cidade de Maricá tratará de temas de
âmbito nacional, interagindo-os com as temáticas locais, considerando as
propostas consolidadas das Conferências Estaduais e Nacional.
§ 2º Todos os (as) delegados(as), com direito a voz e voto presentes à 2ª
Conferência Municipal da Cidade deMaricá, devem reconhecer a precedência das
questões de âmbito nacional e atuar sobre elas, em caráter avaliador,
formulador e propositivo.
Art. 3º A realização da 2ª Conferência Municipal da Cidade de Maricá será
preparatória para a participação do Município nas etapas Estadual e Nacional.

CAPÍTULO III
DO TEMÁRIO
Art. 4º A 2ª Conferência Municipal da Cidade de Maricá terá como
Lema: “Avançando na gestão democrática das cidades” e como
Tema: “Desenvolvimento Urbano com participação popular e justiça social”.
Parágrafo Único. O tema deverá ser desenvolvido de modo a articular e
integrar as diferentes políticas urbanas, de maneira transversal.
Art. 5º Os Relatórios da Conferência Municipal da Cidade de Maricá devem ser
entregues às Coordenações Executivas   Estadual e Nacional, dentro dos prazos
estabelecidos por aquelas instâncias, para que possa ser consolidado e sirva
de subsídio às discussões nas respectivas Conferências.
Art. 6º A Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente, em conjunto com
a Comissão Preparatória da 2ª Conferência Municipal da Cidade de Maricá, se
responsabilizará pela elaboração do documento sobre o temário central e
textos de apoio que subsidiarão as discussões da Conferência.
Art. 7º A 2ª Conferência Municipal da Cidade de Maricá será composta de mesas
de debates, grupos temáticos e plenária.
Art 8º A 2a Conferência Municipal da Cidade de Maricá produzirá um relatório
final, a ser encaminhado ao Prefeito Municipal.

CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art. 9º A 2ª Conferência Municipal da Cidade de Maricá será presidida pela
Secretária Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente e na sua ausência ou
impedimento eventual, pelo Coordenador da Comissão Preparatória.
Art. 10. Para a organização e desenvolvimento de suas atividades, a 2ª
Conferência Municipal da Cidade de Maricá contará com uma Comissão
Preparatória.
Art. 11. A Comissão Preparatória será composta respeitando-se a
proporcionalidade proposta pelo Conselho Nacional das Cidades e contará com
até 25 membros, representando os segmentos conforme anexo I.
Art. 12. Compete à Comissão Preparatória:
I - coordenar, supervisionar e promover a realização da 2ª Conferência
Municipal da Cidade de Maricá, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e
administrativos;
II - propor os critérios e modalidades de participação e representação dos
(as) interessados(as), bem como o local de realização da Conferência;
III - mobilizar os (as) parceiros(as), entidades e órgãos membros, no âmbito
de sua atuação no Município, para a participação na Conferência;
IV - elaborar a proposta de programação da 2ª Conferência Municipal da Cidade
de Maricá;
V - definir os nomes dos(as) expositores(as) e a pauta da Conferência;
VI - designar facilitadores(as) e relatores(as);
VII - elaborar e executar o projeto de divulgação para a 2ª Conferência
Municipal da Cidade de Maricá;
VIII - participar da elaboração do documento sobre o temário central, do
relatório final e anais da 2ª Conferência Municipal da Cidade de Maricá;
IX - aprovar o presente Regimento.

