01/11/2007

OSTOMIZADOS DE MARICÁ
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........xxx.....Engº Spencer Ferreira # spencer@ostomizados.com
UM ATENTADO CONTRA O PODER JUDICIÁRIO

Em Maricá tem sido assim nos últimos anos! Passam-se os meses, os dias e a nossa tão sofrida rede de saúde pública continua sendo vilipendiada pela inocência dos seus gestores.
Inocência!!! Sim, só os inocentes poderiam administrar dessa forma um setor tão importante para as nossas vidas.
O pior dessa estória é que toda a população da cidade é prejudicada, ou seja, os seus 101.451 habitantes.
A nossa rede de saúde merece uma atenção especial do Poder Executivo, considerando a importância de suas atividades. Afinal, quase que a totalidade dos profissionais dessa área, de alguma forma, lidam com vidas humanas e estão lá para salvá-las ou, então, para remediar o sofrimento dos nossos doentes.
Diante disso, não é concebível que o mais importante gestor da saúde, além de desconhecer os fundamentos da boa prática da medicina, também, desconheça os princípios legais que norteiam o bom funcionamento da administração pública.
A limitação desse gestor é flagrante e facilmente verificada quando se avalia o dano que pode ser imposto à população pela suspensão dos exames laboratoriais de rotina, na rede pública de saúde. Se não bastasse isso, ainda, vemos o descumprimento sistemático das decisões judiciais que tratam do fornecimento de medicamentos.
Com relação ao descumprimento dessas decisões judiciais é importante, também, observar que só os inocentes ou os despreparados podem supor que as punições não virão.
A punição virá! Tenhamos todos a certeza que tudo é uma questão de oportunidade e tempo. A Justiça e aqueles que gostam de Maricá, não vão pactuar com comportamentos dessa natureza!
O descumprimento sistemático das decisões judiciais pode ser interpretado como um atentando contra a dignidade, o prestígio e o respeito que é devido ao Poder Judiciário.
Sendo assim, a qualquer momento o Juiz da comarca, cumprindo o seu dever de prevenção ou repressão a qualquer ato contrário à dignidade da Justiça (art. 125-Lei 5869) deve, por conseguinte, ordenar a extração de peças desses processos para remessa ao Promotor de Justiça, a quem caberá a instauração de uma ação de improbidade contra esse gestor.
Mesmo que ocorra uma suposta omissão dessa autoridade, a parte poderá requerer o citado procedimento ou representar diretamente perante o Ministério Público competente. Assim disse o Juiz Aluízio Bezerra, em matéria do Correio Brasiliense.
Alguns perguntariam: - e daí? Quais seriam as punições para esse gestor?
Sobre isso, também, escreveu o Juiz de Direito da Vara da Improbidade Administrativa e assessor da presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, Dr. Aluízio Bezerra Filho:
“As sanções previstas para o agente público que atenta contra os princípios da administração pública vão desde o ressarcimento integral do dano, se houver, à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou, ainda, incentivos de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de três anos.”
Obviamente, existem outras disposições legais para punir esses agentes que atentam contra o Poder Judiciário.
Em Maricá não será diferente, vamos buscar o Ministério Público para fazer cumprir a Lei e punir com rigor os seus infratores.

Que a venha justiça! Que venham os Promotores de Justiça!