Leitor assíduo do Território Livre, acompanho também as informações
de nosso amigo Enorê, e ultimamente uma me chamou a atenção
pelo descaso que a TELEMAR vem tratando os assuntos relacionados
ao Município de Maricá, visto que esta empresa não tomou a devida
providência para o cumprimento da Resolução nº 373 de 03/06/04,
que modifica de DDD para Local as ligações feitas para o Rio
de Janeiro, Niterói etc. Inconformado com tal situação encaminhei
a ANATEL, no dia 14/12/04, o seguinte E-MAIL, o qual recebeu
o número 495513.2004:
"Conforme Artigo 13, inciso III, da
Resolução n.º 373, de 03.06.2004, que trata sobre os critérios
para a eliminação de cobrança de tarifas de Longa Distância
(os interurbanos) nas ligações intramunicipais (dentro do Município)
e em áreas conurbadas (de urbanização contínua), como as regiões
metropolitanas, participo a VSa que a empresa TELEMAR não cumpriu
tal resolução, visto que as ligações do Município de MARICÁ
– RJ para as Áreas Locais citadas no Anexo II (UF-RJ)
do documento supracitado, ainda são tarifadas como Longa Distância.
Diante ao exposto, solicito providências
no sentido de sanar tal descumprimento, visto ocasionarem prejuízos
econômicos à comunidade."
Sugiro a todos que enviem um E-MAIL (www.anatel.gov.br), liguem (0800-332001)
ou escrevam para a ANATEL denunciando esta lesão aos nossos
direitos, não façamos "ouvido de mercador" para tal abuso. Ademais,
faço lembrar que "a união faz a força".
Albeniz T.
Itaipuaçú