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Repensar o voto
MESSIAS N. SANTIAGO
http://www.otempo.com.br/opiniao/lerMateria/?idMateria=47087
Não é utopia nem é desvario: a revolução político-social é possível;
está às nossas mãos, justamente às nossas mãos, homens do povo;
e o mais admirável de tudo: podemos realizá-la sem que um só tiro
se dispare, sem que um nada de sangue se derrame.
Mas, como não se trata de mágica, sua realização demandará o emprego
de uma certa arma de ataque. Seu nome: Voto Nulo. O Brasil caminha
entre as nações mais pobres e injustas do mundo, embora não lhe
falte enorme potencial para, sem grande estorvo, fazê-lo trilhar
caminho diverso.
Cinco séculos são passados desde a invasão européia. De lá até
os dias de hoje, não tivemos um só governo que efetivamente tomasse
a ombros os interesses soberanos da pátria, diante do imperialismo
estrangeiro, e nem que, sem mistificação, se firmasse sempre ao
lado das classes sociais mais sofridas.
Alcançada a Independência, no primeiro quartel do século XIX, e,
mais depois, a República, instituiu-se o voto popular, ímpar instrumento,
anunciava-se, pelo qual os destinos do país estariam entregues a
seus legítimos donos, o povo. Verdade? Farsa, pura farsa.
Realmente, só se instituiu o voto popular porque bem se sabia que
esse remédio, em face da inconsciência política de vasta porção
das massas, de modo algum lograria afetar o jogo do poder, empalmado,
naturalmente, pelas classes dominantes. Instituído o voto, instituíram-
se também os partidos. Mais farsa.
Os partidos não são partidos, no sentido próprio de que cada um
significa um projeto distinto de ação política. Afora alguns nanicos
(que, porém, como tais, perigo algum oferecem ao establishment),
todos representam os mesmos interesses, que simplesmente são os
das elites.
Poder-se-á arguir, em contraposição, que seus estatutos lhes conferem
individualidade, além de se inspirarem em ideais patrióticos. Mera
astúcia. Estatutos não são senão palavras, meras palavras.
Neste quadro, forçoso é concluir que, hoje, PMDB, PFL, PSDB, PTB,
PL e assemelhados (a cujo seio assomou agora a mais nova graça da
corrupção nacional, chamada PT) constituem todos um só partido,
um só clube. Tudo farinha do mesmo saco. Tudo uma só mixórdia.
Posto isso, indaga- se: como devemos votar nas eleições que se
avizinham? “Se não há partido bom, votemos no menos ruim”, dirá
algum coração mais magnânimo. Ora, é precisamente essa armadilha
que nos preparou o “partido único”.
Sendo de somenos os caracteres distintivos de cada partido, e sendo
o mesmo o fito de todos, resta concluir, insista- se, que todos
se igualam.
O mais ruim e o menos ruim são essencialmente uma só coisa, ruim.
A irrelevante diversidade de cada um, então, não passa de genuína
fraude eleitoral, visando a dar ao eleitor descontente o ilusório
entendimento, a cada pleito, de que, mudando de candidato ou de
partido, estará operando alguma mudança real.
E, com isso, o inocente eleitor se torna instrumento de execução
da filosofia desses partidos, buscada em Lampedusa, segundo a qual,
“para tudo continuar a mesma coisa, faça-se de conta que se irão
mudar as coisas”.
Mais às claras: para que subsistam intocáveis os privilégios das
elites, estas fazem com que os seus partidos prometam e de fato
operem mudanças – todas, porém, conforme se descobrirá após a tomada
do poder, rigorosamente superficiais e inócuas.
Ao cabo, o único caminho deixado aos oprimidos, se quiserem escapar
ao cruel jogo do poder de que se tornaram prisioneiros, é atirarem
contra as elites a mesma arma que estas instituíram para dominá-los:
o voto; mas não o voto ingênuo, que as deleita, e sim o voto revolucionário,
que as pode subjugar; seu nome: Voto Nulo.
Siga-se o raciocínio: se a maioria dos eleitores votar nulo, nula
fica a eleição; eleição nula é nova eleição; nova eleição implica
na obrigatoriedade de efetivas e substanciais alterações no malcheiroso
prato de promessas antes oferecido ao povo, à pena de este tornar
a refugá-lo, isto é, tornar a votar nulo, com a eclosão, neste caso,
de um extraordinário fenômeno: o acuamento do poder e a inviabilidade
do sistema de dominação.
José Saramago, único prêmio Nobel da língua portuguesa, é um dos
mestres que advogam a tese do voto nulo, conforme o expõe em “Ensaio
Sobre a Lucidez”, seu mais novo livro.
A seu tempo, em reportagem publicada no dia 29/9, o “Jornal do
Brasil” revelou que igualmente agitam essa patriótica bandeira ilustres
intelectuais e representantes da nossa ciência política, como Plínio
Arruda Sampaio, Chico de Oliveira e Paulo Arantes.
A lógica do voto (entenda-se, a do chamado voto válido) é a própria
lógica da esmola, a saber: assim como a esmola alimenta a miséria,
assim o voto dá vida e perpetua o iníquo sistema político, econômico,
moral e social que hoje temos.
O voto nulo é simplesmente isto: um tratamento de choque, que a
dramaticidade do quadro atual impõe considerar. Pondere-se: onde
o caminho não leva a lugar nenhum, outro caminho é preciso.
Confiante em que o generoso leitor não me tome por exagerado, finalizo
estas linhas evocando a frase- título de um texto de Jean-Paul Sartre,
um dos mais lúcidos pensadores do século XX: “Eleições, armadilha
para otários”.
