|
Constitui
de extrema importância que a parte que sofreu os efeitos do acidente
de trânsito se garanta com o maior número de dados e informações
sobre o mesmo, para que posteriormente possam servir de prova numa
eventual ação de reparação. A seguir sugere-se um roteiro de tudo
o que se deve ser anotado por ocasião do evento de trânsito.

Em
caso de acidente SEM vítima
Os
agentes de trânsito que comparecerem no local, poderão fazer a ocorrência
dos fatos.
Independente
disto, por cautela, você deverá providenciar uma ocorrência policial,
relatando o seu depoimento sobre o acidente.
Para
cobrar seus direitos você deverá interpor a ação na Esfera Civil
cobrando os gastos que teve com o veículo (conserto do veículo e
lucros cessantes).
Em
caso de acidente COM vítima
Obrigatoriamente
deverá ser chamada a Polícia Militar. Fique atento à forma como
os fatos foram relatados na ocorrência feita no local. Caso não
concorde, manifeste a sua inconformidade.
Após
a vítima deve ser encaminhada para fazer o exame de corpo de delito,
no IML nos hospitais, caso seu município não o possua.
Caso
haja interesse em penalizar criminalmente o causador do dano, deverá
a vítima providenciar a representação criminal contra o causador
na vara ou juizado criminal e nas delegacias no interior, no prazo
máximo de 6 meses a partir do evento.

Procedimentos Necessários
Saiba
o que fazer para garantir seus direitos.
Na hora do acidente tome nota desses dados e facilite o processo
judicial.
- Testemunhas
Pelo menos duas testemunhas, anotando seus nomes, endereços e
telefones.
Também é válido anotar o local exato onde se encontrava cada testemunha
no momento do acidente.
- Data
e horário do acidente
Identificação do motorista causador do acidente
É importante verificar se ele é o proprietário do veículo que
conduzia.
- Identificação
do local do acidente
Exemplo: Rua Florêncio Ygartua, esquina com a Mostardeiro, em
frente à Pro-Consumer, sentido único, sem faixa de segurança,
sem semáforo.
- Condições
do tempo no dia
Condições da pista
Exemplo: Molhada, com areia.
- Velocidade
aproximada de cada veículo
Condições gerais do veículo causador do acidente
Identificação do outro veículo
Levantamento fotográfico
Tire fotos que mostrem os fatos, o local e a situação dos veículos
envolvidos.
- Levantamento
topográfico
Feito pelo policial, ou pelo próprio condutor, mostrando o lugar
e as posições dos veículos envolvidos.
Após o acidente é necessário
- Registro
de ocorrência
É a prova oficial e material do fato, sendo imprescindível para
a ação de reparação de danos.
- Providenciar
orçamentos
Estimativa de quando vai custar o conserto do carro, sendo pelo
menos de 3 oficinas. Este procedimento é necessário para entrar
com uma ação contra o causador do acidente.

Seus
direitos em caso de acidente SEM vítima:
Podem
ser cobrados todos as despesas pessoais incluindo as do conserto
do veículo, bem como as originadas pelo não uso do mesmo enquanto
estiver no conserto (lucros cessantes e danos emergentes).
Seus
direitos em caso de acidente COM vítima:
Caso
não haja acerto entre os envolvidos, o causador do acidente deverá
responder pelos prejuízos causados. Você poderá entrar com uma ação
na justiça cobrando:
Gastos
pessoais, conserto do veículo, lucros cessantes, dano moral, dano
estético, dano psíquico, pensão vitalícia.
Guarde
essa informação: Se o valor dos danos for inferior a 40 salários
mínimos, a ação poderá ser proposta no juizado especial, podendo
esta ser resolvida dependendo da carga de processos.

E O SEU VEÍCULO?
O
acidente teve vitima?
Caso
haja vítima, ou se o condutor estiver embriagado o veículo será
apreendido pela Polícia Militar.
O
acidente não teve vitima?
No
caso de envolvimento em um acidente de trânsito, verificando os
agente que há pendências quanto ao pagamento de impostos referentes
ao seu veículo, este será apreendido pela autoridade competente
e encaminhado a um depósito.
Neste
caso o usuário deverá procurar o órgão autuador para que seja expedida
uma liberação de saída do veículo que deverá ser entregue ao proprietário
ou fiel depositário do bem.
Realizada
esta etapa, o usuário deve se dirigir ao depósito de veículos para
a verificação dos débitos oriundos do mesmo, tento pertinente a
remoção e diárias, quanto aos débitos relativos aos tributos devidos
para o licenciamento daquele.
O
depósito expedirá uma guia contendo estes valores para que seja
efetuado o pagamento nas agências dos bancos conveniados ou para
o próprio depositário que deverá recolher o valor na rede bancária,
no dia subseqüente, sob pena de responsabilidade.
Apresentando a guia de regularização e débito devidamente paga, o depositário
realizará a consulta no sistema do DETRAN e após confirmar os dados
de pagamento efetuará a saída do veículo do sistema.
|