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Todos os Municípios com mais de 20.000 habitantes
terão de estabelecer em lei municipal o seu Plano Diretor até o
mês de outubro de 2006. Calcula-se em 2.000 o número de Municípios
que ainda não elaboraram o Plano Diretor, cumprindo o prazo previsto
na Lei nº 10.257, de 10/07/2001, a chamada Lei do Estatuto da Cidade.
Estão também obrigados ao cumprimento do prazo acima os Municípios
com população inferior a 20.000 habitantes, mas que sejam integrantes
de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas.
Diz o Estatuto da Cidade
que o plano diretor é o instrumento básico da política de desenvolvimento
e expansão urbana do município, tornando-se documento indispensável
e integrante do processo de planejamento municipal. Desta forma,
o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o próprio
Orçamento anual deverão incorporar as diretrizes e as prioridades
contidas no Plano Diretor.
Nos termos do Parágrafo único do art. 182 da Constituição
Federal, o objetivo fundamental do plano diretor é "ordenar
o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir
o bem-estar de seus habitantes". É o meio legal de fornecer
as diretrizes para o uso e a ocupação do solo, indicando e direcionando
os investimentos públicos e privados com vistas à provisão de infra-estrutura,
equipamentos e serviços públicos, além de estabelecer normas que
visem à redução das desigualdades sociais no espaço urbano, a defesa
da qualidade de vida da população e a preservação do meio ambiente
e do patrimônio cultural.
A elaboração do Plano Diretor inicia-se a partir do
estabelecimento dos objetivos gerais e da perfeita identificação
da realidade urbana do Município. Trata-se de um processo de longa
tramitação, exercido com cuidado e zelo e através, inicialmente,
do trabalho de uma Comissão, especialmente nomeada pelo Prefeito
para sua execução. Os Municípios obrigados a cumprir o prazo que
se esgota em 2006, deverão, já a partir do primeiro semestre de
2005, a formarem as suas comissões de elaboração do projeto inicial
do Plano Diretor.
O Prefeito deve decidir a quem delegar o comando da
referida Comissão, mas o ideal seria a subordinação direta ao próprio
Prefeito, tendo em vista, principalmente, a sua formação multisecretarial,
podendo contar até mesmo com a participação de pessoas que não trabalham
na Prefeitura.
A identificação dos objetivos gerais do plano é tão
importante para o sucesso do trabalho que a Prefeitura deve, de
início, promover a realização de um Seminário, reunindo técnicos
de várias procedências, para discutir os conceitos básicos de planejamento
e formular os subsídios de concepção do Plano Diretor.
Após a realização do Seminário, a Comissão deve definir
as diretrizes do trabalho, partindo dos seguintes procedimentos:
- Identificação e análise do processo de formação e
evolução do Município como um todo, baseado em estudo de sua história,
selecionando as ações que influenciaram sua transformação ao longo
do tempo;
- Atualização da base cartográfica, com inserção de todos os serviços
públicos efetivamente prestados ou instalados;
- Identificação das características atuais, através de levantamento
de campo, para coleta de informações sobre a infra-estrutura e os
equipamentos públicos existentes, distribuição espacial, qualidade
e tipologia das construções e predominância de usos.
Com base nos resultados dos trabalhos acima, elabora-se
para cada bairro, distrito ou região, um documento descritivo da
situação encontrada, resultando em diagnóstico final e na confecção
de mapas ilustrativos, contendo as seguintes informações:
- condicionamentos físicos da ocupação do solo, indicando
aspectos limitadores da ocupação, tipo topografia, preservação ambiental
etc.;
- hierarquia funcional, ou seja, áreas que funcionam como pólos
de atração comercial ou de outras facilidades;
- distribuição espacial da qualidade de moradia, classificando-as
em função das predominâncias qualitativas locais.
A partir de um diagnóstico preliminar, iniciam-se as
divulgações do projeto visando à participação da comunidade. O processo
de participação popular desenvolve-se através de reuniões com membros
das associações dos moradores, associações de classes, organizações
comunitárias, incentivando propostas e sugestões que deverão ser,
obrigatoriamente, registradas em atas e discutidas abertamente,
tornando-se base consistente para o contexto das proposições.
Neste ponto, a Comissão já distribuiu e formou câmaras
específicas para discutir os temas setoriais: Meio Ambiente, Desenvolvimento
Econômico, Serviços e Equipamentos Públicos, Transporte, Habitação,
Uso e Ocupação do Solo.
Diante da contribuição obtida no decorrer deste processo,
tanto em informações quanto em sugestões, a Comissão elabora um
texto preliminar, sistematizando as propostas apresentadas e as
prioridades apontadas.
O projeto
preliminar vai à apreciação do Prefeito, ou então, volta a ser discutido
em um segundo Seminário. Concluída esta etapa, dá-se formato de
Projeto de Lei e é encaminhado à Câmara Municipal.
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