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As
propagandas de carros novos geralmente mostram um preço inferior
ao que é pago às concessionárias. Isso porque o valor desembolsado
pelo consumidor engloba também o frete para transporte do veículo
até a loja. A negociação em torno desse custo traz um risco para
o comprador, pois algumas concessionárias podem inflar os preços
cobrados, o que é considerado irregular pela Justiça.
No
momento de repassar o custo ao consumidor, a empresa cobra cerca
R$ 3 mil. Assim, a concessionárias ganhava por um serviço que não
havia prestado. As concessionárias vão ter de devolver o valor cobrado
indevidamente dos consumidores.
Pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), em toda venda, o comerciante
é obrigado a informar, na nota fiscal, o valor real do frete e de
serviços incluídos no preço do produto. O artigo 31 do CDC é desrespeitado
pelas concessionárias que aumentam os valores dos fretes e, por
isso, o consumidor tem direito a receber uma indenização. A oferta
e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações
corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre
suas características, qualidades, quantidade, composição, preço,
garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, diz o
artigo da lei.
O consumidor deve ficar atento à nota fiscal, que precisa trazer
todas as informações sobre o bem comprado. No caso do automóvel,
também é possível pedir o preço do frete para o fabricante, que
costuma publicar esta informação em seu site.
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