24/07/2006
 
Recebido por mail de Daniel Cuba dos Santos
Pós-graduado em Direito do Consumidor e
Direito Administrativo e Administração Pública
COMPRA DE MEDICAMENTOS EXIGE CRITÉRIOS

 

A automedicação é um hábito bem brasileiro. Entrar na farmácia e comprar aquilo que bem entender, ou, ainda, pedir a informação, não menos leiga, do balconista, são atitudes que podem piorar a saúde do consumidor. Segundo dados da Organização Mundial de Saúde, estima-se que cerca de 12 mil casos de intoxicação ocorram por ingestão de medicamentos ou substâncias químicas.

 No Brasil, segundo dados publicados este ano pelo jornal Folha de S. Paulo, ela é a terceira causa por internações por alergia ou intoxicação. Mesmo os remédios já usados anteriormente podem causar problemas e os efeitos podem aparecer minutos ou dias depois da ingestão do produto.

Alguns cuidados na hora de adquirir medicamentos:

•Não pratique automedicação, pois um simples analgésico pode produzir um efeito inesperado;

•Observe o prazo de validade e data de fabricação do produto na embalagem. Não compre medicamentos com prazo vencido ou a vencer antes de terminar a quantidade recomendada pelo médico;

•Não compre se a embalagem estiver amassada, se o rótulo soltar facilmente ou estiver difícil de ler;

•Verifique se o medicamento traz no rótulo o número de registro emitido pelo Ministério da Saúde e o nome do farmacêutico responsável;

•Bulas reproduzidas por fotocópias (xerox) são um indicador de produto falsificado. Não aceite remédios assim;

•A presença de um farmacêutico responsável na farmácia é obrigatória. Em caso de dúvida, somente ele poderá orientá-lo;

•Exija sempre sua nota fiscal e guarde-a junto à embalagem. Em caso de irregularidade, ela será seu comprovante;

•Os medicamentos que trazem na embalagem uma tarja vermelha ou preta não podem ser vendidos sem a apresentação da receita médica. A tarja preta indica remédio de uso controlado, que representa grande perigo se consumido de maneira incorreta;

•Em caso de irregularidades, comunique a Agência Nacional de Vigilância Sanitária ou ao Ministério da Saúde.

 

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