SALÁRIO MÍNIMO: Mínimo
de R$ 300 agora é lei.
Depois
de toda a polêmica em torno de sua votação, finalmente o salário
mínimo de R$ 300 transformou-se na Lei nº 11.164, de 19 de agosto
de 2005. O presidente do Senado, Renan Calheiros, comunicou ao Plenário
que as mesas do Senado e da Câmara promulgaram a MP 248/05.
A
votação do salário mínimo no Congresso foi tumultuada. Primeiro,
na Câmara, os partidos de oposição obstruíram sua votação, em sua
estratégia de desgastar o governo. Depois, durante a votação houve
uma confusão e acabou sendo aceita uma emenda que elevava seu valor
para R$ 370, o que foi corrigido pelos deputados imediatamente.
No
Senado, a medida provisória foi a voto num momento em os oposicionistas
estavam irritados com o deputado petista Paulo Pimenta (RS), vice-presidente
da CPI do Mensalão. O deputado havia conseguido uma lista sem autenticidade
de candidatos ligados ao PSDB de Minas Gerais que teriam recebido
dinheiro do publicitário Marcos Valério Fernandes de Souza. Com
isso, o PSDB e o PFL, com o apoio de alguns senadores de outros
partidos, derrubaram os R$ 300 e aprovaram o salário mínimo de R$
384,28.
Houve
muita crítica do governo, sob o argumento de que a União, os estados
e os municípios não suportariam um valor elevado bruscamente. O
rombo nas contas da Previdência Social poderia chegar a R$ 12 bilhões
se mantidos os R$ 384,28, conforme o Ministério do Planejamento.
Por causa da mudança, a MP teve de voltar ao exame dos deputados
onde, nesta quarta-feira (17), agora com os votos do PSDB, foi restabelecido
o valor de R$ 300.
ELEIÇÕES 2006: CCJ aprova reforma eleitoral.
A
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta
quinta-feira (18), o substitutivo do relator, senador José Jorge
(PFL-PE), ao projeto de lei (PLS 275/05) do senador Jorge Bornhausen
(PFL-SC), que estabelece novas normas para as eleições, que tem
o objetivo de reduzir os custos da campanha, conferir maior transparência
aos financiamentos e aumentar as penas para os envolvidos em crimes
eleitorais.
As
novas regras só poderão vigorar nas próximas eleições, marcadas
para o primeiro domingo de outubro (dia 1º) de 2006, se a proposta
tiver sua aprovação publicada no Diário Oficial até 30 de setembro
deste ano.
Doação
O
substitutivo não altera os limites de contribuição previstos na
legislação atual: as pessoas físicas poderão doar até 10% do seu
rendimento bruto anual e as jurídicas, até 2% do faturamento bruto
do ano anterior. A multa para quem doar acima desses valores ficou
estipulada entre 50 e 100 vezes a quantia em excesso.
Emenda
aprovada na última hora permitiu incluir os sindicatos entre os
entes que poderão fazer doação a partido ou candidato, prática proibida
pela atual legislação. Pelo texto aprovado, as empresas que tiverem
qualquer tipo de contrato com a administração direta ou indireta
também poderão fazer doação. No entanto, o substitutivo manteve
a proibição para pessoa jurídica sem fins lucrativos, sociedades
beneficentes, sociedades esportivas e organização não-governamental,
entre outros.
Outra
mudança de última hora proibiu a divulgação de pesquisas eleitorais,
por qualquer meio de divulgação, 15 dias antes das eleições. No
primeiro relatório de José Jorge, essa proibição era para as últimas
48 horas antes das eleições.
Entre
as modificações mais importantes, o substitutivo também vedou a
distribuição, ao longo da campanha eleitoral, de camisas, bonés,
canetas, chaveiros, brindes e afins, assim como qualquer outro bem
que possa proporcionar vantagens ou utilidades ao eleitor.
Showmício
Com
o objetivo de reduzir os custos de campanha, também ficou proibida
a apresentação, remunerada ou não, de artistas com o fim de animar
reuniões e comícios eleitorais.
