04/01/2007
 
Recebido por mail de Daniel Cuba dos Santos
Pós-graduado em Direito do Consumidor e
Direito Administrativo e Administração Pública
OVERBOOKING

É a recusa do embarque de um passageiro com reserva para determinado vôo, em razão da venda de um número de assentos maior do que o disponível na aeronave.

A causa do overbooking está na possibilidade de o passageiro fazer uma reserva e não comparecer ao vôo, sem perda da passagem. Trata-se dos chamados "no show", que tanto prejuízo causam às companhias aéreas.

Mas nem por isso podem ser reservados mais assentos do que os disponíveis. O overbooking é ilegal, e o passageiro, assim, tem direito a uma cabal indenização, muitas vezes superior à modesta reparação que as companhias aéreas oferecem. Além do prejuízo efetivo e concreto, que deve ser comprovado, é indenizado também o dano moral, correspondente ao sofrimento decorrente da transferência do vôo.

Se Você pretende responsabilizar a companhia aérea por não ter podido viajar no vôo reservado, não faça acordo com ela, mesmo com a assistência do DAC (no momento em fase de desaparecimento), e guarde seu bilhete. Em seguida procure um bom advogado que apto a ajuizar ações desse tipo.

 

Consulta jurídica gratuita on-line
   Dispomos de um serviço de consulta jurídica gratuita. Um serviço essencialmente informativo pelo que não dispensa, de forma alguma, a consulta pessoal a um advogado.

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