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Todo mundo fala da violência, criminalidade. Mas eu nunca pensei
em sair do Rio de Janeiro. Pode ser porque eu amo muito essa cidade...
ou então, me acostumei, cansei de me indignar... Mas hoje eu li
no jornal O Globo que a Denise Frossard subiu nas pesquisas. Subiu
pouquinho, é verdade, mas, de repente, CAIU A FICHA.
- Será que só eu que estou enxergando? Ou a memória das pessoas
é tão curta assim?
Não faz muito tempo, eu e outros pais e mães de deficientes estávamos
acompanhando no Congresso a tramitação do projeto de lei 5.448/2001
do Deputado Nelson Pelegrino. Estava a três anos passando de uma
comissão para a outra, sem ir á votação. Esse projeto era muito
importante para nós, porque só quem tem um filho deficiente (deficiente
auditivo, visual, portador de Síndrome de Down ou de paralisia cerebral)
sabe o que é ter uma entrevista com a Diretora de uma escola e ouvir
ela dizer que o meu filho não vai se sentir bem numa turma de crianças
“normais”. Ou aquela conversa mole de que “você sabe, os deficientes
mais agressivos que as outras crianças”, “a gente bem que gostaria
mas, os pais dos outros alunos podem querer tirar o filho da escola”,
‘a gente já fez essa experiência uma vez e não deu certo”...
O nome disse é PRECONCEITO e o objetivo da lei era dizer que quem
pratica este tipo de DISCRIMINAÇÃO, numa escola, clube, hotel, restaurante,
etc., estava cometendo um CRIME e poderia ser punida.
Em 2004, o projeto chegou nas mãos da Juíza Frossard, na Comissão
de Constituição e Justiça e de Cidadania, que é quem decide se os
projetos podem ser votados ou não. E o que a Juíza fez?Ela simplesmente
REJEITOU o projeto de Lei, defendendo que ele nem fosse à votação,
que ele tivesse sua tramitação INTERROMPIDA.
E qual foi a razão da deputada? Ela disse que não podia ser a favor
de punir a discriminação com os deficientes porque o preconceito
contra deficientes físicos e portadores de outras doenças como câncer
e AIDS era NATURAL nos seres humanos. Que as pessoas não podiam
controlar este tipo de preconcento por causa do “ INSTINTO DE SOBREVIVÊNCIA”
que toda pessoa ‘NORMAL’ possui. E que ninguém poderia ser obrigado
pela lei a “suportar a doença e a deformidade alheia, contrariando
a sua própria natureza”. Que a lei não pode obrigar ninguém a “ser
herói” e “apertar a mão de uma pessoa portadora de lepra ou de AIDS”
É isso mesmo que vocês acabaram de ler. A doutora Juíza escreveu
que o preconceito contra os deficientes não deveria ser crime porque
“a deformidade física fere o senso estético do ser humano” e “afronta
a sensibilidade” de quem é “normal, saudável e simétrico”.
Os protestos das Associações de Deficientes e da sociedade foram
tantos que, em 2005, a Juíza teve que recuar e aprovar o projeto
de lei. TAMPOU O NARIZ, FECHOU OS OLHOS para não ver as “deformidades
alheias” e aprovou – afinal, ela queria ser candidata ao governo
do estado. Do mesmo jeito que ela ia fazer se entrasse na minha
casa. Ia, olhar para o meu filho, dar aquele sorriso cínico, e FINGIR
QUE NÃO ESTÁ VENDO NADA.
Mas o que ela escreveu está lá. Qualquer um pode ler. É só ir no
site do Congresso e ler. É o documento mais violento já escrito
contra portadores de AIDS, hansenianos e deficientes já escrito
por um político brasileiro. Os argumentos da Juíza são os mesmos
apresentados por seus colegas JUÍZES DA ALEMANHA NAZISTA para aprovar
as leis de proteção da raça ariana, autorizando o extermínio de
deficientes físicos e mentais, ciganos e judeus. Milhões de pessoas
foram “retiradas de circulação” e depois EXTERMINADAS em virtude
da “repulsa natural” e do “instinto de sobrevivência” dos alemães
puros, saudáveis, normais e simétricos, contra os aleijados e as
raças inferiores.
Chega, já falei demais. Eu disse que tinha caído a ficha e caiu.
Como é que alguém que tem tanta violência e preconceito dentro do
seu coração vai ser capaz de acabar com a violência no Rio de Janeiro?
Deus nos proteja e ao Rio de Janeiro desta senhora Juíza, de seu
sorriso cínico e do preconceito que guarda no coração.
PAI DO LUCAS
A íntegra do parecer da Sra Deputada Juíza está em: http://www.camara.gov.br/sileg/integras/241756.htm
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