No Jardim Atlântico,Itaipuaçu,Maricá,existe um canal.Sempre
muito poluído e sem qualquer tratamento dos órgãos responsáveis.Residências
que ficam na orla ,despejam esgoto no mesmo.Nunca nenhuma
providência foi tomada.
Na altura da Rua 36 com 123,uma senhora,Ângela Maria
Lopes,no legítimo direito de morar e sobreviver,construiu
um quiosque /residência.Uma construção modesta ,porém
com bastante bom gosto e criatividade.A comunidade,principalmente
a menos abastada,frequenta o pequeno comércio,uma vez
que os preços discrepam dos normalmente cobrados em bares
de Itaipuaçu.
Pois bem,a referida senhora recebeu uma multa de R$1000,00,autuação
feita no dia 20 de fevereiro de 2006,pela 3a.AR-Niterói.
Senhores,acho que deveria haver um pouco mais de coerência.Os
moradores acharam muito rigorosa a ação da SERLA,que deveria
estar providenciando a limpeza do canal,mas prefere tirar
a habitação de um senhora dígna e trabalhadora.A SERLA
que deveria estar fiscalizando e punindo os proprietários
de casas que derramam esgoto nos referido canal,opta por
promover o fim de uma fonte de sobrevivência.
Desculpem-me a maneira com que questiono a atitude insensível
das dígnas signatárias da infração,mas dúvidas estão me
deixando um pouco neurótico:-Será procedida uma vistoria
ao longo do canal para constatação de irregularidades
mais graves?Será programada uma limpeza no canal em lide?Lá
já foi excelente pesqueiro,hoje só tem mau cheiro.E o
derramamento de coliformes???
Prezados senhores, a senhora Angela não tem dormido,ela
não possui os mil Reais da multa,isso é correto?O valor
da multa será aplicado no próprio canal ou será usado
para outras obras na Barra da Tijuca,Ipanema,Jardim Botânico,etc?