|
Em Maricá tem sido assim nos últimos
anos! Passam-se os meses, os dias e a nossa tão sofrida rede de
saúde pública continua sendo vilipendiada pela inocência dos seus
gestores.
Inocência!!! Sim, só os inocentes poderiam administrar dessa forma
um setor tão importante para as nossas vidas.
O pior dessa estória é que toda a população da cidade é prejudicada,
ou seja, os seus 101.451 habitantes.
A nossa rede de saúde merece uma atenção especial do Poder Executivo,
considerando a importância de suas atividades. Afinal, quase que
a totalidade dos profissionais dessa área, de alguma forma, lidam
com vidas humanas e estão lá para salvá-las ou, então, para remediar
o sofrimento dos nossos doentes.
Diante disso, não é concebível que o mais importante gestor da saúde,
além de desconhecer os fundamentos da boa prática da medicina, também,
desconheça os princípios legais que norteiam o bom funcionamento
da administração pública.
A limitação desse gestor é flagrante e facilmente verificada quando
se avalia o dano que pode ser imposto à população pela suspensão
dos exames laboratoriais de rotina, na rede pública de saúde. Se
não bastasse isso, ainda, vemos o descumprimento sistemático das
decisões judiciais que tratam do fornecimento de medicamentos.
Com relação ao descumprimento dessas decisões judiciais é importante,
também, observar que só os inocentes ou os despreparados podem supor
que as punições não virão.
A punição virá! Tenhamos todos a certeza que tudo é uma questão
de oportunidade e tempo. A Justiça e aqueles que gostam de Maricá,
não vão pactuar com comportamentos dessa natureza!
O descumprimento sistemático das decisões judiciais pode ser interpretado
como um atentando contra a dignidade, o prestígio e o respeito que
é devido ao Poder Judiciário.
Sendo assim, a qualquer momento o Juiz da comarca, cumprindo o seu
dever de prevenção ou repressão a qualquer ato contrário à dignidade
da Justiça (art. 125-Lei 5869) deve, por conseguinte, ordenar a
extração de peças desses processos para remessa ao Promotor de Justiça,
a quem caberá a instauração de uma ação de improbidade contra esse
gestor.
Mesmo que ocorra uma suposta omissão dessa autoridade, a parte poderá
requerer o citado procedimento ou representar diretamente perante
o Ministério Público competente. Assim disse o Juiz Aluízio Bezerra,
em matéria do Correio Brasiliense.
Alguns perguntariam: - e daí? Quais seriam as punições para esse
gestor?
Sobre isso, também, escreveu o Juiz de Direito da Vara da Improbidade
Administrativa e assessor da presidência do Tribunal de Justiça
da Paraíba, Dr. Aluízio Bezerra Filho:
“As sanções previstas para o agente público que atenta contra os
princípios da administração pública vão desde o ressarcimento integral
do dano, se houver, à perda da função pública, suspensão dos direitos
políticos por três a cinco anos, pagamento de multa civil de até
cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição
de contratar com o poder público ou receber benefícios ou, ainda,
incentivos de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo
prazo de três anos.”
Obviamente, existem outras disposições legais para punir esses agentes
que atentam contra o Poder Judiciário.
Em Maricá não será diferente, vamos buscar o Ministério Público
para fazer cumprir a Lei e punir com rigor os seus infratores.
Que a venha justiça! Que venham os Promotores de Justiça!
|