19/08/2005
 
Recebido por mail de Albeniz T.
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SALÁRIO MÍNIMO: Mínimo de R$ 300 agora é lei.

Depois de toda a polêmica em torno de sua votação, finalmente o salário mínimo de R$ 300 transformou-se na Lei nº 11.164, de 19 de agosto de 2005. O presidente do Senado, Renan Calheiros, comunicou ao Plenário que as mesas do Senado e da Câmara promulgaram a MP 248/05.

A votação do salário mínimo no Congresso foi tumultuada. Primeiro, na Câmara, os partidos de oposição obstruíram sua votação, em sua estratégia de desgastar o governo. Depois, durante a votação houve uma confusão e acabou sendo aceita uma emenda que elevava seu valor para R$ 370, o que foi corrigido pelos deputados imediatamente.

No Senado, a medida provisória foi a voto num momento em os oposicionistas estavam irritados com o deputado petista Paulo Pimenta (RS), vice-presidente da CPI do Mensalão. O deputado havia conseguido uma lista sem autenticidade de candidatos ligados ao PSDB de Minas Gerais que teriam recebido dinheiro do publicitário Marcos Valério Fernandes de Souza. Com isso, o PSDB e o PFL, com o apoio de alguns senadores de outros partidos, derrubaram os R$ 300 e aprovaram o salário mínimo de R$ 384,28.

Houve muita crítica do governo, sob o argumento de que a União, os estados e os municípios não suportariam um valor elevado bruscamente. O rombo nas contas da Previdência Social poderia chegar a R$ 12 bilhões se mantidos os R$ 384,28, conforme o Ministério do Planejamento. Por causa da mudança, a MP teve de voltar ao exame dos deputados onde, nesta quarta-feira (17), agora com os votos do PSDB, foi restabelecido o valor de R$ 300.

ELEIÇÕES 2006: CCJ aprova reforma eleitoral.

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quinta-feira (18), o substitutivo do relator, senador José Jorge (PFL-PE), ao projeto de lei (PLS 275/05) do senador Jorge Bornhausen (PFL-SC), que estabelece novas normas para as eleições, que tem o objetivo de reduzir os custos da campanha, conferir maior transparência aos financiamentos e aumentar as penas para os envolvidos em crimes eleitorais.

As novas regras só poderão vigorar nas próximas eleições, marcadas para o primeiro domingo de outubro (dia 1º) de 2006, se a proposta tiver sua aprovação publicada no Diário Oficial até 30 de setembro deste ano.

Doação

O substitutivo não altera os limites de contribuição previstos na legislação atual: as pessoas físicas poderão doar até 10% do seu rendimento bruto anual e as jurídicas, até 2% do faturamento bruto do ano anterior. A multa para quem doar acima desses valores ficou estipulada entre 50 e 100 vezes a quantia em excesso.

Emenda aprovada na última hora permitiu incluir os sindicatos entre os entes que poderão fazer doação a partido ou candidato, prática proibida pela atual legislação. Pelo texto aprovado, as empresas que tiverem qualquer tipo de contrato com a administração direta ou indireta também poderão fazer doação. No entanto, o substitutivo manteve a proibição para pessoa jurídica sem fins lucrativos, sociedades beneficentes, sociedades esportivas e organização não-governamental, entre outros.

Outra mudança de última hora proibiu a divulgação de pesquisas eleitorais, por qualquer meio de divulgação, 15 dias antes das eleições. No primeiro relatório de José Jorge, essa proibição era para as últimas 48 horas antes das eleições.

Entre as modificações mais importantes, o substitutivo também vedou a distribuição, ao longo da campanha eleitoral, de camisas, bonés, canetas, chaveiros, brindes e afins, assim como qualquer outro bem que possa proporcionar vantagens ou utilidades ao eleitor.

Showmício

Com o objetivo de reduzir os custos de campanha, também ficou proibida a apresentação, remunerada ou não, de artistas com o fim de animar reuniões e comícios eleitorais.

