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Numa
demonstração clara de que ele está acima de qualquer Lei, e contradizendo
tudo aquilo que por décadas criticou, o Governo vem cometendo inúmeros
crimes contra os cidadãos/consumidores/eleitores que, aliás, fazem
questão de se manterem cegos, surdos e mudos, numa passividade inaceitável.
Dentre esses inúmeros crimes, alguns vêm chamando a
atenção, trata-se de propaganda veiculada nos diversos meios de
comunicação, em que o Governo fala estar apoiando os micros e pequenos
empresários, exigindo que os bancos abram crédito a eles, para que
os mesmos possam ‘ampliar’ seus negócios e/ou renegociar suas dívidas
para ganhar fôlego e não sucumbir.
É
aí que o Governo comete seu primeiro crime contra esse segmento:
o do artigo 37 do CDC (código de defesa do consumidor) que diz:
“é proibida toda publicidade enganosa ou abusiva”.
Se
a quem acusa cabe o ônus da prova, aqui vai ela: a Lei 10931/04,
que dispõe, entre outros, da CCB (cédula de crédito bancário), sancionada
pelo atual Governo e seu condenado séqüito: Antonio Palocci Filho
e José Dirceu de Oliveira e Silva; além de Márcio Thomaz Bastos,
Marina Silva, Olívio de Oliveira Dutra, Álvaro Augusto Ribeiro Costa.
Cédula
de Crédito Bancário (CCB), é um título de crédito emitido por pessoa
física ou jurídica em favor de instituição financeira. (art.26; cap. IV; Lei 10931/04)
Até
aqui nada de anormal. Só que, quando alguém resolve renegociar suas
dívidas junto a qualquer instituição financeira, e esta lhe ‘oferece’
a CCB, assina, sem saber, sua sentença de morte. Porque essa Lei
diz em seu art.28 do cap.IV: “a CCB é título executivo extrajudicial
e representa dívida em dinheiro, certa, líquida e exigível, seja
pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demonstrado em
planilha de cálculo, ou nos extratos da conta corrente”. Isso
significa que o empresário está concedendo poderes totais e irrestritos
para a instituição financeira agir como bem lhe convier, caso ocorra
atraso e/ou inadimplência, tudo devidamente ratificado nos artigos
36, 37, 38 e 39 (incluindo seu parágrafo único) dessa mesma Lei.
Como
orientação, a todos os empresários que se encontram prestes a fazer
empréstimo ou renegociar dívidas, é RECOMENDÁVEL agirem da seguinte
maneira:
1º)
Antes de assinar qualquer contrato, peça uma minuta do mesmo, e
procure por um perito financeiro para uma avaliação detalhada, é
necessário verificar se existem cláusulas que possam comprometer
o patrimônio de sua empresa;
2º)
esse mesmo profissional poderá informar quais os caminhos e medidas
a serem tomadas sem a necessidade de assinar uma CCB, pois, ao fazê-lo,
o empresário aceita que as instituições financeiras lhe cobrem os
juros de forma capitalizada pelo sistema price, e ainda apliquem
índices de reajustes mensais.
E, caso o empresário já tenha caído nessa armadilha, saiba que o
CDC (código de defesa do consumidor) em seus artigos 1º, 46º, 51º
e 66º lhe protegem contra todo e qualquer abuso cometido.
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