Mas, se Sartre o melindra, fique então com as palavras menos rudes
do acatado filósofo italiano Gianni Vattino, proferidas recentemente:
“A democracia tal como a praticamos já não funciona; transformou-se
em um sistema que idiotiza as pessoas para criar consensos favoráveis
às classes governantes”.
Leitor amigo, desculpe-me, mas, se você vai mesmo votar nulo, votando
nos nulos partidos que aí estão (certeza de que nada mudará), por
que não arrisca um passo à frente e Vota Nulo de verdade (chance
de que muito poderá mudar)?
Procurador de Justiça de Minas Gerais aposentado
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É Definitivo: VOTO NULO ANULA SIM A ELEIÇÃO! - Anulando a controvérsia.
Os opositores do Movimento Popular Pelo Voto Nulo, bem-intencionados
ou não, frequentemente utilizam o argumento de que na verdade a
lei não prevê a possibilidade de uma eleição ser anulada pela maioria
de votos nulos. Tais argumentos baseiam-se tanto no Art. 77, § 2º
da Constituição Federal, que diz que "Será considerado eleito
Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver
a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos",
quanto no Art. 224 do Código Eleitoral que afirma que "Se a
nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições
presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do
município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as
demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro
do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias."
Baseado nesses dois artigos, afirmam que:
1. "A Constituição Federal invalida o Art. 224 do Código eleitoral";
e que
2. "Voto Nulo não é o mesmo que nulidade".
Entretanto, esses argumentos estão totalmente equivocados, como
será explicado de forma clara e definitiva a seguir:
1. Decisão UNÂNIME do STF - Supremo Tribunal Federal (RMS 23.234,
Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ 20/11/98) - O art. 77, § 2º, da
Constituição Federal, ao definir a maioria absoluta, trata de estabelecer
critério para a proclamação do eleito, no primeiro turno das eleições
majoritárias a ela sujeitas; mas, é óbvio, não se cogita de proclamação
de resultado eleitoral antes de verificada a validade das eleições;
e sobre a validade da eleição — pressuposto da proclamação do seu
resultado, é que versa o art. 224 do Código Eleitoral, ao reclamar,
sob pena da renovação do pleito, que a maioria absoluta dos votos
não seja de votos nulos; as duas normas — de cuja compatibilidade
se questiona — regem, pois, dois momentos lógica e juridicamente
inconfundíveis da apuração do processo eleitoral; ora, pressuposto
do conflito material de normas é a identidade ou a superposição,
ainda que parcial, do seu objeto normativo: preceitos que regem
matérias diversas não entram em conflito."
2. Decisão do TSE (Acórdão Nº 5.465) - "Para a nulidade da
eleição, tratada no Art. 224 do Código Eleitoral, concorrem não
só as nulidades da votação (Art. 220 a 222), quanto as do voto (Art.
175)";
2.1 Outra decisão do TSE no mesmo sentido (Acórdão Acórdão 13185):
"...É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que,
para a incidência do art. 224, não importa a causa da nulidade dos
votos (Acórdão nº 5.464, CE, Barros Barreto, BE 268/1.309) e, especificamente,
de que, para o mesmo efeito, consideram-se nulos, a teor do art.
175, §3º, CE, "os votos dados a candidatos inelegíveis ou não
registrados..."
Resumindo para quem ainda não entendeu:
Voto Nulo é considerado uma NULIDADE para fins do Art. 224 (para
anulação da eleição) e a Constituição Federal apenas estabelece
critérios para a proclamação do eleito enquanto que o Art. 224 do
Código Eleitoral versa sobre a validade da eleição!
SITE DO TSE CONFIRMA A ANULAÇÃO - Pergunta 16. Se 50% dos votos
forem NULOS, faz-se nova eleição? R: SIM! - Para mais detalhes
Clique aqui
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SUBSTITUIÇÃO DE CANDIDATOS
ARGUMENTO/INTERPRETAÇÃO JURÍDICA QUE O MOVIMENTO POPULAR VOTO NULO
PRETENDE FAZER PREVALECER APÓS A ANULAÇÃO: "...Mas não é mera
repetição da votação: dar-se-á início a novo processo eleitoral,
inclusive com a escolha, pelos partidos, de candidatos diferentes
para concorrer ao cargo almejado.
Ora, caso apenas fossem realizadas novas eleições, com iguais candidatos,
seria criado um impasse e, provavelmente, nenhum efeito teria esta
nova eleição, visto que o povo já manifestara sua vontade e haveria
de manifestar novamente, ou seja, a nova eleição também seria acometida
de nulidade em mais da metade de suas cédulas.
Por conta disso é que devem ser novamente escolhidos pelos partidos
novos candidatos para concorrer ao pleito. Assim já decidiu o tribunal
Superior Eleitoral:..." - Para mais detalhes clique aqui
Para ficar ainda mais claro: o motivo da nulidade são os próprios
candidatos que foram, TODOS eles, Rejeitados/Vetados pela maioria
da população. Portanto, é totalmente ilógico e inadmissível que
os mesmos possam concorrer novamente.
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Websites: Vote Nulo - Por Que Voto Nulo? - Anule Seu Voto - Vote
Nulo em 2006!
No Orkut: Protesto! Voto NULO em 2006! - Movimento Brasil Nova
Era
Blogs: Movimento Brasil Nova Era - Voto Nulo - Voto Nulo - Existe
Política Além do Voto!
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