A propaganda eleitoral gratuita nas emissoras de rádio e televisão também teve o prazo reduzido de 45 para 35 dias anteriores à antevéspera das eleições. As gravações serão feitas somente em estúdio, delas podendo participar somente os candidatos e filiados do partido. Ficam proibidos gravações externas, montagens ou trucagens, computação gráfica, desenhos animados, efeitos especiais e conversão para vídeo de imagens gravadas em películas cinematográficas. O candidato que burlar a legislação ficará fora do programa eleitoral gratuito por dez dias.

Transparência

Para tornar as campanhas mais transparentes, os comitês financeiros deverão, obrigatoriamente, indicar o responsável pela arrecadação, gestão e aplicação dos recursos destinados a cada campanha eleitoral. Mas o candidato responde solidariamente, com esse indicado, por todas as informações prestadas.

Além disso, os partidos políticos, coligações e candidatos serão obrigados a divulgar, diariamente, pela Internet, toda as receitas e despesas da campanha. Até dez dias após o resultado das eleições, o partido também terá que registrar pela rede mundial de computadores todos os gastos de campanha, com identificação dos valores e fontes de recursos.

A punição para a não-divulgação desses relatórios financeiros é de três a cinco anos de detenção, com multa que varia de R$ 20 mil a R$ 50 mil, além de cassação do registro do candidato beneficiado e perda do fundo partidário.

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE: Mudança radical não se tornou real.

Estatuto da Criança e do Adolescente completou 15 anos no dia 13 de julho. Antes do estatuto, crianças e adolescentes eram tratados como “menores”: menores de idade e de capacidade. O menor sempre foi considerado o carente, o abandonado, o menino de rua, o pixote, o egresso da Febem, o delinqüente. Daí resultou a manchete jornalística: “Menor assalta criança na escadaria da igreja.” O menor era o esquecido em seus direitos; a criança era a filha de família abastada, ou daquela que, de alguma forma, não permitia seu abandono, por qualquer espécie.
O olhar de todas as pessoas — recaía sobre uma pessoa que necessitava de assistência social, de políticas assistenciais e paternalistas, nunca de direitos! O “menor” precisava ser “protegido”, mesmo que seus direitos fossem renegados. O estatuto inovou. Converteu a assistência em direitos; a compaixão em obrigação de pais não abandonarem seus filhos; a ausência de responsabilidade pública, ou parental, em ato ilícito.
 Nesse contexto, crianças e adolescentes tiveram reconhecidos seus direitos em relação a vida, saúde, educação, liberdade, dignidade, respeito, profissionalização e o de ter uma família. Esses direitos, antes sonegados, agora são exigíveis, por todas as formas. Essa nova maneira de considerar o bem jurídico conferiu ao Estatuto da Criança e do Adolescente a base teleológica da doutrina da proteção integral, que considera que seus protagonistas têm “todos” seus direitos assegurados pela ordem jurídica. Regras de direito material, processual e administrativa foram criadas para sustentar o mecanismo de exigibilidade dos direitos.
 Muita coisa já foi feita. Na prática, sentimos a mudança quando vemos pessoas simples e/ou organizações não-governamentais denunciando a exploração do trabalho e a prostituição infantil; a falta de vagas nas escolas; as agressões físicas, morais ou psíquicas de pais contra seus filhos, de professores contra alunos; as adoções ilegais (nacionais ou internacionais); a falta de postos de saúde e de ensino de qualidade.
Por outro lado — e por uma outra série de fatores mais profundos e complexos — jovens adentraram na criminalidade de uma forma sem igual. Adolescentes chefiam gangues, lideram grupos que traficam drogas e armas; planejam e executam seqüestros; enfrentam a polícia com armas sofisticadas; praticam toda sorte de atos infracionais; aterrorizam a população.
Surge, então, o coro daqueles que gritam: tudo isso foi culpa desse tal de estatuto, que “liberou geral” os menores! Que os policiais não podem agir senão serão processados; os pais não podem “bater” senão serão chamados a se explicarem na Justiça; os professores perderam o “poder”; que essa lei foi feita para as pessoas da Suécia (certamente, lá, não precisa de uma lei com as garantias inscritas no estatuto porque os direitos de crianças e adolescentes são respeitados!) etc... Batem-se pela redução da imputabilidade penal, como se isso fosse resolver o problema.
Como dissemos acima, a lei não opera mudança de comportamento: são as pessoas que aceitam mudar. Somente elas têm o poder de alterar a natureza das coisas. A lei é somente um sinal, como o de trânsito, que serve para indicar a direção a seguir.
A mudança radical exigida pelo estatuto ainda não se tornou real. Mas estamos no caminho certo. Falta muito ainda e cada um de nós é chamado a redirecionar nossas atitudes em relação à garantia dos direitos infanto-juvenis.
Talvez, a resposta a essa pergunta possa ajudar no conceito que temos em relação ao estatuto: “Considero meu filho menor ou criança?”

