29/04/2005
 
Recebido por mail de Daniel Cuba dos Santos
Pós-graduado em Direito do Consumidor e
Direito Administrativo e Administração Pública
A URGÊNCIA DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL (PARTE 1)


Todos os Municípios com mais de 20.000 habitantes terão de estabelecer em lei municipal o seu Plano Diretor até o mês de outubro de 2006. Calcula-se em 2.000 o número de Municípios que ainda não elaboraram o Plano Diretor, cumprindo o prazo previsto na Lei nº 10.257, de 10/07/2001, a chamada Lei do Estatuto da Cidade. Estão também obrigados ao cumprimento do prazo acima os Municípios com população inferior a 20.000 habitantes, mas que sejam integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas.

Diz o Estatuto da Cidade que o plano diretor é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana do município, tornando-se documento indispensável e integrante do processo de planejamento municipal. Desta forma, o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o próprio Orçamento anual deverão incorporar as diretrizes e as prioridades contidas no Plano Diretor.

Nos termos do Parágrafo único do art. 182 da Constituição Federal, o objetivo fundamental do plano diretor é "ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes". É o meio legal de fornecer as diretrizes para o uso e a ocupação do solo, indicando e direcionando os investimentos públicos e privados com vistas à provisão de infra-estrutura, equipamentos e serviços públicos, além de estabelecer normas que visem à redução das desigualdades sociais no espaço urbano, a defesa da qualidade de vida da população e a preservação do meio ambiente e do patrimônio cultural.

A elaboração do Plano Diretor inicia-se a partir do estabelecimento dos objetivos gerais e da perfeita identificação da realidade urbana do Município. Trata-se de um processo de longa tramitação, exercido com cuidado e zelo e através, inicialmente, do trabalho de uma Comissão, especialmente nomeada pelo Prefeito para sua execução. Os Municípios obrigados a cumprir o prazo que se esgota em 2006, deverão, já a partir do primeiro semestre de 2005, a formarem as suas comissões de elaboração do projeto inicial do Plano Diretor.

O Prefeito deve decidir a quem delegar o comando da referida Comissão, mas o ideal seria a subordinação direta ao próprio Prefeito, tendo em vista, principalmente, a sua formação multisecretarial, podendo contar até mesmo com a participação de pessoas que não trabalham na Prefeitura.

A identificação dos objetivos gerais do plano é tão importante para o sucesso do trabalho que a Prefeitura deve, de início, promover a realização de um Seminário, reunindo técnicos de várias procedências, para discutir os conceitos básicos de planejamento e formular os subsídios de concepção do Plano Diretor.

Após a realização do Seminário, a Comissão deve definir as diretrizes do trabalho, partindo dos seguintes procedimentos:

- Identificação e análise do processo de formação e evolução do Município como um todo, baseado em estudo de sua história, selecionando as ações que influenciaram sua transformação ao longo do tempo;
- Atualização da base cartográfica, com inserção de todos os serviços públicos efetivamente prestados ou instalados;
- Identificação das características atuais, através de levantamento de campo, para coleta de informações sobre a infra-estrutura e os equipamentos públicos existentes, distribuição espacial, qualidade e tipologia das construções e predominância de usos.

Com base nos resultados dos trabalhos acima, elabora-se para cada bairro, distrito ou região, um documento descritivo da situação encontrada, resultando em diagnóstico final e na confecção de mapas ilustrativos, contendo as seguintes informações:

- condicionamentos físicos da ocupação do solo, indicando aspectos limitadores da ocupação, tipo topografia, preservação ambiental etc.;
- hierarquia funcional, ou seja, áreas que funcionam como pólos de atração comercial ou de outras facilidades;
- distribuição espacial da qualidade de moradia, classificando-as em função das predominâncias qualitativas locais.

A partir de um diagnóstico preliminar, iniciam-se as divulgações do projeto visando à participação da comunidade. O processo de participação popular desenvolve-se através de reuniões com membros das associações dos moradores, associações de classes, organizações comunitárias, incentivando propostas e sugestões que deverão ser, obrigatoriamente, registradas em atas e discutidas abertamente, tornando-se base consistente para o contexto das proposições.

Neste ponto, a Comissão já distribuiu e formou câmaras específicas para discutir os temas setoriais: Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Serviços e Equipamentos Públicos, Transporte, Habitação, Uso e Ocupação do Solo.

Diante da contribuição obtida no decorrer deste processo, tanto em informações quanto em sugestões, a Comissão elabora um texto preliminar, sistematizando as propostas apresentadas e as prioridades apontadas.

O projeto preliminar vai à apreciação do Prefeito, ou então, volta a ser discutido em um segundo Seminário. Concluída esta etapa, dá-se formato de Projeto de Lei e é encaminhado à Câmara Municipal.

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