|
DIREITO
AO TRABALHO
A
Constituição federal proíbe qualquer discriminação ao trabalhador
portador de deficiência. A Lei nº 8.112/90 assegura 20% dos cargos
e empregos públicos para as PPD. A Lei nº 8.213/91 introduziu a
reserva de mercado para as empresas privadas, o que veio a ser regulamentado
pelo Decreto nº 3.298/99. Com ele, a empresa com cem ou mais funcionários
é obrigada a preencher de 2% a 5% de cargos com pessoas reabilitadas
ou portadoras de deficiência.
DIREITO
À EDUCAÇÃO
A
Lei nº 4.024/61 diz que a educação de excepcionais deve, no que
for possível, enquadrar-se no sistema geral de educação, a fim de
integrá-los na comunidade, e que toda iniciativa privada considerada
eficiente pelos conselhos estaduais de educação receberá dos poderes
públicos tratamento especial mediante bolsas de estudo, empréstimos
e subvenções. Já a Lei nº 5.692/71, que trata do ensino de 1º e
2º graus, diz que os alunos que apresentem deficiências físicas
ou mentais devem receber tratamento especial, de acordo com as normas
fixadas pelos conselhos de educação. A Constituição prevê atendimento
educacional especializado, de preferência na rede regular de ensino,
para todos.
DIREITO
À SAÚDE
A
Lei nº 9.656/98, que trata dos planos e seguros de saúde, proíbe
que haja qualquer impedimento em decorrência da deficiência. Já
o Decreto nº 3.298 fixa uma série de garantias, como atendimento
domiciliar, psicológico, reabilitação, ajuda técnica que inclui
próteses e equipamentos. As vítimas da talidomida têm prioridade
no fornecimento de próteses e demais instrumentos, bem como nas
intervenções cirúrgicas e assistência médica pelo SUS (Lei nº
TRANSPORTE
GRATUITO
A
Lei n° 8.899/94 concede passe livre aos portadores de deficiência,
comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual.
O benefício é concedido junto ao Ministério dos Transportes.
ASSISTÊNCIA
SOCIAL
A
Lei nº 8.742/93 assegura ao portador de deficiência o direito de
receber um salário mínimo mensal, desde que comprove ter uma renda
inferior a ¼ do salário mínimo. A Lei nº 7.070/82 assegura pensão
especial vitalícia às vítimas da talidomida e o acesso, por todos,
aos programas governamentais é garantido pela Lei nº 7.853/89.
ISENÇÕES
E BENEFÍCIOS
Isenções
de ICMS e IPI para veículos destinados a uso de paraplégicos ou
de PPD (Lei Complementar nº 53/86 e Lei nº 8.899/94). Isenção de
IOF para as operações de financiamento de automóveis de passageiros
de fabricação nacional (Lei n° 8.383/91). Isenção do Imposto de
Renda pelos benefícios auferidos pelos deficientes mentais (Lei
nº 8.687/93) e deduções com aparelhos, materiais e despesas (Instrução
da Receita Federal nº 15/01).
ACESSIBILIDADE
Para
facilitar a locomoção e o acesso, a Constituição e a Lei nº 10.098/00
estabelecem normas e critérios básicos; a Lei nº 7.405/85 torna
obrigatória a colocação do Símbolo Internacional de Acesso em todos
os locais e serviços que permitam a utilização pelas PPD. Já a Lei
nº 9.045/95 disciplina a obrigatoriedade de reprodução, pelas editoras
de todo o país, de obras em braile, e permite a reprodução, para
cegos, de obras já divulgadas, sem finalidade lucrativa.
OUTRAS
A
Lei nº 9.867/99 prevê a instituição de cooperativas sociais, visando
à integração social das pessoas em desvantagem no mercado.
A
Lei nº 8.666/93 dispensa de licitações a contratação, pelos entes
públicos, de associações de portadores de deficiência sem fins lucrativos
para prestação de serviços ou fornecimento de mão-de-obra.
A
Lei nº 10.436/02 garante o uso e a difusão da Língua Brasileira
de Sinais (Libras).
|