PREVIDÊNCIA: Projeto amplia licença maternidade em mais 2 meses.

O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), prometeu acelerar a tramitação de projeto de lei que amplia em dois meses o prazo da licença maternidade. A proposta foi formulada pela Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e entregue ao presidente do Senado pela senadora Patrícia Saboya (sem partido).

A proposta amplia a licença pós-parto da mãe de quatro para seis meses. A iniciativa de aderir ou não ao prazo maior é voluntária tanto da mãe quanto da empresa. O salário pelo período a mais de licença poderá ser deduzido na íntegra pela empresa na declaração de imposto de renda.

''O custo será assumido pela União. As empresas não terão prejuízo e as mulheres também não terão'', disse a senadora, que afirmou que a adesão das empresas não foi tornada obrigatória para não gerar preconceito contra a contratação de mulheres, pelo fato de ficarem mais tempo afastadas do emprego.

Os defensores do projeto já se preparam para a guerra com o Ministério da Fazenda, sempre resistente à consessão de incentivos fiscais

Patrícia Saboya prefere, contudo, deixar a discussão econômica em segundo plano e se voltar para o caráter social da medida. A senadora ressalta que a medida corrige uma contradição do governo brasileiro, que recomenda seis meses de amamentação na Organização Mundial de Saúde, enquanto a legislação do País só prevê quatro meses. E os benefícios vão além. ''O vinculo afetivo é o principal condutor da saúde e da personalidade da criança. Não é só prorrogar a amamentação. A idéia central é fortalecer o vínculo afetivo entre mãe e criança''.

TRÂNSITO: Detran pode impedir licenciamento de carros com multa não paga.

Uma decisão da 4ª Turma Cível do TJDFT garante que o Detran pode deixar de emitir certificados de licenciamento de veículos com multas pendentes de pagamento. O recurso foi interposto por três proprietários de automóveis nessa condição. No Mandado de Segurança argumentou-se a violação ao direito líquido e certo à obtenção do certificado. Os autores argüiram também a inconstitucionalidade do artigo 131 do Código de Trânsito Brasileiro, que condiciona a entrega do documento à quitação de “débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito”.

Para os desembargadores, não há direito líquido e certo que justifique a exigência do certificado nessas condições. Tampouco é possível falar-se em inconstitucionalidade da norma. O conteúdo do artigo apenas disciplina a atuação da Administração Pública: “O condicionamento ao pagamento de tributos e multas não é ilegal e nem inconstitucional, uma vez que se mostra lícita a conduta da Administração de exigir o preenchimento de certos requisitos para a liberação do certificado”, explicaram.

De acordo com a 4ª Turma, somente haveria ilegalidade por parte do Detran se não houvesse notificação dos proprietários de veículos ou se essa notificação fosse irregular. Não foi o caso. Houve notificação legal dos três autores e, além disso, oportunidade para apresentação de recurso administrativo.

O julgamento foi unânime, na sessão ordinária do dia 15 de agosto. Processo n° 20030111185380

 

Atenciosamente,
T, Albeniz