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NOTA DO EXATO, Um jornal de Itaipuaçu
e Inoã
A Superintendência de Comunicação Social da prefeitura de Maricá
deverá ter em sua equipe alguém diplomado em jornalismo e, portanto,
com créditos na disciplina sobre ética profissional, onde se incluirá
– obrigatoriamente – o repúdio a qualquer forma de censura, direta
ou indireta, ao trabalho do profissional de imprensa. Seus funcionários
devem se relacionar, por dever de ofício, com alguns jornalistas
militantes que sofreram restrições a seu trabalho ao longo do regime
militar e que lhes podem lhe explicar o quanto foi perniciosa a
censura na construção de um país melhor. Um setor tão sensível da
administração pública municipal não poderá também ignorar os preceitos
constitucionais que garantem a ampla liberdade de expressão, e que
é crime tentar tolhê-la sob qualquer forma e pretexto.
Ainda assim, a comunicação social da prefeitura de Maricá não
teve o menor escrúpulo em mandar um documento oficial recomendando
aos anunciantes da revista Maricajá que nela deixassem de veicular
anúncios em razão de uma matéria elogiosa sobre Araruama. Ou seja,
além de tentar intimidar os empresários de Maricá, demostrou ter
um entendimento torto da relação anunciante-mídia, que é um contrato
de prestação de serviços. Nenhum anunciante é responsável pela linha
editorial do veículo e nele anuncia por considerá-lo uma boa mídia
para divulgação de seu negócio ou produto. Tentar exercer poder
econômico sobre a opinião do editor é uma deturpação do jornalismo
que preferimos nem comentar.
Se o poder público de Maricá discordou do teor da matéria,
são muitos os mecanismos profissionais, éticos e constitucionais
para rebatê-la com propriedade; se a entendeu lesiva aos interesses
da coletividade, poderá recorrer aos remédios jurídicos pertinentes;
se o que está escrito na Maricajá não corresponde à verdade, poder-se-á
até promover excursões à cidade vizinha para demonstrar aos maricaenses
in loco os equívocos do redator.
A única coisa que não poderia ser feito pela prefeitura de
Maricá era assinar e divulgar um ofício nos termos do de nº 023/2005.
Pegou mal, muito mal.
Esta matéria
deveria estar na edição nº 73 (agosto de 2005) de EXATO. Problemas
de diagramação impediram sua publicação.
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