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É a recusa do embarque
de um passageiro com reserva para determinado vôo, em razão da venda
de um número de assentos maior do que o disponível na aeronave.
A causa do overbooking
está na possibilidade de o passageiro fazer uma reserva e não comparecer
ao vôo, sem perda da passagem. Trata-se dos chamados "no show",
que tanto prejuízo causam às companhias aéreas.
Mas nem por isso
podem ser reservados mais assentos do que os disponíveis. O overbooking
é ilegal, e o passageiro, assim, tem direito a uma cabal indenização,
muitas vezes superior à modesta reparação que as companhias aéreas
oferecem. Além do prejuízo efetivo e concreto, que deve ser comprovado,
é indenizado também o dano moral, correspondente ao sofrimento decorrente
da transferência do vôo.
Se Você pretende
responsabilizar a companhia aérea por não ter podido viajar no vôo
reservado, não faça acordo com ela, mesmo com a assistência do DAC
(no momento em fase de desaparecimento), e guarde seu bilhete. Em
seguida procure um bom advogado que apto a ajuizar ações desse tipo.
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