23/10/2006
 
Recebido por mail de Albeniz T.
COLUNA SAIBA CIDADÃO...

 1)Lei 11.334 altera penalidades para excesso de velocidade

A Lei 11.334, publicada no Diário Oficial da União no dia 26 de julho, dá nova redação ao artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), alterando a natureza das infrações e a penalidade para quem ultrapassa a velocidade permitida. Quando a velocidade supera em até vinte por cento o limite permitido, a infração passa a ser média e não mais grave como era previsto anteriormente.

No caso de exceder em mais de 20% e menos de 50%, o limite da via, a infração deixa de ser gravíssima, passando a ser grave, e a multa não tem mais seu valor multiplicado por três. Nesse caso, foi excluída também, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.

Quando o veículo ultrapassar o limite de velocidade em mais 50%, no entanto, a infração continua sendo considerada gravíssima e a penalidade permanece a mesma, ou seja, de três vezes o valor da multa correspondente à infração, além de haver suspensão do direito de dirigir de forma imediata, com apreensão do documento de habilitação.

Multas previstas na Lei 11.334:

Natureza da Infração      Valor    Pontuação

Média                  R$ 85,13     4 pontos

Grave                 R$ 127,69    5 pontos

Gravíssima          R$ 574,62    7 pontos

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2) Decreto regulamenta gratuidade em transporte interestadual: maiores de 60 anos têm direito a duas vagas gratuitas 

O presidente Luís Inácio Lula da Silva assinou ontem à tarde, em solenidade no Palácio do Planalto, o Decreto que regulamenta o item do Estatuto do Idoso, garantindo às pessoas com mais de 60 anos acesso gratuito ao transporte interestadual.

O Decreto prevê duas vagas gratuitas e desconto de 50% para as demais. Para que o idoso tenha o desconto, é necessário que ele compre a passagem até seis horas antes do horário da viagem, no caso de percurso de até 500 Km. Para percursos acima de 500 Km, a passagem deve ser retirada com até 12 horas de antecedência. Para usufruir, o cidadão precisa comprovar idade mínima de 60 anos, renda de até dois salários mínimos e apresentar carteira de identidade.

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3)Projeto Conhecendo Nossa Cidade

A Secretaria de Educação, da Juventude e de Esportes em parceria com as secretarias de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio e Desenvolvimento Social, da Família e do Trabalho lançou o projeto Conhecendo Nossa Cidade, no dia 19 de outubro, na empresa de ônibus Viação Nossa Senhora do Amparo.

Este projeto consiste em levar ao conhecimento de alunos de escolas municipais atrações turísticas e culturais da cidade, incentivando o amor e preservação de belezas naturais de Maricá e promover a divulgação entre os demais moradores e turistas do município.

Entre as ações serão desenvolvidas: concurso de redação, concurso de frases e cartazes, relação dos pontos de atração da cidade, identificação de atrações locais, palestras turísticas e culturais, identificação de pessoas da comunidade ligadas a atividades culturais e artísticas, que possam prestar informações interessantes ou histórias merecedoras de destaque e passeios educativos.

Nesta primeira etapa, que vai de outubro a dezembro deste ano, serão beneficiados 400 alunos das Escolas Municipais Rita Cartaxo, Marquês de Maricá, João Monteiro, professor Ataliba e Caic Municipal Elomir Silva. E para o próximo ano, o projeto será estendido às demais escolas do município.

Vale lembrar que a Viação Nossa Senhora do Amparo, que também é parceira para o desenvolvimento deste projeto, está localizada na rua prefeito Joaquim Mendes, 34, Centro.

O Fluminense

Atenciosamente,
T, Albeniz