23/03/2006
APELO

  

No Jardim Atlântico,Itaipuaçu,Maricá,existe um canal.Sempre muito poluído e sem qualquer tratamento dos órgãos responsáveis.Residências que ficam na orla ,despejam esgoto no mesmo.Nunca nenhuma providência foi tomada.

Na altura da Rua 36 com 123,uma senhora,Ângela Maria Lopes,no legítimo direito de morar e sobreviver,construiu um quiosque /residência.Uma construção modesta ,porém com bastante bom gosto e criatividade.A comunidade,principalmente a menos abastada,frequenta o pequeno comércio,uma vez que os preços discrepam dos normalmente cobrados em bares de Itaipuaçu.

Pois bem,a referida senhora recebeu uma multa de R$1000,00,autuação feita no dia 20 de fevereiro de 2006,pela 3a.AR-Niterói.

Senhores,acho que deveria haver um pouco mais de coerência.Os moradores acharam muito rigorosa a ação da SERLA,que deveria estar providenciando a limpeza do canal,mas prefere tirar a habitação de um senhora dígna e trabalhadora.A SERLA que deveria estar fiscalizando e punindo os proprietários de casas que derramam esgoto nos referido canal,opta por promover o fim de uma fonte de sobrevivência.

Desculpem-me a maneira com que questiono a atitude insensível das dígnas signatárias da infração,mas dúvidas estão me deixando um pouco neurótico:-Será procedida uma vistoria ao longo do canal para constatação de irregularidades mais graves?Será programada uma limpeza no canal em lide?Lá já foi excelente pesqueiro,hoje só tem mau cheiro.E o derramamento de coliformes???

Prezados senhores, a senhora Angela não tem dormido,ela não possui os mil Reais da multa,isso é correto?O valor da multa será aplicado no próprio canal ou será usado para outras obras na Barra da Tijuca,Ipanema,Jardim Botânico,etc?

 
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