Ainda com referência ao absurdo
da tarifação telefônica, entre municípios com o mesmo
código, enviei outro e mail à ANATEL , desta vez para
a Ouvidoria, solicitando explicações;
Prezados senhores;
Em junho, enviei uma solicitação à esta agência , n° 231330.2004,
onde eu desejava informações sobre a cobrança de tarifação
"DDD " , entre os municípios de Maricá,Rio de janeiro,
Niterói, etc. Todos com código 21.
Recebi, então, em 18 de junho de 2004 , a seguinte resposta:
From: CC - Usuarios <usuarios@anatel.gov.br >
Subject: Informação ao Usuário
Prezado Sr Enorê,
Reportamo-nos à sua solicitação de n° 231330.2004, registrada
por Vossa
Senhoria junto à Central de Atendimento desta Agência
para informar a
resposta da solicitação de nº 206527.2004:
Informamos que foi aprovado pela Agência o Regulamento
sobre Áreas Locais
para o Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) destinado
ao uso do público
em geral, Resolução n.º 373, de 03.06.2004, que tem como
objetivo
estabelecer as diretrizes e critérios aplicáveis à configuração
de Áreas
Locais para o STFC, permitindo a eliminação de cobrança
de tarifas de Longa
Distância (os interurbanos) nas ligações intramunicipais
(dentro do
município) e em áreas conurbadas (de urbanização contínua),
como as regiões
metropolitanas.
As Concessionárias do STFC na modalidade Local terão prazo
até 06.08.2004
para configurar com Área Local a área geográfica do município;
até
05.09.2004 para configurar como Área Local a área geográfica
de conjunto de
municípios; e até 05.12.2004 para conferir Tratamento
Local às localidades
que, na data de vigência do Regulamento, se enquadrem
na definição de Áreas
com Continuidade Urbana. (Fundamentação Legal: Artigo
13, incisos I, II e
III do Regulamento sobre Áreas Locais para o STFC destinado
ao uso do
público em geral, Resolução 373, de 03.06.2004).
Acrescentamos que as localidades que sofrerão alteração
quanto à tarifação
das chamadas conforme o Regulamento n.º 373, encontram-se
disponíveis no
site da Anatel (http://www.anatel.gov.br /) pelo seguinte
link:
http://www.anatel.gov.br/Tools/frame.asp?link=/biblioteca/resolucao/2004/anexo_res_373_2004.pdf
Permanecemos à sua disposição e agradecemos por ter nos
procurado.
Atenciosamente,
Assessoria de Relações com os Usuários
ANATEL.
Esta, foi amplamente divulgada em dois sites, além de
ter sido também publicada em um veículo de mídia escrita
local.
Pela resposta, entendemos todos nós que o prazo já se
esgotou.Perguntaria aos senhores , então, o motivo de
ainda estarmos sendo prejudicados por uma cobrança de
tarifação sem qualquer coerência.
Apresentando os mais elevados protestos de respeito e
atenção, solicitando que a resposta seja eniada mais uma
vez por e mail, para os dois endereços acima citados,
Enorê Roberto Nunes Rodrigues
Maricá
O presente e mail, recebeu o número;
SOLICITAÇÃO Nº 492079.2004
Enorê Rodrigues
http://www.maricaurgente.hpg.com.br
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