A
propaganda eleitoral gratuita nas emissoras de rádio e televisão
também teve o prazo reduzido de 45 para 35 dias anteriores à antevéspera
das eleições. As gravações serão feitas somente em estúdio, delas
podendo participar somente os candidatos e filiados do partido.
Ficam proibidos gravações externas, montagens ou trucagens, computação
gráfica, desenhos animados, efeitos especiais e conversão para vídeo
de imagens gravadas em películas cinematográficas. O candidato que
burlar a legislação ficará fora do programa eleitoral gratuito por
dez dias.
Transparência
Para
tornar as campanhas mais transparentes, os comitês financeiros deverão,
obrigatoriamente, indicar o responsável pela arrecadação, gestão
e aplicação dos recursos destinados a cada campanha eleitoral. Mas
o candidato responde solidariamente, com esse indicado, por todas
as informações prestadas.
Além
disso, os partidos políticos, coligações e candidatos serão obrigados
a divulgar, diariamente, pela Internet, toda as receitas e despesas
da campanha. Até dez dias após o resultado das eleições, o partido
também terá que registrar pela rede mundial de computadores todos
os gastos de campanha, com identificação dos valores e fontes de
recursos.
A
punição para a não-divulgação desses relatórios financeiros é de
três a cinco anos de detenção, com multa que varia de R$ 20 mil
a R$ 50 mil, além de cassação do registro do candidato beneficiado
e perda do fundo partidário.
ESTATUTO
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE:
Mudança radical não se tornou real.
Estatuto da Criança
e do Adolescente completou 15 anos no dia 13 de julho. Antes do
estatuto, crianças e adolescentes eram tratados como “menores”:
menores de idade e de capacidade. O menor sempre foi considerado
o carente, o abandonado, o menino de rua, o pixote, o egresso da
Febem, o delinqüente. Daí resultou a manchete jornalística: “Menor
assalta criança na escadaria da igreja.” O menor era o esquecido
em seus direitos; a criança era a filha de família abastada, ou
daquela que, de alguma forma, não permitia seu abandono, por qualquer
espécie.
O olhar de todas as pessoas — recaía sobre uma pessoa que necessitava
de assistência social, de políticas assistenciais e paternalistas,
nunca de direitos! O “menor” precisava ser “protegido”, mesmo que
seus direitos fossem renegados. O estatuto inovou. Converteu a assistência
em direitos; a compaixão em obrigação de pais não abandonarem seus
filhos; a ausência de responsabilidade pública, ou parental, em
ato ilícito.
Nesse contexto, crianças e adolescentes tiveram reconhecidos seus
direitos em relação a vida, saúde, educação, liberdade, dignidade,
respeito, profissionalização e o de ter uma família. Esses direitos,
antes sonegados, agora são exigíveis, por todas as formas. Essa
nova maneira de considerar o bem jurídico conferiu ao Estatuto da
Criança e do Adolescente a base teleológica da doutrina da proteção
integral, que considera que seus protagonistas têm “todos” seus
direitos assegurados pela ordem jurídica. Regras de direito material,
processual e administrativa foram criadas para sustentar o mecanismo
de exigibilidade dos direitos.
Muita coisa já foi feita. Na prática, sentimos a mudança quando
vemos pessoas simples e/ou organizações não-governamentais denunciando
a exploração do trabalho e a prostituição infantil; a falta de vagas
nas escolas; as agressões físicas, morais ou psíquicas de pais contra
seus filhos, de professores contra alunos; as adoções ilegais (nacionais
ou internacionais); a falta de postos de saúde e de ensino de qualidade.
Por outro lado — e por uma outra série de fatores mais profundos
e complexos — jovens adentraram na criminalidade de uma forma sem
igual. Adolescentes chefiam gangues, lideram grupos que traficam
drogas e armas; planejam e executam seqüestros; enfrentam a polícia
com armas sofisticadas; praticam toda sorte de atos infracionais;
aterrorizam a população.
