15/12/2004
 
Recebido por mail de Albeniz T.
Tarifação DDD-TELEMAR

 


Leitor assíduo do Território Livre, acompanho também as informações de nosso amigo Enorê, e ultimamente uma me chamou a atenção pelo descaso que a TELEMAR vem tratando os assuntos relacionados ao Município de Maricá, visto que esta empresa não tomou a devida providência para o cumprimento da Resolução nº 373 de 03/06/04, que modifica de DDD para Local as ligações feitas para o Rio de Janeiro, Niterói etc. Inconformado com tal situação encaminhei a ANATEL, no dia 14/12/04, o seguinte E-MAIL, o qual recebeu o número 495513.2004:

"Conforme Artigo 13, inciso III, da Resolução n.º 373, de 03.06.2004, que trata sobre os critérios para a eliminação de cobrança de tarifas de Longa Distância (os interurbanos) nas ligações intramunicipais (dentro do Município) e em áreas conurbadas (de urbanização contínua), como as regiões metropolitanas, participo a VSa que a empresa TELEMAR não cumpriu tal resolução, visto que as ligações do Município de MARICÁ – RJ para as Áreas Locais citadas no Anexo II (UF-RJ) do documento supracitado, ainda são tarifadas como Longa Distância.

Diante ao exposto, solicito providências no sentido de sanar tal descumprimento, visto ocasionarem prejuízos econômicos à comunidade."

Sugiro a todos que enviem um E-MAIL (www.anatel.gov.br), liguem (0800-332001) ou escrevam para a ANATEL denunciando esta lesão aos nossos direitos, não façamos "ouvido de mercador" para tal abuso. Ademais, faço lembrar que "a união faz a força".

Albeniz T.

Itaipuaçú