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O Seguro Obrigatório foi criado
com a finalidade de indenizar vítimas em casos de danos pessoais
causados por veículos automotores de via terrestre - SEGURO DPVAT.
Todas as pessoas, vítimas fatais
de acidentes com veículos, têm direito a indenização prevista neste
seguro.
É público e notório que existe
há muito, uma organização mafiosa que visa o recebimento deste seguro
de forma ilícita, com o intuito de locupletarem-se às custas de
pessoas menos favorecidas, na maioria das vezes completamente hiposuficientes,
tanto no que diz respeito às suas condições sociais quanto econômicas.
Neste sentido, com base em casos
concretos recebidos por vários órgãos de defesa do consumidor, foi
constatado a existência de "agentes funerários e profissionais
de direito" envolvidos no sistema.
O procedimento adotado por estes
"agentes" se inicia no momento em que tomam conhecimento
do falecimento de alguma vítima, ainda no local do acidente, ou
no hospital onde foi encaminhada para atendimento , ou ainda quando
constatada a chegada do corpo no Instituto Médico Legal. Em relação
a este fato, existem suspeitas de que outras pessoas participem
de maneira indireta como "informantes", sendo pagas para
essa finalidade.
Cabe ressaltar que estes "agentes"
somente praticam o crime, após analisarem detalhadamente as condições
econômicas e culturais dos responsáveis pela vítima, ou seja, somente
darão continuidade ao ato, caso constatem serem os mesmos analfabetos,
ignorantes e/ou deficientes economicamente. A justificativa para
tal requisito se deve à forma de operacionalização da trama.
Assim que "informados"
do sinistro, os agentes imediatamente saem à procura dos parentes
da vítima. Nesta oportunidade, antes mesmo de darem o "bote",
se vestem de "cordeiros", oferecendo-lhes todo o tipo
de ajuda, demonstrando prestabilidade, solidariedade e comoção.
Por outro lado, os parentes da
vítima, completamente transtornados pela dor, às vezes até mesmo
desesperados por não terem como arcar com as despesas do sepultamento,
se entregam à própria sorte.
Levados pelo "agente"
até ao estabelecimento onde funciona a funerária, são informados
de que os gastos com o velório e sepultamento não serão cobrados
e que deverão aguardar a chegada do "advogado" da empresa
para melhor orientá-los.
O "advogado" por sua
vez, induz a erro as vítimas, alegando que a prestação de serviços
funerários e seus honorários advocatícios serão descontados do seguro
DPVAT, devendo para tanto, entregar-lhes os documentos pessoais
e acompanharem o "agente" até ao cartório para obterem
a certidão de óbito e também ao IML para a liberação do corpo da
vítima.
Convictos de que todo o procedimento
deverá ser obedecido, os responsáveis pela vítima sem tomarem conhecimento
da real situação, acabam por ser lesados de forma irremediável pelos
autores e co-autores da farsa, eis que do valor do seguro, ou não
recebem nenhuma quantia a este título ou então lhes são entregues
na maioria das vezes, menos de um terço do valor total do DPVAT.
Vários recebimentos indevidos,
relativos ao seguro DPVAT, já se encontram na Delegacia de Ordem
Econômica para abertura de inquérito policial e apuração dos crimes
de consumo cometidos por esses agentes, por se situarem também no
âmbito do direito penal.
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