CAPÍTULO V
DOS PARTICIPANTES
Art. 13. A 2ª Conferência Municipal da Cidade de Maricá, em suas diversas
etapas, contará com a participação de representantes dos segmentos constantes
do Art. 16.
Art. 14. Os participantes da 2ª Conferência Municipal da Cidade de Maricá se
distribuirão em 3 categorias:
I - Membros da Comissão Preparatória com direito a voz e voto;
II - delegados(as) com direito a voz e voto;
III - observadores(as) com direito a voz e sem direito a voto.
Parágrafo único. Os observadores(as) serão aqueles que não conseguirem se
inscrever como delegados.
Art. 15. Serão delegados à 2ª Conferência Municipal da Cidade de Maricá:
I - os(as) indicados(as) pelos diversos segmentos, respeitadas as
proporcionalidades, conforme art. 16.
Parágrafo único. A cada delegado titular eleito será escolhido um suplente
correspondente, que será credenciado (a) na ausência do(a) titular.
Art. 16. A representação dos diversos segmentos na 2ª Conferência Municipal
da Cidade de Maricá deve ter a seguinte composição:
I - gestores, administradores públicos e legislativos, municipais, 42,3%;
II - movimentos sociais e populares, 26,7%;
III - trabalhadores, através de suas entidades sindicais, 9,9%;
IV - empresários relacionados à produção e ao financiamento do
desenvolvimento urbano, 9,9%;
V - entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa, 6%;
VI - Ong´s com atuação na área, 4,2%;
VII - Conselhos Federais, 1%;
Parágrafo único. As vagas definidas no Inciso I serão assim distribuídas:
28,2% para o Poder Executivo e 14,1% para o Poder Legislativo.
Art. 17. A 2ª Conferência Municipal da Cidade de Maricá será composta por 60
delegados(as) e pelos membros da Comissão Preparatória.
§ 1º Os 17 representantes do Poder Executivo Municipal serão indicados pelo
Prefeito e os 8 representantes da Câmara de Vereadores pelo seu Presidente.
§ 2º Os demais 35 delegados serão assim distribuídos:
I - 16 delegados (as) indicados (as) pelos movimentos sociais e populares
(26,2%);
II - 6 delegados (as) indicados pelos sindicatos de trabalhadores (9,9%);
III - 6 delegados indicados pelos empresários (9,9%);
IV - 3 delegados indicados pelas entidades profissionais acadêmicas e de
pesquisa (6%);
V - 3 delegados indicados por ONG’s (4,2%);
VI - 1 delegado indicado por Conselhos Federais.
Art. 18. No ato da inscrição, cada delegado será credenciado no respectivo
segmento, até o limite de inscrições estabelecido no artigo anterior.
Art. 19. No mesmo momento da inscrição, o participante da Conferência, seja
ele delegado ou não, deverá se inscrever, ainda, em cada um dos cinco grupos
de trabalho (As intervenções Urbanas e a Integração de Políticas; As
Intervenções Urbanas e o Controle Social; As Intervenções urbanas e os
Recursos; Capacidade Administrativa e de Planejamento e Estrutura
Institucional e Receitas Municipais e Ampliação de receitas Próprias), sendo-
lhe permitido uma única recondução.
Parágrafo único. Poderá a Comissão Preparatória, quando algum grupo de
trabalho estiver com mais inscrições que a média dos demais grupos, remanejar
os últimos inscritos para o(s) grupo(s) que tenha(m) o menor número de
inscritos.

CAPÍTULO VI
DAS DECISÕES DA PLENÁRIA
Art. 20. A Plenária da Conferência será dirigida pelo Coordenador da Comissão
Preparatória, definido pela Portaria Municipal nº 0307  de 19 de julho de
2007, e deliberará sobre as seguintes questões:
I - Referendo do Regimento Interno;
II - Aprovação dos Relatórios e Propostas dos Grupos de Trabalho;
III - Aprovação das Diretrizes para a constituição do Conselho Maricaense das
Cidades - CoMCidades;
IV - Escolha dos Delegados do Município que participarão da Conferência  
Estadual.
Art. 21. As deliberações da Plenária se darão por votação dos delegados,
levantando os crachás quando concordarem com a(s) proposta(s) apresentada(s).
Parágrafo único. Quando da escolha de delegados  à 3ª Conferência Estadual
das Cidades, a deliberação será por cada seguimento, entre os delegados
credenciados no segmento respectivo.São considerados delegados natos para a
3ª Conferência Regional das Cidades do Eixo Leste Metropolitano aqueles
membros da Comissão Preparatória instituída pela portaria Nº 0307 de19 de
julho de 2007,  para as seguintes quantidades:
I - Gestores, Administradores Públicos e Legislativo:
a)     Poder Executivo:                              05
delegados;
b)     Poder Legislativo:                                     
02 delegados;
II - Entidades de Movimentos Populares                    04 delegados;
III - Trabalhadores, através das suas entidades sindicais:          02
delegados;
IV - Empresários:                                   02
delegados;
V - Entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa:          01 delegado;
VI - ONG’s:                                        01
delegado;
                                                                   CAPÍTULO
VII
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 22. As despesas com a organização geral para a realização da 2ª
Conferência Municipal da Cidade de Maricá correrão por conta de recursos
orçamentários próprios da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente.
                                                                  CAPÍTULO
VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 23. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Preparatória,
constituída pela Portaria Municipal nº 0307 de 19 de julho  de  2007.
Maricá, 19 de julho de 2007
Renata Evaristo Alvarenga
Secretária de Urbanismo e Meio Ambiente


Anexo I
COORDENAÇÃO-EXECUTIVA MUNICIPAL

Segmentos          
Poder Executivo Municipal     07     
Poder Legislativo Municipal     03     
Movimentos Sociais e Populares             06     
EntidadesRep.Empresários     03     
Entidades Rep.Trabalhadores     03     
ONG’s     01     
Profissionais/Acadêmicos     02