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Locadores repassam a responsabilidade para o inquilino. Mas, a Lei
do Inquilinato determina que o proprietário é o responsável pelo
pagamento do IPTU.
O
IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é um imposto sobre a
propriedade e não sobre o uso. É o locador que deve pagá-lo, O raciocínio
é lógico, mas a realidade apresenta outra prática: locadores repassam
a responsabilidade do IPTU para o inquilino.
Isso
é possível graças a uma "brecha" na Lei do Inquilinato
de 1991. O inciso VIII do artigo 22 atribui a responsabilidade do
pagamento dos impostos ao proprietário, ressalvando disposição contrária
firmada em contrato. Sendo assim, os locadores estariam agindo regularmente.
A
questão ecoa por todo Brasil e já está na Câmara dos Deputados há
mais de dez anos. Há cerca de nove projetos de lei que prevêem a
obrigatoriedade do proprietário pagar o imposto.
A
partir do momento em que a pessoa concordou em pagar o imposto,
terá que cumprir com a obrigação. O não-pagamento do IPTU implica
em quebra de contrato. O inquilino pode ser despejado e terá que
arcar com a multa e os gastos da ação.
O importante é que o inquilino fique atento ao contrato. Antes de
assinar, verifique se a cláusula que determina que é ele o responsável
pelo pagamento do IPTU consta no documento. Feito isso, é possível
tentar a negociação.
Para
os casos em que o contrato já foi assinado e o inquilino não sabia
da existência da determinação da Lei do Inquilinato é possível reverter
a situação, pedindo a revisão do contrato.
No
caso de não existir uma cláusula específica determinando que o inquilino
deve pagar o IPTU, o inquilino poderá deixar de pagá-lo. Se o proprietário
insistir na cobrança, é possível entrar com uma ação judicial, através
de um advogado ou da defensoria pública. Pode-se, inclusive, cobrar
o reembolso do que já foi pago. Se a soma de 12 meses de aluguel
for inferior ou igual a 20 salários mínimos, não há necessidade
de um advogado e o caso pode ser avaliado pelo juizado especial.
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