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Quando as crianças
enchem o prato de comida e depois deixam mais da metade porque não
conseguem comer tudo, as mães costumam dizer que elas comeram com
os olhos.
Esse mesmo princípio pode
ser aplicado aos consumidores. São tantas as “guloseimas” que se
apresentam aos olhos que, sem precisar e muito menos poder comprar,
eles saem às compras só porque viram e ouviram propagandas nos comerciais
de rádio, tv, jornal, panfleto. Sem esquecer de que a grande maioria
dos brasileiros compra por impulsividade. Tanto que já existe até
tratamento médico para esse tipo de doença.
Além
dessa ‘pressão’ exercida pelo comércio em geral, o consumidor tem
as facilidades de pagamento com cheques pré-datados, parcelamentos
no cartão de crédito ou através do crediário. Até aqui, tudo bem,
pois hoje é praticamente impossível se comprar à vista.
Só
que, nessa hora, o consumidor se esquece que, além dessa nova prestação,
ele já tem outras em andamento, além das despesas fixas: água, luz,
iptu, aluguel e/ou prestação da casa própria, alimentos, escola
das crianças, remédios. Aí o orçamento não dá para tudo, as contas
começam a se acumular, os lojistas enviam esses débitos para uma
das milhares empresas de cobrança, e o nome vai parar na lista dos
inadimplentes.
Começa
uma nova etapa na vida dos consumidores: a da dor de cabeça, da
insônia, da falta de sossego, do aborrecimento. E, se não bastasse
tudo isso, algumas empresas de cobrança se utilizam de métodos nada
ortodoxos para receberem essas dívidas e aumentarem sua carteira
de lojistas.
Uma
cidadã/consumidora totalmente apavorada, relata que foi ameaçada,
desrespeitada e exposta ao escárnio, num telefonema que atendeu
de determinada empresa de cobrança. Ela confessou que tem as dívidas
que a mesma lhe cobrava,mas que não poderia saldá-las no momento,
e que assim que fosse possível entraria em contato para negociá-las.
De nada adiantaram seus argumentos, pois do outro lado da linha,
a coação continuava.
Em
nosso escritório, a primeira coisa que essa cidadã ficou sabendo,
é do artigo 42 do CDC: “na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente
não será exposto ao ridículo nem será submetido a qualquer tipo
de constrangimento ou ameaça”. Depois que, além de poder renegociar
suas dívidas para liquidá-las da forma que não comprometesse seu
orçamento, a mesma poderia entrar com ação indenizatória por danos
morais, contra a referida empresa de cobrança.
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