Surge, então, o coro daqueles que gritam: tudo isso foi culpa desse
tal de estatuto, que “liberou geral” os menores! Que os policiais
não podem agir senão serão processados; os pais não podem “bater”
senão serão chamados a se explicarem na Justiça; os professores
perderam o “poder”; que essa lei foi feita para as pessoas da Suécia
(certamente, lá, não precisa de uma lei com as garantias inscritas
no estatuto porque os direitos de crianças e adolescentes são respeitados!)
etc... Batem-se pela redução da imputabilidade penal, como se
isso fosse resolver o problema.
Como dissemos acima, a lei não opera mudança de comportamento:
são as pessoas que aceitam mudar. Somente elas têm o poder de alterar
a natureza das coisas. A lei é somente um sinal, como o de trânsito,
que serve para indicar a direção a seguir.
A mudança radical exigida pelo estatuto ainda não se tornou real.
Mas estamos no caminho certo. Falta muito ainda e cada um de nós
é chamado a redirecionar nossas atitudes em relação à garantia dos
direitos infanto-juvenis.
Talvez, a resposta a essa pergunta possa ajudar no conceito que
temos em relação ao estatuto: “Considero meu filho menor ou criança?”
PREVIDÊNCIA: Projeto amplia licença maternidade em mais 2 meses.
O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), prometeu acelerar a tramitação
de projeto de lei que amplia em dois meses o prazo da licença maternidade.
A proposta foi formulada pela Sociedade Brasileira de Pediatria
(SBP) e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e entregue ao presidente
do Senado pela senadora Patrícia Saboya (sem partido).
A proposta amplia a licença pós-parto da mãe de quatro para seis meses. A iniciativa
de aderir ou não ao prazo maior é voluntária tanto da mãe quanto
da empresa. O salário pelo período a mais de licença poderá ser
deduzido na íntegra pela empresa na declaração de imposto de renda.
''O custo será assumido pela União. As empresas não terão prejuízo e as mulheres
também não terão'', disse a senadora, que afirmou que a adesão das
empresas não foi tornada obrigatória para não gerar preconceito
contra a contratação de mulheres, pelo fato de ficarem mais tempo
afastadas do emprego.
Os defensores do projeto já se preparam para a guerra com o Ministério da Fazenda,
sempre resistente à consessão de incentivos fiscais
Patrícia Saboya prefere, contudo, deixar a discussão econômica em segundo plano
e se voltar para o caráter social da medida. A senadora ressalta
que a medida corrige uma contradição do governo brasileiro, que
recomenda seis meses de amamentação na Organização Mundial de Saúde,
enquanto a legislação do País só prevê quatro meses. E os benefícios
vão além. ''O vinculo afetivo é o principal condutor da saúde e
da personalidade da criança. Não é só prorrogar a amamentação. A
idéia central é fortalecer o vínculo afetivo entre mãe e criança''.
TRÂNSITO: Detran pode impedir licenciamento de carros
com multa não paga.
Uma decisão da 4ª Turma Cível do TJDFT garante que o Detran pode deixar de emitir
certificados de licenciamento de veículos com multas pendentes de
pagamento. O recurso foi interposto por três proprietários de automóveis
nessa condição. No Mandado de Segurança argumentou-se a violação
ao direito líquido e certo à obtenção do certificado. Os autores
argüiram também a inconstitucionalidade do artigo 131
do Código de Trânsito Brasileiro, que condiciona a entrega
do documento à quitação de “débitos relativos a tributos, encargos
e multas de trânsito”.
Para os desembargadores, não há direito líquido e certo que justifique a exigência
do certificado nessas condições. Tampouco é possível falar-se em
inconstitucionalidade da norma. O conteúdo do artigo apenas disciplina
a atuação da Administração Pública: “O condicionamento ao pagamento
de tributos e multas não é ilegal e nem inconstitucional, uma vez
que se mostra lícita a conduta da Administração de exigir o preenchimento
de certos requisitos para a liberação do certificado”, explicaram.
De acordo com a 4ª Turma, somente haveria ilegalidade por parte do Detran
se não houvesse notificação dos proprietários de veículos ou se
essa notificação fosse irregular. Não foi o caso. Houve notificação
legal dos três autores e, além disso, oportunidade para apresentação
de recurso administrativo.
O julgamento foi unânime, na sessão ordinária do dia 15 de agosto. Processo
n° 20030111185380
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