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Quem ainda não passou
por problemas relativos a valores cobrados pelas Companhias Fornecedoras
de Energia Elétrica em razão do consumo de energia?
Será que o consumidor
tem ciência de que nem sempre a leitura do wattímetro (relógio-medidor
de energia) é devidamente "confirmada e conferida", conforme
descrito na fatura e que em conseqüência desta falta de verificação
poderá surgir em sua conta COBRANÇA PELA MÉDIA DE CONSUMOS ANTERIORES?
Qual o real motivo
dessa prática omissiva, que induz o consumidor a pagar por um consumo
de energia que não se pode comprovar ao certo se foi ou não efetivamente
utilizada?
Com certeza, poucos
consumidores terão capacidade para responder a essas indagações.
Mas todos eles, indiscutivelmente, saberão que se deixarem de pagar
suas contas no vencimento, impreterivelmente ficarão no "escuro"
tanto no sentido figurativo quanto no literal da palavra.
Na verdade, a justificativa
alegada pela concessionária de serviço público, se baseia na desproporcionalidade
entre a demanda e o número de leituristas contratados de forma terceirizada.
Mas, afinal, o consumidor
além de estar pagando por um serviço de má qualidade no que concerne
à falta de constatação no próprio relógio do efetivo gasto de energia,
ainda corre o risco de pagar por um consumo duvidoso?
Onde está o respeito
à dignidade, segurança e proteção dos interesses econômicos do consumidor?
A Política Nacional
de Relações de Consumo, conforme determina o Código de Proteção
e Defesa do Consumidor tem por objetivo o atendimento das necessidades
dos consumidores, com vistas à racionalização e melhoria dos serviços
públicos, reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor, garantia
dos produtos e serviços com padrões adequados de qualidade, segurança,
durabilidade e desempenho.
Além disso, a adequada
e eficaz prestação dos serviços públicos é direito básico do consumidor,
devendo os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias,
permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, fornecerem
serviços de qualidade.
Portanto,
devem os consumidores fazer valer o seu direito tutelado por lei,
exigindo das fornecedoras de energia elétrica o cumprimento do ordenamento
jurídico, através dos órgãos de defesa do consumidor, que por sua
vez, tem o dever de combater de forma definitiva e eficiente, a
continuidade dessa prática ilícita e lesiva a todos nós, CONSUMIDORES.
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