De: Usuarios <usuarios@anatel.gov.br>
Enviado: terça-feira, 14 de setembro de 2004 16:30:40
Para: "enorerodrigues@hotmail.com'"
Assunto: Informação ao Usuário
Prezado Sr. Enorê,
Reportamo-nos à sua solicitação de n° 357820.2004 para Vossa
Senhoria junto à Central de Atendimento desta Agência para
informar que a resposta da
solicitação de nº 350730.2004:
Atualmente, as ligações entre os municípios de Maricá/RJ
e Rio de Janeiro/RJ
são cobradas como chamadas de Longa Distância Nacional (LDN),
para efeitos de tarifação.
Vale ressaltar, entretanto, que as chamadas entre os referidos
municípios
terão Tratamento Local por se enquadrarem na definição de
Áreas com
Continuidade Urbana, conforme determina o inciso III do
Artigo7 Regulamento sobre Áreas Locais para o Serviço Telefônico
Fixo Comutado
(STFC) Destinado ao Uso do Público em Geral, aprovado pela
Resolução n..
373, de 03 de junho de 2004.
O referido Regulamento determina prazo para que as prestadoras
façam as
adequações necessária para atender as determinações de configuração
das
áreas locais.
No caso de Vossa Senhoria a data final para as prestadoras
de telefonia fixa
configurarem como tratamento local os municípios supracitados
é 04 de
dezembro de 2004.
Permanecemos à sua disposição e agradecemos por ter nos
procurado.
Atenciosamente,
Assessoria de Relações com os Usuários
Enorê Rodrigues
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