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1)Lei
11.334 altera penalidades para excesso de velocidade
A
Lei 11.334, publicada no Diário Oficial da União no dia 26 de julho,
dá nova redação ao artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB),
alterando a natureza das infrações e a penalidade para quem ultrapassa
a velocidade permitida. Quando a velocidade supera em até vinte
por cento o limite permitido, a infração passa a ser média e não
mais grave como era previsto anteriormente.
No
caso de exceder em mais de 20% e menos de 50%, o limite da via,
a infração deixa de ser gravíssima, passando a ser grave, e a multa
não tem mais seu valor multiplicado por três. Nesse caso, foi excluída
também, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.
Quando
o veículo ultrapassar o limite de velocidade em mais 50%, no entanto,
a infração continua sendo considerada gravíssima e a penalidade
permanece a mesma, ou seja, de três vezes o valor da multa correspondente
à infração, além de haver suspensão do direito de dirigir de forma
imediata, com apreensão do documento de habilitação.
Multas
previstas na Lei 11.334:
Natureza
da Infração Valor Pontuação
Média
R$ 85,13 4 pontos
Grave
R$ 127,69 5 pontos
Gravíssima
R$ 574,62 7 pontos
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2)
Decreto regulamenta gratuidade em transporte interestadual: maiores
de 60 anos têm direito a duas vagas gratuitas
O
presidente Luís Inácio Lula da Silva assinou ontem à tarde, em solenidade
no Palácio do Planalto, o Decreto que regulamenta o item do Estatuto
do Idoso, garantindo às pessoas com mais de 60 anos acesso gratuito
ao transporte interestadual.
O
Decreto prevê duas vagas gratuitas e desconto de 50% para as
demais. Para que o idoso tenha o desconto, é necessário que
ele compre a passagem até seis horas antes do horário da viagem,
no caso de percurso de até 500 Km. Para percursos acima de 500 Km,
a passagem deve ser retirada com até 12 horas de antecedência. Para
usufruir, o cidadão precisa comprovar idade mínima de 60 anos, renda
de até dois salários mínimos e apresentar carteira de identidade.
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3)Projeto Conhecendo
Nossa Cidade
A
Secretaria de Educação, da Juventude e de Esportes em parceria com
as secretarias de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio e Desenvolvimento
Social, da Família e do Trabalho lançou o projeto Conhecendo Nossa
Cidade, no dia 19 de outubro, na empresa de ônibus Viação Nossa
Senhora do Amparo.
Este
projeto consiste em levar ao conhecimento de alunos de escolas municipais
atrações turísticas e culturais da cidade, incentivando o amor e
preservação de belezas naturais de Maricá e promover a divulgação
entre os demais moradores e turistas do município.
Entre
as ações serão desenvolvidas: concurso de redação, concurso de frases
e cartazes, relação dos pontos de atração da cidade, identificação
de atrações locais, palestras turísticas e culturais, identificação
de pessoas da comunidade ligadas a atividades culturais e artísticas,
que possam prestar informações interessantes ou histórias merecedoras
de destaque e passeios educativos.
Nesta
primeira etapa, que vai de outubro a dezembro deste ano, serão beneficiados
400 alunos das Escolas Municipais Rita Cartaxo, Marquês de Maricá,
João Monteiro, professor Ataliba e Caic Municipal Elomir Silva.
E para o próximo ano, o projeto será estendido às demais escolas
do município.
Vale
lembrar que a Viação Nossa Senhora do Amparo, que também é parceira
para o desenvolvimento deste projeto, está localizada na rua prefeito
Joaquim Mendes, 34, Centro.
O
Fluminense
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