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A poluição sonora
constitui um dos principais fatores de degradação da qualidade de
vida das populações. Os transportes são considerados os principais
responsáveis por este tipo de poluição, ainda que a incomodidade
causada pelo ruído de algumas atividades industriais e comerciais,
assim como por certas atividades de lazer, também não seja de desprezar.
Embora o ruído ambiente
raramente afete o sistema auditivo, costuma provocar perturbações
psicológicas ou fisiológicas associadas a situações de stress e
cansaço. Pode ainda perturbar o sono e a capacidade de concentração
e gerar hipertensão arterial. O ruído representa, ao mesmo tempo,
um fator de conflito social.
Em todas as sociedades
modernas, a criação de condições para que diminua a incidência do
ruído sobre os ambientes de trabalho ou de habitação é objetivo
legalmente consagrado. Falta, todavia, que os cidadãos se habituem
a apresentar reclamações e a exigir o respeito pelos seus direitos
a um ambiente mais saudável.
O som da música em
certas discotecas, freqüentadas, sobretudo, por jovens, ultrapassa
bastante os limites admissíveis, pelo que pode originar, a prazo,
diminuição da capacidade auditiva. Por isso, é aconselhável alertar
os jovens para esse risco.
Atividades
ruidosas são aquelas que podem provocar ruídos nocivos ou incomodativos,
para os que habitam, trabalham ou permanecem nas imediações do local
onde decorrem. Em casa, quando tiver que desenvolver atividades
ruidosas, tenha em conta que os vizinhos podem queixar-se às autoridades
policiais, quando se sentirem incomodados.
Em
princípio, os interessados devem começar por recorrer às entidades
fiscalizadoras competentes.
Para
a tutela jurisdicional dos direitos e interesses protegidos sobre
a Poluição Sonora, os interessados podem recorrer aos meios processuais
da competência dos tribunais administrativos e aos meios principais
e cautelares da competência dos tribunais judiciais.
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